Isenção do IUC – Descubra se tem direito e como fazer o pedido

isenção do IUC

Uma das taxas que os portugueses têm de pagar anualmente é o Imposto Único de Circulação, mas há quem tenha direito à isenção do IUC. Saiba as exceções ao pagamento e como fazer o pedido para ficar isento

Todos os anos os proprietários de automóveis são chamados a contribuir para o bom estado das estrada e, além disso, a mitigar o impacto ambiental das suas viaturas. Isso é feito através do IUC – Imposto Único de Circulação, uma taxa cujas receitas são divididas entre o Estado e as Autarquias.

Há, no entanto, alguns condutores que não têm de pagar o Imposto de Circulação dos carros nem o IUC das motos. Isto acontece porque há direito à Isenção do IUC para muitos condutores. Veja agora, com a Comparamais, quando se paga o IUC e se pode ficar isento…

O que é o IUC?

O Imposto Único de Circulação é uma taxa anual aplicada a quase todos os veículos terrestres, bem como aos meios de transporte marinhos e aéreos detidos por particulares para recreio.

No caso do IUC dos carros e do IUC das motas é a cilindrada que serve de base para o cálculo. Mas, nos veículos de quadro rodas, também a componente ambiental tem impacto no IUC a entregar no ano corrente, existindo ainda um adicional que penaliza os carros Diesel produzidos após julho de 2007.

O imposto arrecadado serve para dois fins. Em primeiro lugar, manter as estradas em boas condições, motivo pelo qual a maior parte do IUC da cilindrada se destina às autarquias. Mas ele serve também reduzir o impacto ambiental da mobilidade. Por isso é o Estado que recebe a maioria das receitas devidas pela componente ambiental.

Quem tem de pagar o IUC?

Este imposto abrange todos os veículos das categorias A a E, de veículos terrestres, bem como os da Categoria F (embarcações) e G (Aéreos). A obrigação de pagamento do IUC é dos:

  • Proprietários dos veículos;
  • Locatários Financeiros (nos contratos de Leasing);
  • Adquirentes com reserva de propriedade (no crédito automóvel);
  • Titulares de Direito de Compra por Locação
  • Cabeça de Casal de Herança Indivisa (quando ainda não foi feita a partilha da herança);
  • Importadores do carro até 60 dias após a atribuição da matrícula nacional ( 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respectivo registo);
  • Veículos Estrangeiros que circulem em Portugal por mais de 183 dias durante o ano civil (embora com algumas exceções, por exemplo para estudantes que tragam uma viatura para o nosso país).

Quando se paga o IUC?

Obrigatoriamente o IUC deve ser pago no mês de aniversário da matrícula, que está indicado no documento único automóvel ou no livrete. Ou seja, se consta a data de 22.07.2015 neste documento, deve pagar o IUC até ao final de julho de cada ano.

No entanto, pode fazer o pagamento antecipado deste montante a partir do início do ano, desde que esteja já em vigor o Orçamento do Estado. Mas apenas se pedir a guia de pagamento numa repartição, já que no Portal ela apenas fica disponível no mês anterior à matrícula.

Como pagar o IUC?

Para pagar o IUC deve aceder ao Portal das Finanças e escolher as seguintes opções: Serviços > IUC > Entregar Ano Corrente. Dessa forma irá obter a guia com a referência de pagamento.

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ISENÇÃO DO IUC

As isenções do IUC surgem inscritas no Artigo 5º do Código do IUC. E há diversas isenções, embora apenas um reduzido número se aplique a particulares. São contemplados, principalmente, três tipos de isenção do IUC, destinadas a pessoas com deficiência, a veículos elétricos e ainda a viaturas históricas.

Conheça agora todas as isenções do IUC disponíveis…

Isenção do IUC para particulares

Pessoas portadores de deficiência

A principal exceção ao pagamento do IUC destina-se a pessoas portadores de grau de deficiência superior a 60%, que devem ter esta situação reconhecida junto da Autoridade Tributária.

Estes cidadãos podem ter uma isenção de IUC por ano, mesmo que tenham diversos veículos. E apenas nos casos em que o Imposto a pagar seja, no máximo de 240€ e as emissões de CO2 do veículo não excedam as 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP), consoante o método de medição utilizado.

Caso tenha sido reconhecido o seu atestado de incapacidade multiusos, apenas precisa fazer o pedido de isenção uma vez, já que ele é automaticamente renovado.

Veículos Elétricos

Para fomentar a mobilidade isenta de emissões, também está prevista a isenção dos veículos 100% elétricos (por isso, excluindo os híbridos de Plug-In).

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Veículos Históricos

As viaturas com mais de 30 anos e “constituindo peças de museus públicos” que façam menos de 500km anuais também não pagam imposto. A isenção do IUC para veículos históricos aplica-se, por exemplo, a quem seja proprietário de uma viatura que esteja exposta num museu.

Outras isenções do IUC

Há ainda outras situações em que as viaturas não pagam o Imposto de Circulação. É o caso de:

  • Viaturas da Administração Central, Regional, Local e Forças Militares;
  • Veículos de Bombeiros e Câmaras Municipais, desde que atribuídas a estas corporações, que se destinem a missões de protecção, socorro, assistência, apoio e combate a incêndios;
  • Ambulâncias;
  • Automóveis pertencentes a IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
  • Automóveis que pertencem a consulados ou missões diplomáticas;
  • Viaturas para transporte de doentes, veículos funerários e tratores agrícolas;
  • Taxis que emitam menos de 180g/km (NEDC) ou 205 /km (WLTP) de CO2;
  • Veículos apreendidos, perdidos a favor do Estado ou considerados abandonados (no momento em que são adquiridos por ocupação pelo Estado / Autarquias);
  • Há ainda redução de 50% no IUC para veículos das categorias C e D que circulem exclusivamente nas regiões autónomas.

Como pedir a isenção do IUC?

O pedido deve ser feito junto da Autoridade Tributária, que analisa as condições para aceitar ou negar a isenção. Por exemplo, se tiver um atestado multiusos que confira o grau de deficiência superior a 60% na sua informação fiscal (cadastro), basta fazer o pedido através do Portal das Finanças. Os passos são os seguintes:

  • Aceda à Área Pessoal do Portal das Finanças e escolha:
  • Entregar
  • IUC
  • Declaração
  • Escolha a Viatura
  • Pedir a isenção

O que acontece se não pagar o IUC?

Caso tenha deixado passar o prazo legal deve fazer o pagamento com a máxima rapidez, já que será sempre alvo de multa. Mas os valores são mais baixos se fizer o pagamento voluntário num prazo curto após o fim do mês de aniversário da matrícula.

Se, ainda assim, não pagar, saiba que haverá lugar à instauração de um processo de execução fiscal pela falta do IUC. E, nesta situação, terá de pagar o imposto, as custas do processo de execução fiscal e ainda juros.

Mas a situação pode ser ainda pior, uma vez que o Código do IUC afirma mesmo que na falta de pagamento “há lugar à apreensão ou imobilização imediata do veículo, bem como à apreensão dos documentos que titulam a respectiva circulação, até ao cumprimento das obrigações tributárias em falta”.

No entanto, pode fazer o pagamento do Imposto se for parado numa operação rodoviária logo nesse momento. E, caso as autoridades não tenha hipótese de fazer a apreensão é autorizado a circular, mas o auto é enviado para a Autoridade Tributária, o que pode acelerar o processo de execução fiscal.

Posso pagar o IUC a prestações?

A opção de pagar o IUC em prestações como acontece, por exemplo, com o IMI, não está contemplada. Ou seja, no mês de aniversário da matrícula tem sempre de pagar todo o valor do imposto. Isto, claro, se não tiver direito à isenção do IUC…

Quando deixo de ter de pagar o IUC?

Apenas deixa de ter esta obrigação quando a matrícula é cancelada, o veículo enviado para abate ou ele seja vendido, devendo para isso ser alterado o registo de propriedade da viatura. Por isso, se tiver algum carro que vendeu mas ainda registado em seu nome, a responsabilidade de pagamento do imposto continua a ser sua.