Quer abrir atividade nas finanças? Veja todas as informações que precisa saber

Obrigatório para empresários em nome individual e para trabalhadores independentes, abrir atividade nas finanças pode ser um processo algo complicado. Por isso, conte com as nossas dicas para tornar todo este processo mais simples…

Todos os sujeitos passivos a trabalhar por conta própria, seja com um negócio ou como freelancer, são obrigados a abrir atividade nas finanças para declarar os seus rendimentos. Veja agora o que precisa para fazer o início de atividade.

Como pode abrir atividade nas finanças?

Este processo pode ser feito online ou presencialmente (durante a pandemia de Covid-19 saiba aqui como fazer o seu agendamento), mas que encerra algumas dificuldades. As questões mais complicadas estão, habitualmente, relacionadas com saber o CAE ou o CIRS, bem como com o regime do IVA a que os contribuintes ficam sujeitos.

Recorde-se que não pode trabalhar sem ter antes feito a abertura de atividade.

Como abrir atividade online?

Se deseja abrir atividade através do Portal das Finanças deverá, em primeiro lugar, fazer o seu login nesta página. Depois basta seguir estes passos:

  1. Aceda a Início > Os seus Serviços > Entregar > Declarações > Início de Actividade; (se entrar no Portal das Finanças e escolher Todos os Serviços / Mapa do Site, encontra uma secção dedicada a “Início de Atividade”. Basta escolher “Entregar Declaração” para ser reencaminhado para a página específica).
  2. Carregue na opção “Entrega de Declaração de Início de Atividade“. Será aberta automaticamente uma nova página específica com a declaração pré-preenchida.
  3. Tem de preencher os campos que não estão preenchidos. Em primeiro lugar, no Sujeito Passivo escolha entre Rendimentos Profissionais, para freelancers e outros trabalhadores independentes, ou Rendimentos Empresariais se for para um negócio.
  4. Escolha o seu Código CAE ou CIRS, consoante a profissão que seja desempenhada. Além disso, indique a data prevista para começar a trabalhar;
  5. Preencha os dados relativos aos rendimentos previstos, que terão impacto no regime de IVA em que fica enquadrado;
  6. Escolha o Regime de Contabilidade Pretendido;
  7. Escolha “Gravar” para que a declaração seja submetida

Como saber o CAE ou o CIRS da atividade?

Existem algumas diferenças entre o CAE (Código das Atividades de Natureza Económica), destinados a quem tem um negócio aberto, e o CIRS, habitualmente direccionado para freelancers e outros trabalhadores independentes. Enquanto os primeiros têm cinco algarismos, no CIRS são apenas quatro.

Se pretender saber o CAE pode consultar esta lista. Para saber qual o CIRS precisa de ver os códigos que estão na tabela anexa ao Artigo 151 do Código do IRS.

Veja também: Que empresas continuaram a contratar durante a Covid-19

Que regime do IVA tenho de escolher quando vou abrir atividade?

Esta é a segunda grande questão relacionada com a abertura de atividade nas Finanças, e que tem impacto na forma como são cobrados os serviços. Isto porque nas prestações de serviços quem não esteja isento terá de adicionar a % de IVA ao valor cobrado.

Veja quem pode ficar isento de cobrar IVA:

  • Muitas profissões relacionadas com o sector de saúde (por exemplo médicos ou transporte de doentes) mas também ao trabalhar com crianças ou idosos e em determinadas atividades culturais ficam isentas. Além disso, há mais isenções ao abrigo do Artigo 9º do IVA;
  • A isenção do IVA em 2020 é aplicada a quem receba menos de 11.000€, tal como indica o Artigo 53 do IVA;
  • Todos os restantes trabalhadores independentes e negócios necessitam de cobrar IVA

Que regime de contabilidade tenho de escolher?

Por defeito quem abrir atividade ficará inserido no Regime Simplificado do IVA. Nesse caso, consoante o tipo de atividade desenvolvido, o Artigo 31 do IRS fica responsável pela determinação do rendimento tributável.

No entanto, alguns trabalhadores e atividades não podem beneficiar do Regime Simplificado. Está obrigado ao Regime de Contabilidade Organizada, com recurso a um TOC (Técnico Oficial de Contas) quem tenha mais de 200.000€ de rendimento anual.

Além disso, qualquer pessoa pode optar pelo Regime de Contabilidade Organizada. No entanto, na maioria dos casos isso implica mais custos e não representa uma vantagem.

Para saber mais informações sobre como Abrir Atividade nas Finanças pode consultar o Manual criado pela Autoridade Tributária / Guia Informativo de Início de Atividade.

Para saber todas as informações sobre como deve preencher os recibos verdes consulte este artigo.

Quantas vezes posso abrir e fechar atividade?

Por lei não está expresso qualquer limite para a quantidade de vezes que pode abrir atividade. Mas recorde-se que independentemente do número de vezes que o faça, tal como nos reinícios de atividade, todos esses rendimentos serão somados para a declaração de IRS que terá de apresentar no ano seguinte, bem como para o enquadramento no regime do IVA.

Quem pode fazer um ato isolado nas Finanças, para não ter de abrir atividade?

Caso deseje apenas fazer um trabalho ocasional, não precisa de abrir atividade nas finanças. Nesse caso pode, como alternativa, optar por fazer um ato isolado, também conhecido como ato único. O ato isolado tem uma função similar aos recibos verdes, e por isso está acessível na mesma área do Portal das Finanças.

As regras que regem os atos isolados, no apuramento do rendimento tributável, estão disponíveis no Artigo 30 do Código do IRS.

E como posso fechar atividade?

Caso pretenda encerrar atividade, também pode optar pelo Portal das Finanças. Tal como acontece para iniciar atividade, deve começar por fazer o seu Login. Depois basta escolher Todos os Serviços > Cessação de Atividade > Entregar Declaração.

Dessa forma será reencaminhado para a página onde encontra a pré-prenchida a declaração para fechar a atividade (para efeitos de IVA e de IRS), devendo depois indicar a data em que termina funções.

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