Saiba o que é e quando paga o Imposto de Selo

Saiba tudo sobre o Imposto de Selo

O mais antigo dos impostos em Portugal é o Imposto de Selo, uma taxa com mais de três séculos de existência. Agora a Comparamais explica-lhe o que é o Imposto de Selo, quando se aplica esta taxa e qual o valor a pagar em diferentes atos.

Corria a véspera de natal em 1660 quando surgiu uma taxa cobrada aos portugueses que ainda hoje se aplica. Trata-se do Imposto de Selo, criado a 24 de dezembro desse ano e que hoje em dia tem incidência sobre diversos atos públicos e contratos.

Este é, portanto, o mais antigo dos impostos em Portugal. Durante muito tempo, até ao ano 2000, o Imposto de Selo era incluído em contratos e outros documentos através de selos físicos (estampilhas), que se podiam comprar nas tesourarias do Estado e em papelarias e outros revendedores.

Por isso, era normal encontrar vários selos, até perfazer o imposto cobrado, colados diretamente nos documentos. Mas no ano 2000 foram eliminados os selos físicos, que foram substituídos pela cobrança automática dos valores durante os atos, algo que ainda hoje se efetua.

Além disso, no ano de 2003, com a reforma da tributação do património foi alargado o âmbito de aplicação do imposto. Desde essa data ele substitui o Imposto sobre Sucessões e Doações (também chamado imposto sucessório), aplicado às doações e transmissões gratuitas de imóveis.

Em consequência desta alteração, há ainda mais atos em que é cobrado o Imposto de Selo, que agora lhe explicamos em pormenor quando se aplica.

Quando se paga o Imposto de Selo?

Pode-se praticamente dizer que tudo em Portugal paga imposto. E isso acontece porque, com excepção das isenções específicas que existem, ou é cobrado o IVA para a venda de outras transações comerciais de produtos ou, como alternativa, o Imposto de Selo nos atos, contratos e outros documentos e atividades.

Os casos mais frequentes de aplicação desta taxa são os contratos de crédito habitação e custos associados ao mesmo (comissões bancárias), o crédito pessoal e os contratos de arrendamento. Mas o seu âmbito é muito mais alargado, e inclui:

  • Aquisição de Imóveis;
  • Doação de imóveis;
  • Contratos de Arrendamento;
  • Crédito Pessoal e outras soluções de financiamento similares;
  • Jogos que não estejam sob o âmbito do Imposto Especial de Jogo;
  • Emissão de documentos, livros e outros papéis;
  • Operações aduaneiras;
  • Outras transações financeiras e operações realizadas por entidades financeiras

Como é cobrado o Imposto de Selo?

Se antigamente era necessário adquirir os selos antes de fazer o ato, agora este imposto é cobrado no próprio momento da sua realização. Por exemplo, num crédito pessoal ele é incluído no valor que tem de pagar na sua primeira prestação. E quando se trata do crédito habitação, ele é cobrado logo no momento em que se realiza a escritura do imóvel e todos os contratos associados ao mesmo.

Quanto pago de Imposto de Selo no crédito habitação?

Quando se trata da compra de casa, há duas situações em que é cobrado Imposto de Selo. Em primeiro lugar, tem uma taxa relativa ao montante que lhe é emprestado pelo banco, e que depende do prazo de pagamento do mesmo.

Caso o prazo seja superior a 5 anos, o caso mais habitual, tem de pagar 0,6% do valor total do crédito. Por exemplo, se pedir 100.000€ ao banco, o Imposto de Selo sobre o crédito habitação será de 600€. Mas para prazos abaixo dos 5 anos, a taxa desce para os 0,5%.

Além disso, há Imposto de Selo nas comissões bancárias sobre a cobrança das prestações e outros procedimentos aquando da contratação. Ele incide, por exemplo, sobre as comissões de dossier/estudo, de avaliação e de formalização. Em todas estas situações, tem uma taxa de 4% de Imposto de Selo.

A cobrança dos impostos relativos ao crédito habitação efetua-se logo no ato da escritura (com os restantes atos associados), mesmo que opte pelo processo simplificado de compra de casa através do Serviço Casa Pronta.

Qual o imposto sobre o crédito pessoal?

Nesta situação continuam a ser aplicados os 4% sobre a comissão de cobrança da prestação. Mas para o valor do empréstimo pessoal a taxa é diferente do crédito habitação.

Embora seja indicado em vários locais que a taxa é de 1,5%, no entanto as FIN do crédito indicam todas um valor de 2,64% para um crédito pessoal de 10.000€ com prazo de 84 meses. Como tal, se pedir 10.000€ terá de pagar 264€ de Imposto de Selo.

Crédito Pessoal Cofidis
€ 264,35 Prestação
15,6% TAEG
12,30% TAN
Montante €5.500,00
Período 24 meses
Prestação €264,35
TAN 12,30%
TAEG 15,6%
MTIC €6.344,39
  • Crédito online rápido, fácil e simples
  • Sem comissão de abertura;
  • Prazos, taxas e mensalidades fixas;
  • Isento de comissão de amortização antecipada;
  • Seguro de proteção ao crédito (facultativo);
  • Montantes entre 5.000€ a 50.000€ e prazos de 24 a 84 meses.
  • Taxas atualizadas a 02.04.2024

Quem tem isenção do Imposto de Selo?

Existem alguns atos que estão isentos do Imposto de Selo. Os mais frequentes são:

  • Juros do empréstimo do crédito habitação (para habitação própria e permanente)
  • Transações gratuitas de bens entre cônjuges, com o parceiro de uma união de facto, e com os descendentes e ascendentes (também designados herdeiros na linha reta)
  • Operações de tesouraria com prazo inferior a 1 ano;
  • Garantias para operações em bolsa
  • Prémios de seguros de vida (os pagamentos que faz sobre estes seguros)
  • Jogos sociais de IPSS (como o Euromilhões, Lotaria e Raspadinhas da Santa Casa). No entanto, se for ao Bingo ou comprar rifas e ganhar um prémio já tem de pagar o Imposto de Selo, porque ele incide sobre jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo;

Esta taxa é cobrada em transações com o estrangeiro?

Existem algumas situações específicas em que é aplicado esta taxa, mesmo que sejam transações com o estrangeiro. É o caso, por exemplo, dos contratos específicos com aplicação sobre bens em território nacional, como concessão de crédito ou seguros com cobertura também em Portugal.

O que me acontece se não pagar o Imposto?

Normalmente esta opção nem existe, já que o valor é cobrado pelas entidades logo no momento de realização de ato. Caso contrário, ele nem se realiza.

Além disso, o Imposto é cobrado pelas entidades (como bancos, seguradoras, notários) logo “à cabeça”, quando o negócio é confirmado, ficando depois com a obrigação de o entregar ao Estado. É um procedimento que também existe, por exemplo, com a retenção na fonte, que o patrão retira logo do pagamento do salário ao funcionário e depois fica obrigado a entregá-lo ao Estado.

Mas o procedimento relativo a dívidas fiscais é sempre o mesmo. Ou seja, são-lhe cobrados juros de mora e, caso continue em falta, o processo entra em execução fiscal, o que acarreta ainda mais custos. Por isso, mesmo que lhe custe ou não concorde, o melhor é mesmo pagar logo logo os impostos devidos.

Caso queira saber mais sobre este tema, pode também encontrar todas as respostas no Código do Imposto de Selo…