IMI - Todos os detalhes do Imposto sobre Imóveis
O Imposto Municipal sobre Imóveis, ou IMI, é um imposto que é pago por todos os proprietários de imóveis ou terrenos, quer sejam para efeitos de habitação, comerciais ou agrícolas. Ele incide sobre todas as casas e terrenos de que alguém é proprietário, seja como único dono ou juntamente com outras pessoas. independentemente da forma em que os imoveis ou terrenos são adquiridos (compra, herança ou doação), o proprietário tem sempre a responsabilidade de liquidar o IMI a partir do momento da aquisição.
Existe uma data fixa para receber o aviso de cobrança do IMI, que depois pode ser pago entre uma e três prestações. O cálculo do IMI é feito com valores específicos, que partem sempre do valor patrimonial que a Autoridade Tributária atribui ao imóvel e regras inscritas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). No entanto, quando o contribuinte não concorda, pode pedir a reavaliação do imóvel para pagar menos imposto.
Há ainda três situações em que pode pedir a isenção do IMI, que significa que não paga imposto sobre imóveis. Há isenções que são atribuídas de forma automática, mas também pode pedir a isenção do imposto sobre imóveis diretamente à Autoridade Tributária.
O pedido de isenção do IMI é um dos primeiros passos depois de fazer um crédito habitação e comprar uma habitação. Esta isenção do IMI na compra de casa tem uma validade de três anos e significa menos um encargo durante estes primeiros anos depois de adquirir um imóvel.
O que é o IMI?
O Imposto Sobre Imóveis é um imposto que é pago sobre todos os imóveis de que é proprietário e cuja receita reverte para as Câmaras. Isto significa que paga IMI por todas as casas, moradias, terrenos e outros imóveis que estão totalmente ou parcialmente registados em seu nome na Autoridade Tributária.
Quais são as taxas do IMI?
As taxas do IMI são de 0,8% para propriedades rústicas (terrenos sem construção) e têm uma taxa entre 0,3% e 0,5% para prédios urbanos (casas e outros imóveis de habitação). A taxa para os prédios urbanos é definida por cada município onde o imóvel está localizado.
Todos os imóveis pagam Imposto sobre Imóveis?
Todos os imóveis que não estão abrangidos pelas três isenções disponíveis vão pagar imposto sobre imóveis. O aviso de cobrança do IMI é emitido pela AT e enviado a todos proprietários do imóvel ou terreno, quer sejam proprietários únicos ou em conjunto com mais pessoas.
As heranças pagam IMI?
Sim, todos os imóveis que herdar pagam IMI. Se for o único herdeiro tem de pagar o valor do Imposto sobre Imóveis na totalidade, mas se houver mais herdeiros tem de pagar pela parte do imóvel que lhe pertence. Se tiver 50% do imóvel, para imposto sobre 50% do valor dessa casa ou terreno.
Quando é feito o pagamento do IMI?
O pagamento do IMI é feito a partir de maio. Quando o pagamento é feito na totalidade tem de pagar em maio, mas também pode pagar em duas prestações (maio e agosto) ou em três prestações (maio, agosto e novembro). O pagamento do IMI é feito em apenas uma prestação ou dividido consoante os seguintes valores:
- Valor igual ou inferior a 100 euros - prestação única a pagar em maio;
- Valores entre 100 e 500 euros - duas prestações, a pagar em maio e novembro;
- Valor acima de 500 euros - três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.
Como é calculado o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis?
O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis é calculado ao multiplicar o valor patrimonial bruto do imóvel pela taxa de imposto aplicada. O Valor Patrimonial Bruto, ou VPT, é o valor que a Autoridade Tributária.
O IMI incide sobre o Valor Patrimonial (VP) do Imóvel ou terreno, que é designado automaticamente pela Autoridade Tributária (AT) e que é determinado nos moldes do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI). Qualquer contribuinte pode solicitar a reavaliação da propriedade, quando julga que a mesma tem uma avaliação sobrevalorizada de acordo com os métodos automáticos, e assim ajustar o Imposto a um valor mais real e adequado.
Posso pedir a reavaliação do imóvel para pagar menos IMI?
Sim, pode pedir a reavaliação do imóvel para pagar menos imposto sempre que considerar que o valor de avaliação que as Finanças fizeram da casa é demasiado alto. Este pedido é feito junto da Repartição de Finanças da zona onde se localiza o imóvel.
O que é a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis?
A isenção do Imposto Municipal sobre imóveis é um direito dos contribuintes para não pagarem este imposto em três situações específicas. Isto significa que em vez de receber uma carta ou informação das finanças a pedir o pagamento, recebe uma declaração a indicar que está isento do pagamento do imposto.
Quais são as isenções do IMI?
As isenções do IMI são para:
- Baixos Rendimentos
- Compra de Habitação Própria Permanente
- Idade (ter mais de 65 anos ou ter um imóvel anterior a 1989)
Posso pedir a isenção do Imposto sobre Imóveis?
Sim, pode pedir a isenção do Imposto sobre Imóveis sempre estiver numa situação em que tem tem direito a não pagar mas o imposto está a ser cobrado. Nestas situações deve falar com as Finanças para pedir a isenção de IMI.
Estas isenções podem não ser aplicadas diretamente. Por isso, é sempre aconselhável averiguar se tem direito a isenção do IMI junto das autoridades competentes aquando da aquisição, herança ou doação de um imóvel ou terreno.
Posso pedir isenção do IMI quando comprar casa?
Sim, sempre que comprar uma casa para habitação própria permanente deve pedir a isenção do IMI. Este pedido deve ser feito nos 60 dias depois de fazer o crédito habitação e o contrato de compra do imóvel.
Além do pedido de isenção também tem de mudar a sua morada permanente para a nova morada, porque não existe isenção do IMI para segundas casas ou casas de férias. O IMI é um imposto sobre casas e terrenos que reverte para as Câmaras Municipais e é cobrado a partir de maio.
É preciso estar sempre atento para as datas de pagamento do IMI e, sempre que estiver numa das situações em que pode pedir pagar não pagar IMI, garantir que é feito o pedido de isenção do IMI.
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