Saiba tudo o que precisa sobre o IRS

O Imposto Sobre Rendimentos é um imposto que incide sobre os salários e outros rendimentos que os portugueses têm. Cada ano, entre abril e junho, tem de fazer a declaração relativa a tudo o que recebeu no ano anterior. Veja agora tudo o que precisa saber sobre o IRS…
- Prazos de Entrega do IRS
- Antes de entregar a declaração:
- Como validar as despesas no E-Fatura
- Qual a importância e para que serve a retenção na fonte
- Como reduzir os impostos que paga no IRS
- Na entrega da declaração:
- Como funciona o preenchimento automático do IRS
- Preencher a declaração Passo-a-Passo
- Após a entrega da declaração
- Como funciona e quanto tempo demora o reembolso
- Como obter a nota de liquidação do IRS
Entre os impostos que os portugueses pagam todos os anos, um dos principais é o IRS. Ele é o Imposto Sobre Rendimentos, que incide sobre os NIF de particulares, em contraponto com o IRC (Rendimentos Coletivos) para as empresas.
Cada ano a sua entrega decorre no segundo trimestre do ano, devendo ser indicados todos os rendimentos obtidos no ano anterior. Mas, já antes, deverá ter confirmado o agregado familiar, validado as faturas e confirmado as restantes deduções. Além disso, foram já comunicados todos os rendimentos, bem como os valores da retenção na fonte.
Veja agora tudo o que precisa para entregar sem erros a sua declaração e também para maximizar o que vai receber…
Quais os prazos do IRS?
A declaração incide sobre o ano anterior. Por isso, os valores que declara são todos relativos a rendimentos obtidos durante esse ano transato. Por exemplo, em 2021 está a declarar os rendimentos de 2020.
Os primeiros prazos do IRS são relativos à comunicação das despesas. Do lado das entidades patronais, a entrega da retenção na fonte e a comunicação dos rendimentos totais.
Já o contribuinte terá, em primeiro lugar, de validar todas as suas despesas.
Os prazos do IRS são:
- 15 de Fevereiro – Confirmação do agregado familiar
- 25 de Fevereiro – Validação das despesas no e-Fatura
- 15 de Março – Validação das despesas gerais (propinas Ensino Público, taxas moderadoras, rendas, juros do crédito habitação anteriores a 2012…)
- Final de Março – Reclamações relativas às despesas gerais e Consignação do IRS
- 1 de Abril a 30 de Junho – Entrega da declaração de IRS
- 30 de junho – Declarações automáticas não submetidas são automaticamente registadas no final do prazo
- 31 de Julho – Prazo Final para Reembolso do IRS
- 31 de Agosto – Fim do Prazo para pagamento do IRS
Se tiver de pagar IRS, pode requisitar o pagamento em prestações, desde que submeta o pedido dentro do prazo legal, até 31 de agosto.
Saiba tudo sobre o IRS
Antes de entregar a declaração…
Existem algumas obrigações antes de entregar a declaração, normalmente associadas a benefícios que terá após o cálculo do imposto com deduções. Mas, além disso, terá ainda de ter em conta a retenção na fonte que efetuou no ano anterior. É ela que significará depois a diferença entre pagar ou receber quando entregar o IRS…
Validar as faturas no E-Fatura

Como funciona a retenção na fonte?

Saiba como reduzir os impostos

Entregar a declaração de rendimentos
Depois de ter as suas deduções e a retenção na fonte contabilizadas, chega o momento de declarar os seus rendimentos. Para isso existem duas opções, que são aceitar o preenchimento automático da declaração ou optar por fazer manualmente a inserção de todas as informações. Conheça agora as duas opções:
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Aprenda a preencher a sua declaração

Depois de entregar a declaração
Após a entrega da declaração, ficará a aguardar o reembolso do IRS. Ou seja, quanto vai ser devolvido, caso a sua retenção na fonte seja superior à coleta líquida (imposto apurado). No entanto, se o imposto supera o valor da retenção na fonte, será antes informado do montante a pagar.
Estas informações constam da nota de liquidação, um documento essencial para pedidos de crédito ou concessão de apoios sociais. Neste documento estarão os seus dados fiscais, incluindo a composição do agregado, mas também os seus rendimentos anuais, as deduções e o valor a receber ou pagar. Por isso, veja também como obter a sua nota de liquidação.
Cálculo e prazos de reembolso

Como obter a sua nota de liquidação

Agora já sabe tudo o que precisa sobre o IRS, podendo obter ainda mais esclarecimentos junto da Autoridade Tributária, por exemplo ao ver online o Código do IRS. Mas, caso pretenda deslocar-se a uma repartição, pode também ficar a conhecer aqui como pode fazer a marcação nas Finanças.
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