Porque tenho de fazer retenção na fonte do IRS todos os meses ?

Retenção na fonte: O que significa e quais as tabelas de retenção nos salários

Todos os meses fica sem receber parte do seu salário por causa da retenção na fonte. Saiba porque tem de fazer este desconto e, além disso, qual a percentagem de ordenado a entregar segundo as tabelas de retenção na fonte do IRS

Adaptando um verso bastante famoso, “os impostos são uma constante da vida”, já que existem múltiplos impostos que tem de pagar todos os anos. Um dos mais famosos descontos no salário é a retenção na fonte. Esta parcela de ordenado fica retida para pagar o Imposto Sobre Rendimentos, também conhecido apenas por IRS.

Como há muitas dúvidas em redor desta obrigação, a Comparamais indica-lhe agora o que significa este desconto do ordenado. Além disso, também lhe mostramos como ele é calculado e quais as tabelas de retenção na fonte de 2020…

O que é a retenção na fonte?

A retenção na fonte é uma percentagem de ordenado bruto (total) que fica todos os meses retido pela empresa, com a obrigação de entregar este dinheiro ao Estado. E mesmo para os trabalhadores independentes existe lugar a retenção na fonte, mas com a agravante das taxas serem mais elevadas…

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Como no final do ano tem de declarar o seu IRS, o valor total da retenção na fonte é usado para descontar no imposto a pagar sobre os seus rendimentos. Por isso, a retenção na fonte do IRS é considerada como um mecanismo de substituição tributária, porque substitui o pagamento do imposto de uma só vez

Portanto, a retenção na fonte não é um imposto, é um adiantamento mensal do seu salário. Ele serve, no entanto, para pagar menos quando vai entregar a declaração de IRS no final do ano.

Porque existe retenção na fonte?

Há uma razão muito clara para que seja feita a retenção. Imagine, por exemplo, alguém que ganhe 1000€ mensais.

Com 14 ordenados (subsídios incluídos), se tivesse uma taxa de IRS de 10%, no final do ano teria de pagar 1400€ sobre os 14000€ que recebeu. E é precisamente aqui que entra a retenção na fonte.

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Se esta pessoa “adiantar” 100€ do imposto no seu ordenado bruto, ao final do ano teve 1400€ já pagos do seu IRS. Ou seja, já não tem de pagar mais nenhum imposto.

A retenção na fonte funciona como “adiantamento” do IRS que teria de pagar ao final do ano, evitando que tenha de entregar o valor todo de uma vez.

Como é feito o cálculo da retenção do IRS?

Para definir a percentagem do salário a reter entram em cena quatro fatores. O principal é o salário bruto. Afinal, como se costuma dizer… “quanto mais recebe, mais paga”. Isto acontece porque, no sistema fiscal português, quem recebe mais deve contribuir para o erário público, algo feito através do IRS.

Também o estado civil e o número de filhos tem impacto no cálculo da retenção na fonte. Quem é casado ou (unido de facto) e quem tem filhos terá uma incidência de imposto mais baixa. E, por isso, tem uma taxa de retenção na fonte mais baixa.

Por fim, o grau de deficiência dá direito a benefícios fiscais e, por consequência, com tabelas de retenção na fonte mais baixas. Como tal, os cidadãos com atestado multiusos a indicar grau de incapacidade igual ou superior a 60% têm uma percentagem menor de imposto retido.

Quais as tabelas de retenção na fonte 2022?

Todos os anos o governo atualiza as tabelas de IRS, já que elas devem refletir o impacto da inflação e outras alterações na economia. Veja aqui as tabelas de retenção na fonte em 2021, para que saiba qual a percentagem do salário que deve entregar todos os meses.

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Onde e como declarar o imposto retido?

O local onde surge a retenção é a declaração de rendimentos, seja para trabalhadores por conta de outrém como nos trabalhadores independentes. Mas, como o valor é inserido automaticamente na declaração de IRS, não precisa de fazer nada para que ele seja incluído.

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Como é devolvido o valor que pago a mais? Como funcionam os descontos no IRS?

Como é do conhecimento geral, as pessoas podem no final do ano ter de pagar mais imposto. Mas, pelo contrário, pode acontecer o que se chama de “receber do IRS”. Na verdade não está a receber nada, apenas lhe é devolvido o valor que pagou a mais ao longo do ano, graças aos descontos no IRS e à retenção na fonte.

Isto acontece porque o total retido no salário, em conjunto com os descontos no IRS que acumulou através da validação das faturas no e-fatura e outros benefícios fiscais, supera o total de imposto a pagar. Ou seja, acabou por dar mais dinheiro para o IRS do que aquele devido pela taxa de imposto.

Como tal, quando recebe do IRS o que acontece é simplesmente a devolução de parte do montante que pagou a mais de retenção na fonte e das deduções à coleta, em comparação com o imposto que tinha de pagar.

Posso ficar dispensado de entregar este valor?

Existem alguns casos em que é possível ter isenção de retenção na fonte, uma vez que o Artigo 101º-B do CIRS contempla essa hipótese. Alguns dos casos em que pode dispensar esta obrigação em 2020 são:

  • Rendimentos da Categoria B e da Categoria F (por exemplo, recibos verdes ou rendas) inferiores a 12500€ anuais, desde que também não tenha superado este valor no ano anterior;
  • Capitais obtidos da Categoria E, desde que o valor de cada retenção seja inferior 5€;
  • Rendimentos no estrangeiro já alvo de retenção no país de origem (para que não exista dupla tributação)

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