IRS 2019: o que muda

O que muda no IRS em 2019

Os sete escalões de descontos do IRS não vão ser atualizados em 2019 em linha com a inflação, mas vai haver alterações no imposto e que irá impactar a vida dos contribuintes.

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De seguida poderá ver as alterações que irão acontecer para 2019: 

Mínimo de existência

De acordo com o Indexante de Apoios Sociais (IAS), o valor é atualizado para os 435,76 euros a partir de janeiro de 2019, o mínimo de existência (limite de rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de IRS) vai avançar para os 9 150,96 euros.

Isto quer dizer que as pessoas com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até cerca de 654 euros mensais não pagam imposto. Desde 2018 que o mínimo de existência (1,5 IAS considerando 14 meses) passou a abranger os trabalhadores independentes. Embora esta medida não seja considerada quando os trabalhadores independentes fazem a sua entrega anual do IRS;

Escalões

Em 2019 os limites máximos dos sete escalões de rendimentos coletável do IRS não irão sofrer alterações face ao ano passado de 2018. De qualquer forma, a reorganização dos escalões que aconteceu no ano passado, apenas em 2019 será sentida pelos contribuintes através das tabelas de retenção na fonte, quando estes fizerem as suas declarações;

Despesas com a educação

O valor de despesas  de educação que podem usar para fazer a declaração do IRS não irão sofrer nenhuma alteração. Quem tiver a frequentar a universidade na zona interior de Portugal, vai conseguir obter benefícios. Para deduzir as despesas com a educação o limite é de 30%. Com o ano 2019, o limite global deste tipo de dedução aumenta para 800 mil euros;

Despesas com as rendas

As pessoas que querem mudar-se para as zonas mais interiores de Portugal, e que paguem renda, podem durante um período de três anos, abater essa despesa no IRS, com um limite máximo de 1000 euros. Tenha em mente que por norma a dedução à coleta com rendas (de habitação própria e permanente) ronda os 502 euros;

Programa Regressar

2019 será o ano da implementação do “Programa Regressar“, desenvolvido pelo Governo para atrair as pessoas que tenham emigrado na época em que Portugal pediu o regaste. Todos os emigrantes que queiram voltar a Portugal, irão apenas pagar 50% dos rendimentos de trabalho e profissionais. 

Este benefício é atribuído no ano em que se torne residente em Portugal e nos quatro anos seguintes, sendo necessário que o regresso aconteça em 2019 ou 2020. Para estar inserido neste programa não pode ter sido residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores ao regresso; ter sido residente fiscal até 31 de dezembro de 2015; ter a situação tributária regularizada; e não ter solicitado a adesão ao regime do Residentes Não Habitual (RNH);

Retenção na fonte das horas extra

As horas extras, feriados ou remunerações relativas aos anos anteriores, vão deixar de ser somadas ao salário mensal no momento de aplicação da taxa de retenção na fonte do IRS. Esta nova regra impedirá que o imposto aumente nos meses em que o contribuinte tenha a receber as suas horas extras. O mesmo será feito relativamente aos subsídios de férias e de Natal dos anos anteriores;

Taxas de retenção na fonte

Anualmente as Finanças publicam as taxas de retenção na fonte que as empresas e as entidades que fazem o pagamento de pensões têm de ter em atenção;

Faturas

O prazo para validar as suas faturas estende-se agora até dia 25 de Fevereiro e não mais 15 de fevereiro, como antigamente. A data limite para que o montante das deduções seja divulgado na AT alarga-se para 15 de março;

Despesas preenchidas à mão

Em 2019 continuará a ser possível preencher as suas faturas à mão, de forma a recusar os valores apurados pela AT sobre as suas despesas;

Entrega da declaração de IRS

O prazo de entrega da declaração também se estende. Os portugueses vão poder agora entregar até um mês mais tarde a declaração. Tem de entregar a declaração a dia 1 de Abril até ao final de Junho. 

Veja também: Os cuidados a ter quando pedir um empréstimo 

IRS: quais as datas mais importantes a ter em conta?

Fevereiro

  • 15 de Fevereiro: data limite para comunicar qual é o seu agregado familiar, no caso de a situação familiar ou pessoal ter registado alterações , com o nascimento, morte ou casamento. Se assim for, deverá comunicar rapidamente ao Portal das Finanças ou dirigir-se pessoalmente alguma repartição. Se tiver se divorciado e ficou com dependentes em guarda-conjunta, deve também comunicar as Finanças. Verifique sempre se os dados estão corretos no Portal das Finanças. 
  • 25 de Fevereiro: esta é a data limite para verificar todas as suas faturas no portal do e-fatura

Março

  • 15 de Março: período de disponibilização dos montantes das deduções à coleta. Para aceder aos movimentos poderá verificar na sua página pessoal do Portal das Finanças. Além das despesas que se encontram nas faturas pode ver gastos dedutíveis em instituições que estejam dispensadas de passar fatura, como por exemplo os juros do crédito habitação, rendas da casa, taxas moderadoras e das propinas do ensino público. 
  • 31 de Março: prazo para apresentar uma reclamação às Finanças, nos casos em que não concorde com os valores das deduções à coleta. Comparativamente a 2018, tem mais 15 dias do que no ano passado para apresentar a sua reclamação. 

Abril, maio e junho

  • Pode fazer a entrega do seu IRS entre 1 de abril até 30 de junho. Independentemente se for trabalhador dependente ou independente. No ano 2018, os contribuintes tinham menos tempo, até 31 de maio. Esta é uma data imprescindível. Se atrasar a sua entrega, arrisca-se a uma multa.  Se for o caso de ter de receber reembolso do IRS, quanto mais rápido entregar a sua declaração mais rápido irá receber.

Julho

  • A liquidação do IRS enviada pelas Finanças tem um prazo legal, até 31 de julho. É também o prazo limite imposto pelas Finanças para ser reembolsado. 

Agosto

  • Em vez de ser reembolsado, se tiver de pagar ao Estado, por regra tem até 31 de agosto para fazer o pagamento do IRS. Caso opte por não o fazer e ignore os posteriores avisos de pagamento pode ser alvo de processos pelas dívidas fiscais e ter o seu nome incluído na lista de devedores às Finanças.

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