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Abrir atividade com recibos verdes - Saiba todos os passos e regras
Abrir atividade nas Finanças é um processo obrigatório para empresários em nome individual e para trabalhadores independentes que vão passar recibos verdes. Todos os sujeitos passivos a trabalhar por conta própria, seja com um negócio ou como freelancer, são obrigados a abrir atividade nas finanças para declarar os seus rendimentos. Para abrir atividade nas Finanças tem de seguir determinados passos e fazer escolhas para o regime do IVA e regime de contabilidade. Quando deixa de ser trabalhador independente, chega o momento de encerrar a atividade nas Finanças.
Como abrir atividade nas finanças?
Pode abrir atividade nas finanças online ou presencialmente. Como existem algumas dificuldades no enquadramento dos trabalhadores, é melhor pedir ajuda a um contabilista ou fazer a abertura de atividade presencialmente quando não tem a certeza sobre o enquadramento fiscal. As questões mais complicadas estão, habitualmente, relacionadas com saber o CAE ou o CIRS, bem como com o regime do IVA a que os contribuintes ficam sujeitos.
Como abrir atividade online?
Para abrir atividade online tem de usar o Portal das Finanças e começar por fazer o seu login. Depois basta seguir estes passos para abrir atividade online:
- Aceda a Início > Os seus Serviços > Entregar > Declarações > Início de Actividade; (se entrar no Portal das Finanças e escolher Todos os Serviços / Mapa do Site, encontra uma secção dedicada a "Início de Atividade". Escolha "Entregar Declaração" para ser reencaminhado para a página específica).
- Carregue na opção "Entrega de Declaração de Início de Atividade". Será aberta automaticamente uma nova página específica com a declaração pré-preenchida.
- Tem de preencher os campos que não estão preenchidos. Em primeiro lugar, no Sujeito Passivo escolha entre Rendimentos Profissionais, para freelancers e outros trabalhadores independentes, ou Rendimentos Empresariais se for para um negócio.
- Escolha o seu Código CAE ou CIRS, consoante a profissão que seja desempenhada. Além disso, indique a data prevista para começar a trabalhar;
- Preencha os dados relativos aos rendimentos previstos, que terão impacto no regime de IVA em que fica enquadrado;
- Escolha o Regime de Contabilidade Pretendido;
- Escolha "Gravar" para que a declaração seja submetida
Quais as diferenças entre o CAE ou o CIRS da atividade?
Existem algumas diferenças entre o CAE (Código das Atividades de Natureza Económica), destinados a quem tem um negócio aberto, e o CIRS, habitualmente direccionado para freelancers e outros trabalhadores independentes. Enquanto os primeiros têm cinco algarismos, no CIRS são apenas quatro.
Para saber o CAE pode consultar a lista no Portal das Finanças. Para saber qual o CIRS precisa de ver os códigos que estão na tabela anexa ao Artigo 151 do Código do IRS.
Que regime do IVA tenho de escolher quando vou abrir atividade?
A escolha do regime tem a ver com os rendimentos que vai obter, e fica isento de IVA quando recebe menos de 12.000€. Neste caso escolha o regime de isenção do artigo 53 porque torna mais simples a passagem dos recibos verdes e fica com menos obrigações fiscais. Há outras exceções que conferem isenção do IVA nos recibos verdes.
A escolha do regime do IVA na abertura de atividade nas Finanças tem impacto na forma como são cobrados os serviços. Isto porque nas prestações de serviços quem não esteja isento terá de adicionar a % de IVA ao valor cobrado.
Ficam isentos de cobrar IVA os contribuintes nas seguintes situações:
- Muitas profissões relacionadas com o sector de saúde (por exemplo médicos ou transporte de doentes) mas também ao trabalhar com crianças ou idosos e em determinadas atividades culturais ficam isentas. Além disso, há mais isenções ao abrigo do Artigo 9º do IVA;
- A isenção do IVA é aplicada a quem receba menos de 12.000€, tal como indica o Artigo 53 do IVA;
- Todos os restantes trabalhadores independentes e negócios necessitam de cobrar IVA
Que regime de contabilidade tenho de escolher?
Quando abrir atividade ficará inserido no Regime Simplificado do IVA. Nesse caso, consoante o tipo de atividade desenvolvido, o Artigo 31 do IRS fica responsável pela determinação do rendimento tributável.
Alguns trabalhadores e atividades não podem beneficiar do Regime Simplificado. Está obrigado ao Regime de Contabilidade Organizada, com recurso a um TOC (Técnico Oficial de Contas) quem tenha mais de 200.000€ de rendimento anual.
Além disso, qualquer pessoa pode optar pelo Regime de Contabilidade Organizada. No entanto, na maioria dos casos isso implica mais custos e não representa uma vantagem.
Quantas vezes posso abrir atividade?
Não existe limite para a quantidade de vezes que pode abrir atividade. Mas recorde-se que independentemente do número de vezes que o faça, tal como nos reinícios de atividade, todos esses rendimentos serão somados para a declaração de IRS que terá de apresentar no ano seguinte, bem como para o enquadramento no regime do IVA.
Quem pode fazer um ato isolado nas Finanças, para não ter de abrir atividade?
Pode fazer um ato isolado quem vai fazer apenas um trabalho ocasional. Neste caso não precisa de abrir atividade nas finanças. O ato isolado é também conhecido como ato único e tem uma função similar aos recibos verdes, e por isso está acessível na mesma área do Portal das Finanças.
As regras que regem os atos isolados, no apuramento do rendimento tributável, estão disponíveis no Artigo 30 do Código do IRS.
E como posso fechar atividade nas finanças?
Para fechar atividade nas finanças também pode optar pelo Portal das Finanças. Tal como acontece para iniciar atividade, deve começar por fazer o seu Login. Depois basta escolher Todos os Serviços > Cessação de Atividade > Entregar Declaração.
Dessa forma será reencaminhado para a página onde encontra a pré-prenchida a declaração para fechar a atividade (para efeitos de IVA e de IRS), devendo depois indicar a data em que termina funções.
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