Veja como fazer uma doação de bens e que regras existem para doações de imóveis

Doação de Bens

Prática muito habitual entre pais e filhos, a doação de bens é basicamente quando se passa a posse de uma casa, carro ou qualquer outra coisa para outra pessoa. No entanto, existem algumas regras a seguir, que agora pode descobrir com a ajuda da Comparamais.

Sempre que decidir passar um bem que tenha (por exemplo, uma casa) para outra pessoa, está obrigado a comunicar a doação de bens, já que apenas dessa forma a transmissão é reconhecida legalmente.

Mas as regras são diferentes dependendo da relação que existe entre quem oferece e quem recebe, já que os familiares diretos ficam isentos de impostos. Veja aqui todas as regras relativas às doações de bens, especialmente quando se tratam de imóveis.

O que é uma doação de bens e quais as suas regras?

Como o nome indica, basicamente a doação de bens significa a passagem gratuita de algo que está na posse de uma pessoa para outra, como indica o Artigo 940 do Código Civil. Para ser válida, ela tem de ser ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado.

Além disso, há outros pontos muito importantes a respeitar nas doações, como refere o Código Civil:

  • Não se podem fazer a doação de bens futuros. Por exemplo, um pai que decide comprar uma casa para um filho. Antes de fazer a aquisição desse imóvel não pode fazer a doação ao filho, já que esse bem ainda não é seu;
  • Apenas se podem fazer doações em vida, já que depois de uma pessoa falecer os seus bens passam para a herança. Como tal, não existem doações de bens após a morte.
    Existem, no entanto, algumas excepções, como indica o Artigo 946º do Código Civil, e podem ser feitas doações que apenas se tornam efetivas à data da morte do Doador.
  • Não pode transmitir o direito de escolher os bens a doar ou quem os vai receber. Ou seja, os bens têm sempre de ser doados pelo seu proprietário. E, como tal, não se pode forçar ninguém a doar e não se podem transmitir bens alheios.

Como fazer uma doação?

Embora gratuitas, estas passagens de bens exigem o cumprimento de alguns requisitos legais, como a escritura de doação. Para tal precisa de se deslocar a um cartório notarial, onde se efetiva a transmissão dos bens. Na doação de um imóvel tem de apresentar os seguintes documentos:

  • Minuta do Contrato de Doação (Escritura);
  • Documentos de Identificação das partes interessadas (doador, quem recebe e representantes legais, caso existam);
  • Licença de Habitação, Certidão de Teor e Caderneta Predial;
  • Indicar a reserva de usufruto, sempre que ela exista (ou seja, embora o imóvel seja doado, a pessoa a quem ele pertencia continua a poder fazer uso dele).

Quanto custam as escrituras das doações?

De acordo com as informações publicadas pela Ordem dos Notários, a Portaria 385/2004 (nº5 do Artigo 10º) indica o preço das escrituras das doações nos Notários Privados. O custo das doações depende do valor dos bens:

Valor do BemCusto
Até 7.500€117,65€
7.500€ a 37.500€132,35€
37.500€ a 100.000€147,06€
Mais de 100.000€195,59€

Antes da escritura de doação deve, no entanto, confirmar sempre o custo deste procedimento junto do cartório onde a vai fazer. Além disso, tem de tirar do Registo Predial a Minuta do Contrato de Doação que precisa para fazer a escritura.

As doações pagam imposto?

Quando faz uma doação para um familiar direto não paga imposto. Ou seja, para ascendentes diretos (pais, avós), descendentes diretos (filhos e netos), bem como relação de comunhão (casados sem regime de separação de bens e os unidos de facto), as doações estão isentas.

No entanto, se não existe nenhuma das relações de parentesco acima referidas tem de pagar imposto sobre as doações. Por isso, será cobrado Imposto de Selo, com uma taxa de 10,8% do Valor Patrimonial do bem.

Uma doação pode ser considerada inválida ou nula?

Para evitar o aproveitamento indevido de pessoas com incapacidades físicas ou psíquicas, bem como em outras situações, há casos em que as doações podem ser consideradas nulas ou inválidas. Incluem-se neste campo as doações:

  • Entre pessoas casadas com separação de bens;
  • Doação a pessoa com quem se tenha um caso de adultério. No entanto, caso esteja consumado o divórcio ou a separação de facto há mais de seis anos esta regra não se aplica;
  • Regras de Indisponibilidade Relativa: Tutores de pessoas com incapacidades, médicos e enfermeiros que prestem cuidados de saúde (se o doador vier a falecer) e padres que prestem auxílio espiritual (se o doador vier a falecer) não podem receber doações de bens;
  • Notários ou entidades com funções simulares na transmissão dos bens.

Além disso, pode sempre fazer uma doação com efeitos de reversão, por exemplo se o doador sobreviver ao donatário. Ou seja, se for feita uma doação de pai para filho mas o descendente falecer primeiro, o bem volta para a posse do seu anterior proprietário.

O que é o usufruto numa doação de imóvel?

Esta situação acontece quando se doa uma casa mas se mantém o direito de se habitar nela enquanto se for vivo. É aquilo a que também se chama “doar as paredes”, já que embora o proprietário do imóvel se altere, o direito a viver nele não pode ser revogado pelo novo dono.

Esta situação tem acontecido, por exemplo, quando alguém que tem dívidas decide passar a posse de um imóvel, já que isso evita que ele seja penhorado. Como tal, ele poderá continuar a viver na mesma casa, mas não será o seu proprietário.