Veja como funciona o IRS automático e como ele pode facilitar a entrega do IRS

IRS Automático - Saiba como ele é feito

Entregar a declaração de rendimentos pode ser um quebra-cabeças para muitas pessoas, mas o IRS automático vem simplificar este processo. Veja agora como funciona este sistema e quem o pode usar

Para muitas pessoas entregar a declaração de IRS é uma tarefa complicada, já que é preciso conhecer os vários anexos da declaração para garantir que a informação é colocada nos campos corretos. Mas, para facilitar esta tarefa, foi criado o IRS automático, que permite apenas validar os dados pré-inseridos pela Autoridade Tributária.

Dessa forma, não terá de procurar onde colocar as informações, porque tudo está já preenchido. Depois apenas precisa de validar os dados e submeter a declaração para cumprir a sua obrigação enquanto contribuinte.

Como funciona o IRS automático?

Lançado em 2017, o IRS automático parte do cruzamento das informações que o Fisco recebe ao longo do ano das entidades patronais. Mas também os dados relativos às faturas que pede com NIF e validadas até final de fevereiro.

Com base nestas informações o Estado sabe quanto recebeu, quanto descontou de retenção na fonte e quais as suas deduções à coleta durante o ano anterior. E, depois, apenas precisa de inserir os dados na sua declaração.

Dessa forma tem o IRS automático preenchido apenas para confirmar as informações apresentadas. E, caso verifique que tudo bate certo com as informações que recebeu (por exemplo, a declaração relativa aos rendimentos do ano anterior que é fornecida pelos patrões), pode fazer logo, automaticamente, a entrega.

O IRS AUTOMÁTICO EM 3 PASSOS

Para que faça a entrega do IRS de forma automática apenas precisa de seguir estes três passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças, pesquise por IRS e escolha “Confirmar Declaração”
  2. Confirme os dados, verificando o seu agregado familiar, rendimentos, deduções e escolhendo a entrega conjunta ou separada do IRS (para casados e unidos de fato). Se pretender, faça a consignação do IRS para causas sociais;
  3. Aceitar e Confirmar Caso esteja tudo certo, aceite o IRS automático. Depois confirme que o seu IBAN está correto, para receber mais rápido o reembolso, e escolha “Entregar a Declaração” para terminar o processo.

Quais as novidades na entrega do IRS automático em 2021?

Com o progressivo aumento da eficácia na troca de informações entre organismos do estado, bem como dentro da própria Autoridade Tributária, cada vez há mais portugueses abrangidos por este processo “simplex”. Na entrega do IRS automático em 2021 isso volta a acontecer, com a inclusão dos profissionais independentes.

Passa a estar abrangido quem tenha uma atividade independente, normalmente a recibos verdes. Mas que, além disso, e de acordo com o Artigo 151 do Código IRS, não escolheu o Código 1519 (Outros Prestadores de Serviços) quando abriu atividade nas Finanças.

Quem tem direito à entrega automática de declaração de IRS?

A questão não é sobre quem tem direito à entrega, mas antes quem tem na sua declaração rendimentos que o impeçam de o fazer.

Não pode entregar o IRS automático quem:

  • Não seja residente permanente em Portugal;
  • Tenha rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Receba ou pague pensões de alimentos;
  • Pessoas com atestado multiuso com grau de incapacidade reconhecido acima dos 60% (porque conta com deduções à coleta específicas);
  • Inclua no agregado familiar ascendentes que recebam rendimentos;
  • Tenha rendimentos de depósitos a prazo com englobamento de rendimentos tributados com taxas liberatórias;
  • Não opte pelo englobamento de rendimentos obtidos com retenção na fonte a taxas liberatórias;
  • Tenha rendimentos obtidos por outras vias que não o trabalho dependente e independente (por exemplo, com mais-valias da venda de imóveis, com rendimentos de acções e outras receitas).

Como faço para validar os dados?

Caso entre no Portal das Finanças e verifique, na entrega do IRS, que todas as informações estão corretas, terá apenas de validar e submeter a sua declaração. Ao fazer essa submissão irá ficar disponível a nota de liquidação, onde pode saber quanto vai receber ou pagar de IRS. Estes valores dependem, normalmente, de três fatores.

Em primeiro lugar, qual o imposto a pagar para a taxa aplicada ao seu rendimento global anual. Depois, quanto você amortizou a este valor através da retenção na fonte. Por fim, que outros benefícios e deduções tem para pagar menos ou receber mais. Aqui entram em jogo, por exemplo, as despesas de saúde e educação na declaração.

Posso alterar informações na declaração?

Existem duas informações que pode sempre alterar mesmo com o IRS automático. Em primeiro lugar o IBAN, através do qual poderá receber mais rapidamente o reembolso do IRS. Além disso, se desejar consignar 0,5% do imposto a receber, pode também colocar o NIF da entidade beneficiária na declaração.

Posso mudar as informações que estão na declaração automática?

Não, mas pode sempre recusar a entrega da declaração automática de IRS. Dessa forma irá seguir o processo “tradicional”, em que insere todos os seus dados na declaração e anexos do IRS.

O que acontece se não entregar o IRS automático?

Uma das vantagens deste sistema é que as informações provisórias apresentadas para validação na declaração passam a definitivas no final do prazo. Ou seja, se chegar a 30 de junho e não for confirmar os dados, eles continuam a ser aceites e a própria Autoridade Tributária faz a submissão por si.

Esta situação pode dar origem a algumas surpresas pelos contribuintes. Por exemplo, quem nunca entregou antes o IRS mas tenha em 2020 rendimentos declarados pela entidade patronal, vai passar a ter o IRS feito.

E, por isso, pode receber na segunda metade do ano uma carta da Autoridade Tributária anunciando o reembolso do IRS ou exigindo o pagamento do imposto em falta. Ou seja, a entrega automática pode trazer boas… ou más notícias.