Saiba o que é a retenção na fonte e como ela funciona

retenção na fonte

A retenção na fonte é um “corte” no seu salário mensal. Mas há bons motivos para isso. Veja tudo o que precisa saber sobre a retenção na fonte

Em Portugal quase tudo tem imposto. Até o trabalho! E uma das formas desse imposto ser cobrado é através da retenção na fonte, que todos os meses é descontada no seu salário. Mas a maioria dos portugueses não sabe os (bons) motivos para isso acontecer.

Para clarificar a situação, vamos explicar-lhe o que é a retenção, porque ela existe e como é cobrada. Além disso, vai descobrir como funcionam os escalões da retenção na fonte e o que acontece ao dinheiro que todos os meses é retirado do seu salário.

Pronto para ficar um especialista em assuntos fiscais e saber como funciona a retenção na fonte? Então continue a ler este artigo…

O que é retenção na fonte?

A primeira coisa a saber é que a retenção na fonte não é imposto. Mas ela serve para pagar um imposto, que é o imposto sobre rendimentos, conhecido como IRS

Na verdade, ela funciona como um adiantamento que faz todos os meses de dinheiro para, quando no ano seguinte faz a declaração de IRS, pagar o imposto sobre os rendimentos.

Ou seja, a retenção na fonte funciona como uma “poupança” que faz de janeiro até dezembro com o Estado. Depois esse dinheiro é somado e descontado do imposto que ia ter de pagar por todo o salário que recebeu ao longo do ano.

Como funciona a retenção na fonte?

Ela funciona basicamente por fases. Essas fases são:

  1. Todos os meses do ano é retirado um valor do seu salário
  2. No início do ano seguinte a empresa entrega esse valor à Autoridade Tributária
  3. Você faz a declaração de IRS. Essa declaração está pré-preenchida com o valor que já entregou de retenção na fonte.
  4. Quando entrega a declaração de IRS é calculado o valor que tem de pagar de imposto.
  5. Ao valor que tinha de pagar é subtraído o que já “pagou” através da retenção na fonte.
  6. Por fim, se entregou dinheiro a mais, esse dinheiro é devolvido (através do reembolso do IRS). Se a retenção na fonte não é suficiente, tem de pagar o que ainda falta de IRS.

Como é feita a retenção na fonte?

A retenção na fonte é retirada diretamente do seu salário bruto pela empresa, que depois tem de entregar esse valor às Finanças (Autoridade Tributária) até 10 de fevereiro do ano seguinte. É o mesmo que acontece, por exemplo, com o que paga todos os meses da Segurança Social.

Imagine que recebe 1000€ e faz a declaração como solteiro (ou como casado com entrega conjunta da declaração) e faz retenção de 9,5%, que são 95€. Em fevereiro do ano seguinte a sua empresa tem de entregar ao Estado 1330€ da retenção nos 14 salários pagos (com subsídios de férias e natal).

É bom fazer retenção na fonte?

Sim, já que isso evita ter de pagar o imposto todo de uma vez no final do ano. Imagine, por exemplo, que recebe 1000€ por mês (14.000€ por ano). Se tiver de pagar 5% de imposto sobre esses 14.000€, você tem de pagar 700€ de imposto.

Mas, se você fez uma retenção na fonte de 1330€ já não tem de pagar. Pelo contrário, vai receber reembolso de IRS no valor de 630€. Ou seja, aos 1330€ que já entregou de retenção no salário são subtraídos os 700€ que devia de imposto. Como ainda sobram 630€ o Estado devolve esse dinheiro.

Como se calcula a retenção?

Ela é calculada com base em tabelas que o governo estabelece anualmente. São as chamadas tabelas de retenção na fonte, que têm vários escalões de acordo com as seguintes características: 

  • Salário Bruto
  • Se é trabalho dependente, independente ou rendimentos de pensões
  • Estado civil e entrega conjunta ou separada do IRS
  • Zona onde mora (Continente ou Regiões Autónomas)
  • Número de Dependentes
  • Grau de Deficiência

Por exemplo, se é solteiro, tem um filho e recebe 1000€ de salário a taxa de retenção é de 9,6%. Mas se for casado, com entrega conjunta de declaração, a taxa de retenção na mesma situação desce para 9,3%.

O que é a parcela a abater na retenção?

Esta é uma solução para reduzir o impacto naquilo que vai receber efetivamente de salário. Ou seja, é uma redução ao valor da retenção apurado ao multiplicar o salário pela taxa marginal máxima.

A forma de calcular a retenção é a seguinte:

  1. Multiplica o salário pela taxa marginal máxima das tabelas de retenção;
  2. Ao valor obtido retire o valor da parcela a abater
  3. Se tiver filhos, retire ainda o valor da parcela adicional a abater por dependente

O número de filhos tem influência no imposto retido?

Sim, já que existe uma parcela fixa a abater à retenção na fonte por cada filho. Para um casal que entrega a declaração conjunta há um “desconto” de 21,43€ por cada descendente. Por exemplo, se tem dois filhos e tinha de reter 150€, passa a ter de reter apenas 107.14€ no salário (150€ – 21.43€ – 21.43€ = 107.14€).

A retenção na fonte é obrigatória?

Sim, o trabalho por conta de outrém tem sempre retenção na fonte. No entanto, se tiver baixos salários (até 762€ por mês) está dispensado da retenção. Mas para salários mais altos as empresas fazem sempre a retenção no salário.

Além disso, os trabalhadores independentes não têm de fazer retenção para rendimentos abaixo dos 12.500€. Mas também neste caso torna-se obrigatório reter imposto quando se recebe mais que esse valor por ano em recibos verdes.

Como funciona a retenção na fonte na declaração de IRS?

Ela funciona como um desconto, já que é subtraído ao valor que tinha de pagar de IRS. Mas não é o único, já que existem também as deduções específicas (faturas registadas no e-Fatura de despesas gerais, despesas de saúde, de educação etc.) que são também retirados ao valor final que ia pagar de imposto.

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