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Como Preencher um Recibo Verde e as regras para recibos verdes
Se é um trabalhador independente ou está a pensar abrir atividade é obrigatório saber como preencher um recibo verde. No primeiro ano de atividade como profissional independente está isento de IVA e de impostos, mas depois deve ter atenção quando vai emitir um recibo verde. Preencher um recibo verde pode parecer complicado, mas quando sabe o regime de IVA e de IRS que se aplica ao seu caso e como preencher a declaração de IRS (com ou sem retenção), vai descobrir que é bastante simples. Saiba ainda como funciona a retenção na fonte para trabalhadores independentes e que anexos os trabalhadores com recibos verdes estão obrigados a apresentar quando fazem a declaração de IRS.
Como emitir recibo verde: passo a passo
Se procurar no Portal das Finanças recibos verdes vai encontrar imediatamente a aplicação que procura para os emitir. Depois precisa que faz o enquadramento correto da sua informação antes de passar o recibo verde.
- Entrar na sua página pessoal do Portal das Finanças
- Escreva no campo de pesquisa “recibos verdes” ou aceda à opção Todos os Serviços - Recibos Verdes - Emitir - Fatura ou Fatura-Recibo.
- A primeira opção que verá na página refere-se à “Data de Prestação de Serviço”, que pode ser a data do dia em que está a preencher o recibo verde, ou a data de início da atividade referente ao mesmo.
- No campo Tipo, vai surgir novamente a opção "Fatura-recibo ou Fatura. Escolha a que se aplica ao seu caso.
- Concluídos os passos 3 e 4, surgem três campos para preencher: Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços; Adquirente de Bens ou de Serviços e Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços, que deverá preencher com os seus dados e da empresa que vai pagar o serviço.
Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviço
Como transmitente de bens ou do prestador de serviço verifique se os seus dados pessoais estão corretos e escolher a “Atividade exercida”, ou seja, o CAE ou número e IRS referente à atividade profissional que exerce.
Adquirente de Bens ou de Serviços
Na secção para o adquirente de bens ou de serviços coloque os dados da empresa ou entidade para a qual prestou serviços. (Nome, Morada e NIF).
Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços
No campo do transmissão de bens ou da prestação de serviços indique para que fim está a declarar o recibo verde, e escolher entre as três opções: Pagamento dos bens ou dos serviços (esta opção é a mais habitual); Adiantamento; ou Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente.
Na opção “Descrição”, deverá colocar uma breve descrição sobre os trabalhos prestados, como por exemplo “Trabalho prestado durante o mês X para a entidade Y, como profissional de Z”.
Enquadramento do IVA e do IRS nos Recibos Verdes
O enquadramento do IVA e do IRS é a área final do recibo verde que indica o regime de IVA e IRS escolhidos. Para isso tem de preencher os seguintes campos:
- “Valor Base” - Valor bruto que a empresa paga e que tem de indicar ao preencher o recibo verde.
- “Regime de IVA” – No primeiro ano de atividade e quando está isento de IVA e impostos, selecione a opção: “IVA – regime de isenção [art.º 53.º]. Outras situações profissionais isentas de IVA são abrangidas pelo artigo 9.º do CIVA.
Se não está isento de IVA tem de indicar a taxa que é aplicada para o seu recibo. Normalmente é a taxa normal de 23% no continente, mas há taxas diferentes para as regiões autónomas e outras excepções. - “Base de Incidência em IRS” – se os seus rendimentos não ultrapassaram os 12000€ anuais está isento. Escolha a opção “IRS : Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”. Caso contrário, selecione a base de incidência a 100%.
- “Retenção na fonte IRS”-Se a entidade a quem está a emitir a fatura tiver contabilidade organizada há sempre retenção na fonte. Selecione a taxa de retenção (normalmente é 25% para o contribuinte da Categoria B de IRS e no Regime Simplificado).
Se for isento (como no primeiro ano de atividade), esta opção fica automaticamente preenchida. Noutros casos, verifique qual é o seu caso, a taxa aplicada ou o regime de isenção de que beneficia.
O que fazer quando acaba de preencher o recibo verde
Depois de preencher todos os campos do recibo verde clique no canto superior direito em “Emitir”. Para preencher corretamente todos os campos e tornar-se cada vez mais fácil preencher os recibos verdes, verifique a sua situação fiscal com um contabilista certificado.
O que fazer quando se engana a preencher o recibo verde
Quando se engana a preencher o recibo verde pode corrigir os dados senão carregou para emitir. Mas se já emitiu o recibo e verificar que se enganou no preenchimento de algum dos campos, tem de anular esse documento e preencher um novo.
Como preencher o IRS a trabalhar com recibos verdes?
Para preencher o IRS a trabalhar com recibos verdes tem de adicionar o Anexo B à sua declaração. Os prazo para entregar o IRS são iguais ao dos outros contribuintes, mas como trabalhador independente a passar recibos verdes tenha atenção a alguns aspetos quando preencher a declaração de IRS.
O regime de tributação dos trabalhadores independentes é considerado automaticamente pela AT como o Modelo Simplificado quando abrir atividade nas Finanças, mas não é obrigatório. Pode escolher o Modelo de Contabilidade Organizada, se tiver rendimentos anuais líquidos superiores a 200 mil euros.
O que é o Regime de tributação simplificado nos recibos verdes
O regime simplificado de tributação nos recibos verdes é uma opção para o IRS, que tem de de pagar imposto sobre 75% dos rendimentos brutos e 25% são considerados encargos inerentes à atividade.
O que é o Regime de Contabilidade Organizada
O regime de tributação de contabilidade organizada é uma opção em que tem de esperar pela aprovação de um contabilista certificado para entregar a declaração de IRS. Nestes casos, o rendimento líquido é definido pela dedução dos encargos aos proveitos.
Como funciona a Retenção na fonte nos recibos verdes?
A retenção na fonte nos recibos verdes funciona de forma idêntica à dos outros contribuintes. Ela é um "adiantamento" que faz em todos os pagamentos que depois é usado para pagar menos IRS no final do ano. A diferença é que os trabalhadores independentes pagam 25% de retenção na fonte, um valor muito mais alto que a maioria dos trabalhadores por conta de outrém.
Se ganha menos de 10 mil euros num ano, a retenção na fonte é facultativa e se não reteve imposto o impacto é reduzido. Mas se fez retenção na fonte, este dinheiro é usado, depois de calculada a taxa de IRS (Imposto sobre Rendimentos) sobre os seus rendimentos, para calcular quanto tem de pagar ou qual é o seu reembolso do IRS.
Documentos para preencher o IRS com recibos verdes
Os documentos para preencher a declaração de IRS com recibos verdes são os seguintes:
- Anexo B – Necessário para quem tenha passado um ato isolado ou tenha rendimentos empresariais e profissionais (regime simplificado)
- Anexo C – Obrigatório para os contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais (contabilidade organizada)
- Anexo H – Declaração de rendimentos, encargos ou investimentos que tenham benefícios fiscais e despesas do agregado familiar
- Anexo SS – Preenchido lado-a-lado com o IRS, tem de ser também enviado à Segurança Social e trata-se de uma declaração anual dos rendimentos brutos dos trabalhadores a recibos verdes
- Modelo 3 – A folha de rosto deste anexo tem como objetivo identificar os sujeitos passivos, o agregado familiar a que pertence e os rendimentos que obteve. Caso seja trabalhador independente só numa entidade pode optar por ser tributado de acordo com as regras da categoria A, mas nesse caso a ‘papelada’ a preencher é a dos quadros 4A e 5 do anexo B.
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