Preencher recibo verde: saiba como fazer e emitir o recibo verde

Saiba como preencher um recibo verde

Se é um trabalhador independente ou está a pensar abrir atividade é obrigatório saber como preencher um recibo verde. No primeiro ano de atividade como profissional independente é isento de IVA e de impostos, mas depois surgem alterações a que deve ter atenção quando vai emitir um recibo verde. Explicamos-lhe tudo.

Preencher um recibo verde pode parecer complicado, mas assim que souber qual o regime de IVA que se aplica ao seu caso e qual a base de incidência em IRS (com ou sem retenção), vai descobrir que é bastante simples.

Se tem dúvidas que não podem ser respondidas neste artigo, informe-se com um contabilista certificado antes de emitir o recibo verde. Assim terá a certeza de que escolherá a opção certa…

Como emitir recibo verde: passo a passo

Se procurar no Portal das Finanças recibos verdes vai encontrar imediatamente a aplicação que procura para os emitir. Depois precisa que faz o enquadramento correto da sua informação antes de passar o recibo verde…

1: Entrar na sua página pessoal do Portal das Finanças.

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Passo 2: Escreva no campo de pesquisa “recibos verdes” ou aceda à opção Todos os Serviços -Recibos Verdes Emitir Fatura ou Fatura-Recibo.

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Passo 3: A primeira opção que verá na página refere-se à “Data de Prestação de Serviço”, que poderá ser a data do dia em que está a preencher o recibo verde, ou a data de início da atividade referente ao mesmo.

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Passo 4: No campo Tipo, vai surgir novamente a opção “Fatura-recibo ou Fatura, e deverá escolher a que melhor se aplica ao seu caso.

Passo 5: Concluídos os passos 3 e 4, surgirão três campos para preencher: Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços; Adquirente de Bens ou de Serviços e Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços, que deverá preencher corretamente.

Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviço

Neste setor deverá verificar se os seus dados pessoais estão corretos e escolher a “Atividade exercida”, ou seja, o CAE ou número e IRS referente à atividade profissional que exerce.

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Exemplo: “Outros Prestadores de Serviços”

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Adquirente de Bens ou de Serviços

Neste setor deverá colocar os dados da empresa ou entidade para a qual prestou serviços. (Nome, Morada e NIF).

Transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços

No último campo, deverá indicar para que fim está a declarar o recibo verde, e escolher entre as três opções: Pagamento dos bens ou dos serviços (esta opção é a mais habitual); Adiantamento; ou Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente.

Na opção “Descrição”, deverá colocar uma breve descrição sobre os trabalhos prestados, como por exemplo “Trabalho prestado durante o mês X para a entidade Y, como profissional de Z”.

Por fim, mas não menos importante, pois é nesta opção que deverá ter atenção ao regime de IVA e IRS escolhidos, tem de preencher os seguintes campos:

“Valor Base” – valor do recibo verde a declarar.

“Regime de IVA” – se estiver no primeiro ano de atividade, e for isento de IVA e impostos, deverá selecionar a opção: “IVA – regime de isenção [art.º 53.º]. Outras situações profissionais isentas de IVA são abrangidas pelo artigo 9.º do CIVA.

“Base de Incidência em IRS– se for isento e os seus rendimentos não ultrapassarem os 10 mil euros anuais, deve escolher a opção “IRS : Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”. Caso contrário, terá de selecionar escolher a base de incidência a 100%.

“Retenção na fonte IRS” –Se a entidade a quem está a emitir a fatura tiver contabilidade organizada há sempre retenção na fonte. Deve selecionar a taxa de retenção (normalmente o valor a reter é 25% para o contribuinte da Categoria B de IRS e no Regime Simplificado). Se for isento (primeiro ano de atividade), esta opção fica automaticamente preenchida. Noutros casos, deverá verificar qual é o seu caso.

Depois de preenchidos todos os campos, deverá clicar no canto superior direito em “Emitir”. Para que possa preencher corretamente todos os campos e tornar-se cada vez mais fácil preencher os seus recibos verdes, verifique a sua situação fiscal com um contabilista certificado. Se verificar que se enganou no preenchimento de algum dos campos, depois de já ter emitido o recibo verde, terá de anular e preencher novamente.

Como preencher o IRS caso trabalhe sob o regime de recibos verdes?

O prazo para entregar o IRS foi estendido até 30 de junho e abrange todos os contribuintes. As datas não mudam, mas se é trabalhador independente e passa recibos verdes, há algumas coisas que deve saber quando se trata de preencher a declaração de IRS.

O regime de tributação dos trabalhadores independentes é considerado automaticamente pela AT como o Modelo Simplificado, mas não é obrigatório. Pode escolher o Modelo de Contabilidade Organizada, se tiver rendimentos anuais líquidos superiores a 200 mil euros.

Regime de tributação simplificado

Se tiver um regime simplificado de tributação há pelo menos dois anos terá de pagar imposto sobre 75% dos rendimentos brutos e 25% são considerados encargos inerentes à atividade.

Contabilidade organizada

No caso do regime de tributação de contabilidade organizada, terá de esperar pela aprovação de um contabilista certificado para entregar a declaração de IRS. Nestes casos, o rendimento líquido é definido pela dedução dos encargos aos proveitos.

Retenção na fonte

Se sabe que vai ganhar menos de 10 mil euros num ano, esta é uma das opções e é facultativa. Para os trabalhadores a recibos verdes que tenham tido rendimentos de menos de dez mil euros a retenção de fonte é facultativa.

Se o recibo verde for a sua principal fonte de rendimento e este valor for superior a 10 mil euros em cada ano, terá de escolher o regime de retenção na fonte.

Documentos a preencher

Anexo B – Necessário para quem tenha passado um ato isolado ou tenha rendimentos empresariais e profissionais (regime simplificado)

Anexo C – Caso se tratem de contribuintes com rendimentos empresariais e profissionais (contabilidade organizada)

Anexo H – Declaração de rendimentos, encargos ou investimentos que tenham benefícios fiscais e despesas do agregado familiar

Anexo SS – Preenchido lado-a-lado com o IRS, tem de ser também enviado à Segurança Social e trata-se de uma declaração anual dos rendimentos brutos dos trabalhadores a recibos verdes

Modelo 3 – A folha de rosto deste anexo tem como objetivo identificar os sujeitos passivos, o agregado familiar a que pertence e os rendimentos que obteve. Caso seja trabalhador independente só numa entidade pode optar por ser tributado de acordo com as regras da categoria A, mas nesse caso a ‘papelada’ a preencher é a dos quadros 4A e 5 do anexo B.

Este ano, o prazo para entregar o IRS foi estendido até ao último dia de junho. Se entregou o IRS em abril ou maio, poderá ser reembolsado até ao final de junho. Pelo contrário, se entregar o IRS no período estabelecido pela Autoridade Tributária, será reembolsado até 31 de julho. Para não incorrer em incumprimento e ser sujeito a uma coima, verifique e valide todas as suas faturas.

Crédito Pessoal Unibanco
€ 260,70 Prestação
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  • Taxas atualizadas a 02.01.2024