Ativar Dark Mode

O que é a Contribuição Audiovisual e porque tem de a pagar

Nuno Fatela

Todos os meses, na sua fatura de energia vem um custo acrescido para pagar a Contribuição Audiovisual. Ela serve para os portugueses pagarem os meios de comunicação detidos pelo Estado e foi a forma encontrada para garantir que todos (ou quase todos…) dão o seu contributo. Veja agora quanto custa a Contribuição Audiovisual, porque é cobrada esta taxa e se pode recusar o pagamento da Contribuição Audiovisual.

O que é a Contribuição Audiovisual?

A Contribuição Audiovisual é uma taxa nas faturas de eletricidade para financiar os meios de comunicação públicos. Ou seja, esta taxa é usada para apoiar o funcionamento da televisão RTP e das rádios Antena 1, Antena 2 e Antena 3 e é cobrada a todos os consumidores

Para que serve a Contribuição Audiovisual?

A Contribuição Audiovisual serve para financiar os serviços públicos de informação, porque estes meios de comunicação social são um dos pilares do Estado. Eles garantem que existe informação independente e livre, algo que não é garantido se todos os meios de comunicação forem privatizados.

Porque as estações de TV e rádio públicas são consideradas essenciais, o Estado considera que todos os portugueses devem contribuir para este serviço, o que é feito com a Contribuição Audiovisual.

Como é paga a Contribuição Audiovisual?

A contribuição audiovisual é paga na fatura de eletricidade. Esta taxa é adicionada todos os meses no preço final,como acontece com o IVA da eletricidade ou com as tarifas de acesso às redes, e dessa forma o pagamento é automático.

Porque é que a Contribuição para a RTP e rádios do estado é paga na fatura de eletricidade?

Esta contribuição é paga na fatura de eletricidade para garantir que o valor é aplicado a todos os portugueses. Como forma de garantir a universalidade do pagamento, e assegurar que estes meios de comunicação são economicamente sustentáveis, o custo foi incluído na fatura de eletricidade.

Qual é a legislação da Contribuição Audiovisual?

A legislação da Contribuição Audiovisual é a Lei 30/2023, que indica a obrigação de pagar e as isenções desta taxa das faturas de luz e gás. Relativamente aos valores, eles foram atualizados pela última vez com a Lei 7A/2016.

É obrigatório pagar a Contribuição Audiovisual?

Sim, é obrigatório pagar a contribuição audiovisual. Ela é incluída no valor final da fatura e não existe forma de evitar este custo. Por isso, mesmo que durante o ano não assista a um minuto de rádio ou televisão pública, continua a ter de pagar e contribuir para as suas emissões.

Qual é o preço da Contribuição Audiovisual?

O preço da contribuição audiovisual é de 3,02€ por mês. O valor que aparece descrito na fatura, é de 2.85€ , mas como ele é acrescido de 6% de IVA o custo final por mês aumenta 17 cêntimos.

Por ano cada cliente de eletricidade contribui com 36.24€ de contribuição audiovisual para financiar os órgãos de comunicação detidos pelo Estado.

Como não pagar a Contribuição Audiovisual?

Para não pagar ou ter uma redução no custo da contribuição audiovisual cumpra um destes requisitos::

  • Ter tarifa social de luz e gás, o que reduz o custo mensal desta taxa para 1.06€;
  • Ter consumos anuais abaixo de 400kWh, para nãom pagar a contribuição audiovisual..

Posso poupar no valor da Contribuição Audiovisual?

Sim, pode poupar no valor da contribuição audiovisual. Se tem consumos extremamente baixos fica isento desta taxa e se tem Tarifa Social de Eletricidade paga um valor mais baixo. Para os outros clientes de energia o preço é fixo e não há de poupar no valor da Contribuição Audiovisual.

Para poupar na energia tem de encontrar os preços mais baixos. E, para isso, a resposta está no simulador de preços de luz e gás. Compare em segundos todas as empresas e consiga tarifas de luz e gás mais baratas, vantagens como descontos na luz e gás de 20%, ofertas de adesão até 100€ e contratos sem fidelização.

Poupe até 50% nas faturas

Simular