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Tarifa social de energia - Saiba como pedir e quanto pode poupar

A tarifa social de energia oferece uma poupança assinalável nos preços da luz e gás e está disponível para várias pessoas. Saiba agora quem tem direito à tarifa social de energia, como ela é atribuída e quando poupa com a tarifa social e com os outros apoios económicos para as faturas de eletricidade e de gás.
O que é a tarifa social de energia?
A tarifa social de energia é um desconto na luz e gás que está disponível para mais de 800.000 clientes. Ele permite pagar menos nas faturas de energia e ter isenção em taxas do serviço de eletricidade e gás a clientes em situação de vulnerabilidade económica.
Existem diversos beneficiários deste desconto que permite pagar menos 33,8% pela luz e 31,2% no gás. A atribuição da tarifa social de energia é automática, mas pode ser também requisitada pelos clientes. Quem tem direito ao desconto mas não tem a tarifa social deve contactar o fornecedor de energia e pedir que ela seja atribuída.
De quanto é o desconto da tarifa social de energia?
O desconto da tarifa social na eletricidade e no gás é sempre superior a 30%. Os valores diferentes e estão acompanhados da isenção em taxas específicas de cada serviço de energia.
- O desconto da tarifa social na eletricidade é de 33,8% do valor apurado antes de taxas e impostos de luz e gás. Além disso, a contribuição audiovisual tem desconto e só paga 1,85€.
- O desconto da tarifa social no gás é de 31,2%, a que se junta a isenção do ISPGN, o imposto sobre os produtos petrolíferos. Mas este desconto apenas é atribuído quando os consumos são inferiores a 500 m3.
Quem tem direito à tarifa social de energia?
Têm direito à tarifa social as pessoas que são beneficiários dos seguintes apoios sociais:
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Subsídio Social de Desemprego (apenas abrangidas as pessoas inscritas nos Centros de Emprego a receber o Subsídio de Desemprego)
- Abono de Família (do 1º ao 3º escalão)
- Pensão Social de Invalidez ou de Velhice
Além disso, é também atribuído a agregados familiares em situação económica vulnerável. As regras da Tarifa Social podem ser consultadas no Decreto-Lei 138-A/2010.
Se ficar sem subsídio de desemprego deixo de receber a Tarifa Social de Energia?
Sim, por erro dos serviços do Estado as pessoas que ficam sem subsídio de desemprego deixam de receber a tarifa social de energia mesmo quando ainda não estão com um novo trabalho. A atribuição da Tarifa Social é feita com o cruzamento de dados entre entidades públicas e só quem recebe Subsídio de Desemprego está a ter direito a este desconto na eletricidade e no gás. As pessoas que deixam de receber subsídio de desemprego estão a ser excluídas da Tarifa Social.
Posso pedir a tarifa social de energia quando deixo de receber subsídio de desemprego?
Sim, pode pedir a tarifa social de energia quando deixa de receber subsídio de desemprego se demonstrar que está numa situação económica vulnerável. Como este apoio também é concedido a quem não atinge determinados valores de rendimento do agregado familiar pode usar esse requisito para pedir a tarifa social de energia quando não recebe subsídio de desemprego.
Quem atribui a tarifa social de energia?
A atribuição da tarifa social de energia é automática e está a cargo da DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia). Este organismo utiliza as bases de dados da Autoridade Tributária e da Segurança Social, onde se podem obter as informações sobre os grupos de beneficiários com direito a este desconto nas tarifas de luz e gás.
Como fazer se não receber a tarifa social de energia?
Quem não recebe automaticamente a tarifa social de energia mas tem direito a este desconto (segundo as regras e direitos do consumidor na eletricidade e gás) pode pedir uma declaração comprovativa da situação que concede este desconto. O documento é passado pela Autoridade Tributária, por baixos rendimentos, e pode ser obtida na Segurança Social Direta por quem recebe apoios sociais.
Deve entregar este documento à sua empresa de luz e gás para ela fazer o desconto. O pedido é apreciado e, quando é aceite, passa a ter os descontos da tarifa social de energia.
Como pedir a tarifa social de energia por baixos rendimentos?
Para pedir a tarifa social de energia por baixos rendimentos tem de usar a nota de liquidação do IRS, disponível no Portal das Finanças. O valor do rendimento depende do agregado familiar, e existe um limite que rendimentos inscritos na nota de liquidação do IRS para conseguir a tarifa social de luz e gás.
Os rendimentos permitidos para pedir a tarifa social de energia por baixos rendimentos são os seguintes:
Elementos do agregado familiar sem rendimentos | Rendimento anual máximo |
0 | 5.808€ |
1 | 8.712€ |
2 | 11.616€ |
3 | 14.520€ |
4 | 17.424€ |
5 | 20.328€ |
Quanto posso poupar com a tarifa social de energia?
Com os descontos obtidos nas diferentes parcelas da fatura de luz e gás poupa cerca de 1/3 do custo com a tarifa social de energia. A ERSE fez as contas aos descontos que se podem obter com a tarifa social. Por exemplo, este é o desconto para uma fatura mensal de eletricidade de 36€ (valor para um casal sem filhos):
Fatura Mensal | Desconto Social | Fatura Final |
36,07€ | 12,72€ | 23,45€ |
Posso recusar a tarifa social de energia?
Sim, pode recusar a tarifa social de energia se não quer usufruir deste desconto. Para isso deve, durante o primeiro mês após começar a receber a redução na fatura, informar o seu fornecedor de luz e gás que não quer a tarifa social de energia. Mas porque haveria de fazer isso e pagar mais todos os meses?
Como poupar na luz e gás sem tarifa social de energia?
Para poupar na luz e gás sem tarifa social de energia pode reduzir os custos das faturas de luz e gás com as seguintes soluções:
- Usufruir do desconto na eletricidade para famílias numerosas
- Pagar as faturas de luz e gás a prestações quando existem acertos ou tem valores em dívida
- Saber que eletrodomésticos gastam mais para reduzir a sua utilização
- Mudar a potência contratada de luz do contador
- Comparar os preços de preços de eletricidade e gás para ter ofertas de adesão até 60€, um dia da semana sem pagar eletricidade ou descontos na luz e gás até 27% nas faturas.
Perguntas Frequentes
A Tarifa Social é compatível com outros apoios sociais?
O desconto da Tarifa Social é aplicado automaticamente na fatura de energia?
Continuo a ter tarifa social de energia se mudar de empresa de luz e gás?
Posso ter tarifa social se tiver a luz e o gás em empresas diferentes?
Quanto tempo demora o processo de atribuição da Tarifa Social?
O que acontece com a tarifa social de energia quando os rendimentos sobem ou deixo de estar desempregado?
Posso ter tarifa social de energia em mais do que uma casa?
Posso ter tarifa social de luz e gás numa casa alugada?
Posso ter tarifa social se o contrato de energia não estiver em meu nome?
Durante quanto tempo tenho direito à tarifa social de energia?
Para que contratos de luz e gás está disponível a tarifa social?
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