8 questões a fazer antes de arrendar casa

Tudo o que precisa de saber antes de alugar casa

Antes de arrendar casa não se fixe na primeira solução que encontrar. Tenha em atenção certos aspetos antes de arrendar casa que lhe mostramos de seguida.

Antes de assinar o contrato de arrendamento, informe-se junto do proprietário sobre aspetos essenciais do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. De seguida mostramos-lhe oito questões que deve ter em conta antes de celebrar o contrato.

1) Vai ser celebrado um contrato de arrendamento e há lugar a recibos de renda?

Tanto o contrato de arrendamento como a emissão dos recibos eletrónicos são obrigatórios por lei. Contudo, asegure-se que o proprietário faz tudo na legalidade, evitando situações futuras que o podem prejudicar.

Poderá deduzir o valor gasto com rendas na declaração de IRS, mas para isso precisa de existir sempre o contrato de arrendamento, bem como, os recibos de renda eletrónicos.

2. Qual a data limite de pagamento da renda e qual o valor devido no início do contrato?

Um dos aspetos mais importantes que deve ter em atenção é a data limite mensal de pagamento e o que está incluído no preço do arrendamento do imóvel. Alguns consumos domésticos, podem estar incluídos no valor final, como por exemplo certos equipamentos e mobiliário.

Esclareça ainda se há necessidade de fiador, qual o valor da caução e quantos meses de renda tem de pagar adiantados. No total, o montante exigido à entrada (caução + rendas adiantadas) poderá fazer a diferença, se estiver indeciso entre dois imóveis.

Relativamente ao prazo de pagamento da renda, por lei é sempre no dia 1 de cada mês. Contudo, tem um prazo de oito dias para que possa pagar o valor em causa, sem penalizações.

3. Qual o ano de construção do imóvel e das últimas obras de melhoria?

A idade que tem o imóvel é importante para ter uma noção do estado de construção, materiais e acabamentos. É de igual forma importante que saiba quando é que a casa teve as últimas obras e o que fizeram na altura. Caso o imóvel já tenha alguns anos e não tenha sofrido intervenções, tente negociar junto do senhorio alguns trabalhos de remodelação em áreas mais deterioradas.

4. Como posso ter acesso à caderneta predial, licença de utilização e certificado energético?

Quando arrenda uma casa deve solicitar sempre o acesso a estes documentos: caderneta predial, licença de utilização e certificado energético.

Lembre-se que para concorrer a programas de apoio ao arrendamento, como o Porta 65, precisa da caderneta predial emitida pelas Finanças. Quanto ao certificado de eficiência energética, este documento é obrigatório, desde 2010, para arrendamentos e vendas de imóveis.

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5. Pode ter animais de estimação no imóvel?

Por um lado a legislação autoriza a que as pessoas tenham animais dentro de apartamentos (até três cães ou quatro gatos adultos – um total de 4 animais de estimação permitidos). Contudo, existem alguns proprietários que não seguem esta legislação e opõem-se à presença de animais, contendo uma cláusula de proibição dos mesmos no contrato de arrendamento.

Não espere para ler no contrato pode ter ou não animais de estimação, pergunte diretamente ao seu senhorio.

6. O que devo fazer quando há necessidade de reparações?

Sempre que há um incidente ou alguma necessidade de reparação é da responsabilidade do senhorio, a menos que no contrato tenha uma situação diferente.

Se for uma situação de urgência, o inquilino pode avançar com a intervenção e depois pode ser reembolsado pelo senhorio, se assim for acordado. No entanto, é importante que combine, previamente, quais deverão ser os procedimentos a ter em conta, em caso de urgência – sobretudo se quiser assegurar que não paga adiantado uma conta de reparação dispendiosa.

7. Quem são os vizinhos? E como é o estacionamento nas imediações?

Estas duas questões só conseguirá perceber quando realmente fizer a sua mudança. Contudo, pode perguntar ao senhorio como são os vizinhos, se têm filhos etc. Quanto ao estacionamento, pode verificar também junto do senhorio se o imóvel tem garagem ou lugar de estacionamento. Caso não tenha incluída esta situação, veja pela zona quais são os melhores locais para estacionar perto de casa.

8. O que acontece se eu precisar de furar uma parede?

O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estabelece que “é lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado, quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade”, desde que sejam situações reparadas antes de restituir o apartamento ao proprietário.