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Como pedir o atestado multiuso e para que serve este documento

Nuno Fatela

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, normalmente conhecido como Atestado Multiuso, é um documento que comprova o grau de incapacidade de qualquer cidadão. Ele concede um conjunto de direitos, assegurados pela garantia de igualdade inscrita na Constituição, e dá acesso a diversos benefícios através de medidas de inclusão. 11% dos cidadãos nacionais podem obter o Atestado Multiuso para comprovar o grau de incapacidade. Veja como ter o Atestado Multiuso, os procedimentos para as juntas médicas onde eles são emitidos e onde pode usar o atestado de incapacidade.

O que é o Atestado Multiuso?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é o documento legal que comprova o grau de incapacidade de um cidadão. Para que seja verificado o grau de incapacidade é necessária uma junta médica, que é realizada pela Administração Regional de Saúde.

Quem pode ter o grau de incapacidade?

Existem diversos motivos médicos para ser atribuído o grau de incapacidade, já que tanto pode comprovar dificuldades físicas como a nível intelectual ou outras incapacidades sensoriais. Além disso, também há doenças, como o cancro, que podem dar origem à atribuição de grau de incapacidade.

Quem pode fazer o pedido do atestado multiuso?

O pedido do atestado multiuso deve ser feito pela pessoa que detem o grau de incapacidade ou, sempre que o pedido não possa ser feito pelo próprio (por exemplo, nas crianças), os pais ou familiares podem fazer o pedido em seu nome.

Como ter um Atestado Multiuso?

Para ter um atestado multiuso deve, em primeiro lugar, preencher o requerimento de avaliação de incapacidade no Centro de Saúde da sua zona de residência. O pedido é dirigido ao adjunto do delegado regional de saúde e deve incluir comprovativos médicos e exames que comprovem a necessidade do pedido.

Este pedido dá origem ao processo para a realização da junta médica. Esta deve realizar-se num prazo máximo de 60 dias após a entrega do requerimento, e será nesta avaliação que será definido o grau de incapacidade do cidadão.

Caso o cidadão não se possa deslocar até ao local da junta médica esta pode, excepcionalmente, enviar um dos seus membros para fazer a avaliação em casa.

Como funcionam as juntas médicas?

As juntas médicas são compostas por três médicos, que analisam a condição do paciente. Depois, com base nas regras da Tabela Nacional de Incapacidades definem o grau de incapacidade do requerente.

No seguimento da junta médica é passado o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso). É com este documento que fica atestado o grau de incapacidade de cada paciente.

O que é analisado numa junta médica?

Na junta médica será analisada a percentagem de perda de capacidades, segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. Neste documento estão previstas as avaliações à perdas de capacidade nas diversas especialidades médicas, que dará origem à atribuição do grau de incapacidade.

Para ter acesso à maioria dos benefícios é preciso que o Atestado Multiuso indique no mínimo 60% de grau de incapacidade.

Quanto custa a junta médica?

A justa médica tem um custo de 12,50€. No entanto, se discordar do resultado e pedir uma reavaliação, o preço sobe para 25€.

Para que serve o atestado multiuso?

O atestado multiuso serve para garantir os direitos dos cidadãos com incapacidade, bem como um conjunto de benefícios monetários e de outra ordem da Segurança Social e outras entidades.

O Artigo 6º do Decreto Lei 291/2009 afirma que "“os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso". Além disso, é referido que o original deste documento fica sempre na posse do requerente, embora as autoridades o possam fotocopiar para servir de comprovativo.

Ou seja, sempre que precise de pedir prioridade, obter benefícios ou tratar de outros documentos legais deve apresentar o atestado multiuso, que será verificado e, se necessário, fotocopiado. Mas o original fica sempre com o detentor do grau de incapacidade.

Onde se pode usar o atestado multiuso?

O atestado multiuso pode ser usado para ter acesso a um conjunto alargado de direitos nos serviços públicos para quem tenha grau de incapacidade superior a 60%, dos quais lhe apresentamos aqui alguns:

  • Atendimento prioritário e lugares reservados: Há direito a atendimento prioritário e lugares reservados (por exemplo nos transportes e teatros) para as pessoas com deficiência comprovada pelo atestado multiuso. Caso existam várias pessoas a requerer este atendimento, a prioridade é concedida pela ordem de chegada.;
  • Prestação Social de Inclusão: Desde 1 de outubro de 2019 este apoio do Estado foi alargado também às crianças e adolescentes. Esta prestação pode ser pedida no site da Segurança Social Direta e destina-se a compensar aumentos de custos por causa da incapacidade. Este beneficio pode ser acumulado com outros como, por exemplo, o abono de família e o subsídio de desemprego;
  • Proteção Social e outros benefícios: como acesso a estacionamento reservado, para o qual deve pedir o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência;
  • Apoios ao arrendamento e habitação social: Há municípios que facilitam e concedem ajudas na obtenção de habitação a pessoas com deficiência. Pode encontrar mais informações no Portal da Habitação;
  • Crédito Habitação Bonificado: As pessoas com grau de deficiência que façam o pedido de crédito habitação têm acesso a condições mais favoráveis como, por exemplo, juros mais reduzidos;
  • Descontos nas telecomunicações: Há operadores que garantem preços mais baixos nos serviços para quem demonstre com atestado multiuso que tem um elevado grau de incapacidade;
  • Direitos alargados aos pais: Os pais de crianças com elevado grau de incapacidade têm direito a redução ou alteração do horário de trabalho. Além disso, não perdem o ordenado ao acompanhar os filhos a tratamentos;
  • Acesso ao Ensino Superior: Estão garantidos 4% das vagas na primeira fase e mais 2% na segunda fase de candidaturas. Há ainda direito a bolsas de ensino que, no mínimo, são equivalentes às propinas;
  • Benefícios Fiscais: Existem tabelas de descontos no IRS próprias para portadores de deficiência e apenas são considerado 85% ou 90% dos rendimentos (consoante a sua origem). Além disso, nos impostos automóveis (ISV e IUC) e no IVA também há benefícios fiscais;
  • Isenção das taxas moderadoras: Quando se deslocam a locais do Serviço Nacional de Saúde, estes utentes ficam isentos de pagar a taxa moderadora;
  • Apoio de Assistente Social: Como parte do projeto MAVI (Modelo de Apoio à Vida Independente), as pessoas com deficiência podem contar com um assistente social até um máximo de 36 meses, que tem a função de ajudar na integração e independência destes cidadãos.

O que fazer em caso de discriminação ou não cumprimento dos direitos conferidos pelo atestado multiuso?

Sempre que seja alvo ou verifique uma situação de discriminação por deficiência ou não cumprimento dos direitos conferidos pelo atestado multiuso deve apresentar queixa através do Instituto Nacional para a Reabilitação.

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