E-fatura: Como validar faturas de IRS

validar faturas IRS

Tem até dia 25 de fevereiro para ir ao e-Fatura validar as faturas do IRS em 2022. Isto é essencial para fazer a sua declaração, já que dessa forma pode garantir que recebe mais de reembolso ou paga menos de imposto. Para que consiga tirar o máximo rendimento das despesas que faz, saiba agora tudo o que precisa para validar as despesas no e-Fatura

Pedir faturas é uma excelente forma de poupar no IRS, já que o e-Fatura permite aumentar as deduções à coleta (imposto apurado para pagamento na declaração de IRS). Mas, para garantir que todas as faturas em que indicou o NIF são consideradas, é preciso validar as faturas de IRS.

Este ano tem até dia 25 de fevereiro de 2022 para validar as faturas de IRS em 2022. Para isso só precisa de aceder ao Portal e-Fatura e verificar que todos os descontos das faturas que pediu com NIF estão a ser contabilizados. 

Por isso, veja aqui como aceder ao e-Fatura e saber, passo-a-passo, como pode validar as faturas. E, para que compreenda o que tem a ganhar com esta medida, neste artigo vai descobrir todos os benefícios que tem ao pedir o NIF nas suas compras.

Porque devo validar as faturas?

Basicamente, validar as faturas permite pagar menos ou até receber mais dinheiro na declaração de IRS. Isto acontece porque existem deduções (“descontos”) que o Estado atribui para o que gasta por sector de atividade. 

Para cada sector existe um limite específico do que pode descontar. Depois estes valores considerados para apurar quanto paga ou recebe no momento da entrega do IRS.

Por exemplo, imagine que foram apurados 3500€ de imposto (coleta) do seu IRS e já “adiantou” 2000€ através da retenção na fonte do seu salário. Ou seja, ainda tem para pagar 1500€ de imposto.

No entanto, se pediu o NIF e tiver no e-Fatura várias despesas de saúde (1000€) e de Educação (800€) consegue uma dedução de 1800€. E, dessa forma, em vez de pagar 1500€ de imposto já terá direito a receber de volta parte do dinheiro que deu através da retenção na fonte.

Qual o prazo para validar faturas no IRS em 2022?

Todos os anos o prazo para confirmar as suas despesas no e-Fatura termina no final de fevereiro. Na maior parte delas não terá de fazer nada, mas pode ser necessário para algumas despesas indicar a categoria a que pertencem ou confirmar os dados indicados.

Para que as faturas sejam válidas para o IRS de 2022, elas devem ser verificadas no e-Fatura até dia 25 final de fevereiro deste ano. Caso não valide até esta data as faturas pendentes, elas não serão consideradas para as suas deduções.

Por isso, lembre-se de passar pelo Portal das Finanças ou pelo e-Fatura para garantir que todos os seus descontos estão a ser considerados.

Como posso verificar e validar as faturas?

O processo para verificar e validar faturas é bastante simples e rápido:

  1. Entre no site e-Fatura;
  2. Escolha a opção de menu “Despesas Dedutíveis no IRS” e depois em “Verificar Faturas” para consultar as faturas validadas;
  3. Após ter feito o Login no e-Fatura, entra na página onde encontra todas as faturas que estão registadas com o seu NIF;
Aceda com a senha do Portal das Finanças e-Fatura e escolha a opção “Consumidor”, onde encontra todas as suas faturas para validação

E se no e-Fatura não estiverem todas as faturas validadas?

Caso note que há faturas em que deu o NIF que não estão na listagem do e-Fatura, não há problema. Isso pode acontecer por vários motivos, mas como alternativa pode inseri-las manualmente.

  1. No e-Fatura entre em “Despesas Dedutíveis no IRS” e escolher “Registar Faturas“;
  2. Com as informações que constam na fatura introduza os dados relativos ao NIF da Empresa, o nº da fatura, a data de emissão e, por fim, o valor pago e respetiva taxa de IVA (6%, 13% ou 23%).
Ao registar novas faturas para validar terá de indicar os dados relativos à empresa e aos preços e impostos do que comprou

Posso saber no e-Fatura quando poupo com as faturas validadas?

Quando acede ao e-Fatura pode consultar a sua posição geral em “Despesas Dedutíveis no IRS” > Consumidor.
Aqui pode consultar, em primeiro lugar, quantos descontos já tem com faturas validadas. Além disso, no e-Fatura pode também consultar o montante específico das deduções para cada sector de atividade.

Cada tipo de despesa tem um limite máximo para deduções. Por exemplo, por mais faturas que peça nunca vai ultrapassar os 250€ de deduções em “Despesas Gerais Familiares”.

Quando acede ao e-Fatura pode ver logo quanto acumulou durante o ano para descontar no IRS

Quando acede ao e-Fatura pode ver logo quanto acumulou durante o ano para descontar no IRS

O que fazer quando há faturas pendentes?

Por vezes surge no e-Fatura a indicação de que existem faturas pendentes. Isto acontece quando, através dos dados fornecidos, o sistema não consegue definir a dedução específica em que esta despesa deve ser integrada no e-Fatura.

Neste caso precisa de indicar a que grupo de deduções pertencem estas faturas. Isso acontece com empresas que atuam em vários ramos de atividade como, por exemplo, os hipermercados.

Se precisa de validar faturas pendentes deve:

  • Verificar na listagem de faturas quais aparecem como pendentes (o e-Fatura também indica automaticamente a sua existência);
  • Entrar na fatura;
  • Escolher o tipo de dedução a que a fatura está associada entre as várias categorias disponíveis no e-Fatura:
    Outro (Despesas Gerais);
    Saúde;
    Educação;
    Habitação / Imóveis;
    Lares;
    Manutenção de Veículos Automóveis ou Motos;
    Alojamento, Restauração e Similares;
    Cabeleireiros e Institutos de Beleza;
    Atividades Veterinárias;
    Aquisição de Passes para Transportes Púbicos
    .

Caso tenha dúvidas relativas ao tipo de despesas em que esta fatura está enquadrada, deverá procurar a fatura física que lhe foi entregue. Como alternativa, pode também pesquisar pelo nome da empresa ou morada através da internet para saber onde ela se integra no e-Fatura.

e-Fatura Portal das Finanças: Adicionar receitas médicas

Há despesas de saúde que surgem incluídas nas Despesas Gerais. No entanto, caso sejam gastos que apenas podem ser consideradas como despesas com a sua saúde, então existe a opção de mudar a categoria específica a que elas pertencem.

Neste caso, terá de aceder ao e-Fatura e entrar especificamente na fatura  pretendida. Depois, para a mudar de categoria, deve confirmar que tem uma receita médica para essa compra. Esta é uma situação que acontece, por exemplo, com compras feitas nas farmácias.

O passo seguinte é escolher a opção “Associar Receita”. Dessa forma, a fatura passa a ser considerada como uma despesa de Saúde e entra nessa categoria de deduções. Mas, atenção. Apenas o faça se tiver mesmo uma fatura. Ao preencher e entregar o IRS pode ser fiscalizado para verificação de despesas, e nesse caso vai precisar de apresentar a receita como comprovativo de que são gastos médicos.

Portal das Finanças: Validar despesas profissionais

Quem tenha uma atividade profissional pode, além das despesas pessoais, também validar faturas relativas ao trabalho no e-Fatura. Isso permite, por exemplo, integrar despesas com alimentação, materiais, deslocações, etc.

Para incluir estas despesas, também é necessário indicar especificamente quais são essas despesas. Além disso, deve indicar no e-Fatura se elas são totalmente afetas ao desempenho da profissão ou apenas parcialmente.

Estas despesas podem ser consultadas, através do Menu Superior do e-Fatura, na categoria de “Despesas da Atividade“. Depois, pode verificar se elas são consideradas como 100% afetas ao desempenho da profissão ou apenas parcialmente.

Finanças e-Fatura: Quanto posso poupar em cada tipo de dedução?

Como já referido, cada tipo de atividade tem um máximo de deduções à coleta para o seu IRS. Elas servem para reduzir a matéria tributável, com impacto no que vai receber ou pagar ao entregar a declaração de IRS. 

A maior parte destes montantes e os seus limites máximos podem ser consultados do Artigo 78 do Código do IRS:

Tipo de DespesaDedução Máxima
Despesas Gerais Familiares35% do IVA de cada fatura, num
máximo de 250€ por sujeito
passivo * (Artigo 78-B CIRS)
Saúde e Seguros de Saúde15% do valor das despesas, com
limite de 1000€ (Artigo 78-C)
Educação e Formação30% do valor das despesas, com
limite de 800€ (Artigo 78-D)
Imóveis15% do valor das despesas, com
limite de 502€; Juros 15% valor
Empréstimos anteriores a 2012,
com limite de 296€ (Artigo 78-E);
Dedução pela Exigência de Fatura
(Criado para sectores onde há mais
evasão fiscal, como cabeleireiros,
restaurantes e mecânicos)
15% do IVA, com limite global de
250€ (Artigo 78-F).
*Para um casal, há um limite de 250€ para as Despesas Gerais
com faturas associadas a cada NIF (num máximo de 500€ por agregado familiar)

O que acontece se não validar faturas?

Caso tenha pedido faturas com o seu NIF e não as tenha validado no e-Fatura, elas continuam a ser consideradas. Ou seja, mesmo que não entre no e-Fatura as suas despesas continuam a ser consideradas válidas.

A excepção é quando as faturas elas surgem como pendentes. Nessa situação, mesmo constando do e-Fatura elas são excluídas do seu IRS se não forem integradas numa categoria. 

E o que acontece se não pedir NIF nas faturas?

O verdadeiro problema está no caso de não pedir faturas com NIF. Se não pedir faturas com NIF elas não surgem no e-Fatura. E, por isso, não terá direito às deduções à coleta que elas garantem e pode acabar por não receber (ou mesmo a pagar mais) IRS quando entregar a declaração.