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Tarifa social de energia - Saiba como pedir e quanto pode poupar

Nuno Fatela

A tarifa social de energia oferece uma poupança assinalável nos preços da luz e gás e está disponível para várias pessoas. Saiba agora quem tem direito à tarifa social de energia, como ela é atribuída e quando poupa com a tarifa social e com os outros apoios económicos para as faturas de eletricidade e de gás.

O que é a tarifa social de energia?

A tarifa social de energia é um desconto na luz e gás que está disponível para mais de 800.000 clientes. Ele permite pagar menos nas faturas de energia e ter isenção em taxas do serviço de eletricidade e gás a clientes em situação de vulnerabilidade económica.

Existem diversos beneficiários deste desconto que permite pagar menos 33,8% pela luz e 31,2% no gás. A atribuição da tarifa social de energia é automática, mas pode ser também requisitada pelos clientes. Quem tem direito ao desconto mas não tem a tarifa social deve contactar o fornecedor de energia e pedir que ela seja atribuída.

De quanto é o desconto da tarifa social de energia?

O desconto da tarifa social na eletricidade e no gás é sempre superior a 30%. Os valores diferentes e estão acompanhados da isenção em taxas específicas de cada serviço de energia.

  • O desconto da tarifa social na eletricidade é de 33,8% do valor apurado antes de taxas e impostos de luz e gás. Além disso, a contribuição audiovisual tem desconto e só paga 1,85€.
  • O desconto da tarifa social no gás é de 31,2%, a que se junta a isenção do ISPGN, o imposto sobre os produtos petrolíferos. Mas este desconto apenas é atribuído quando os consumos são inferiores a 500 m3.

Quem tem direito à tarifa social de energia?

Têm direito à tarifa social as pessoas que são beneficiários dos seguintes apoios sociais:

  • Complemento Solidário para Idosos
  • Rendimento Social de Inserção
  • Subsídio Social de Desemprego (apenas abrangidas as pessoas inscritas nos Centros de Emprego a receber o Subsídio de Desemprego)
  • Abono de Família (do 1º ao 3º escalão)
  • Pensão Social de Invalidez ou de Velhice

Além disso, é também atribuído a agregados familiares em situação económica vulnerável.

Se ficar sem subsídio de desemprego deixo de receber a Tarifa Social de Energia?

Sim, por erro dos serviços do Estado as pessoas que ficam sem subsídio de desemprego deixam de receber a tarifa social de energia mesmo quando ainda não estão com um novo trabalho. A atribuição da Tarifa Social é feita com o cruzamento de dados entre entidades públicas e só quem recebe Subsídio de Desemprego está a ter direito a este desconto na eletricidade e no gás. As pessoas que deixam de receber subsídio de desemprego estão a ser excluídas da Tarifa Social.

Posso pedir a tarifa social de energia quando deixo de receber subsídio de desemprego?

Sim, pode pedir a tarifa social de energia quando deixa de receber subsídio de desemprego se demonstrar que está numa situação económica vulnerável. Como este apoio também é concedido a quem não atinge determinados valores de rendimento do agregado familiar pode usar esse requisito para pedir a tarifa social de energia quando não recebe subsídio de desemprego.

Quem atribui a tarifa social de energia?

A atribuição da tarifa social de energia é automática e está a cargo da DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia). Este organismo utiliza as bases de dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social, onde se podem obter as informações sobre os grupos de beneficiários com direito a este desconto nas tarifas de luz e gás.

Como fazer se não receber a tarifa social de energia?

Quem não recebe automaticamente a tarifa social de energia mas tem direito a este desconto (segundo as regras e direitos do consumidor na eletricidade e gás) pode pedir uma declaração comprovativa da situação que concede este desconto. O documento é passado pela Autoridade Tributária, por baixos rendimentos e é passado pela Segurança Social para quem recebe apoios sociais.

Deve entregar este documento à sua empresa de luz e gás para ela fazer o desconto. O pedido é apreciado e, quando é aceite, passa a ter os descontos da tarifa social de energia.

Como pedir a tarifa social de energia por baixos rendimentos?

Para pedir a tarifa social de energia por baixos rendimentos tem de usar a nota de liquidação do IRS. O valor do rendimento depende do agregado familiar, e existe um limite que rendimentos inscritos na nota de liquidação do IRS para conseguir a tarifa social de luz e gás.

Os rendimentos permitidos para pedir a tarifa social de energia por baixos rendimentos são os seguintes:

Elementos do agregado
familiar sem rendimentos
Rendimento anual máximo
05.808€
18.712€
211.616€
314.520€
417.424€
520.328€

Quanto posso poupar com a tarifa social de energia?

Com os descontos obtidos nas diferentes parcelas da fatura de luz e gás poupa cerca de 1/3 do custo com a tarifa social de energia. A ERSE fez as contas aos descontos que se podem obter com a tarifa social. Por exemplo, este é o desconto para uma fatura mensal de eletricidade de 36€ (valor para um casal sem filhos):

Fatura MensalDesconto SocialFatura Final
36,07€12,72€23,45€

Posso recusar a tarifa social de energia?

Sim, pode recusar a tarifa social de energia se não quer usufruir deste desconto. Para isso deve, durante o primeiro mês após começar a receber a redução na fatura, informar o seu fornecedor de luz e gás que não quer a tarifa social de energia. Mas porque haveria de fazer isso e pagar mais todos os meses?

Como poupar na luz e gás sem tarifa social de energia?

Para poupar na luz e gás sem tarifa social de energia pode reduzir os custos das faturas de luz e gás com as seguintes soluções:

  • Usufruir do desconto na eletricidade para famílias numerosas
  • Pagar as faturas de luz e gás a prestações quando existem acertos ou tem valores em dívida
  • Saber que eletrodomésticos gastam mais para reduzir a sua utilização
  • Mudar a potência contratada de luz do contador
  • Comparar os preços de energia no simulador de luz e gás para ter ofertas de adesão até 60€, um dia da semana sem pagar eletricidade ou descontos na luz e gás até 20% nas faturas.

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