Evite cortes de eletricidade ou telecomunicações durante a Covid-19. Saiba como se proteger

Como evitar o cancelamento dos contratos na Covid-19

Inicialmente proibidos para todos os portugueses durante a fase de confinamento pela pandemia, a suspensão, corte ou rescisão de serviços essenciais passaram a ter novas regras a partir do final de junho. Saiba em que situações as empresas não podem cortar as ligações nas telecomunicações e, para a luz e gás, está proibido o cancelamento dos contratos na Covid-19 .

Os lay-offs, cortes nos salários e o desemprego têm vindo a afetar muitas famílias portuguesas desde março, quanto a pandemia de Covid-19 se tornou, infelizmente, num problema quotidiano. Logo nessa altura, através da Lei 7/2020 foram criados mecanismos de proteção para evitar o corte da luz e gás, da água e das telecomunicações.

No entanto, com o início do desconfinamento tudo se alterou, e foram introduzidas alterações à legislação, através da Lei 18/2020. Algo que, segundo a ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos), significa maior perigo de ficar sem eletricidade, água ou internet em casa. Este organismo refere mesmo que “a maioria dos consumidores ficaram sujeitos, a partir de 1 de julho, à interrupção do fornecimento se não pagarem as faturas nem fizerem um acordo de pagamento em prestações”.

Cancelamento dos contratos na Covid-19 – As principais informações

Estes são os principais dados a reter sobre o cancelamento de contratos na Covid-19:

  • Pessoas em desemprego ou agregados familiares com quebra de 20% no rendimento estão protegidos contra cortes de serviços essenciais;
  • O aviso de corte tem de ser enviado, por escrito, com 20 dias de antecedência;
  • O cliente pode requerer, como alternativa, o pagamento em prestações (máximo de 12 nos serviços de energia);
  • O início do pagamento em prestações pode começar apenas depois de terminado o prazo de proibição especial da Covid-19;
  • Pode negociar a redução dos contratos de telecomunicações para serviços mais baratos. No entanto, o operador não é obrigado a aceitar;
  • Além de poder rescindir sem custos os contratos de telecomunicações, agregados com quebra de 20% no rendimento ou em desemprego podem pedir a suspensão do serviço até 1 de outubro;
  • No caso da energia, se um novo operador assumir a dívida atual pode fazer a troca de fornecedor.
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Quem está protegido do cancelamento dos contratos de luz e gás e outros serviços?

A Lei 18/2020 alterou as regras para suspensões ou cortes nos serviços essenciais a partir de 1 de julho. Como tal, apenas em três situações passaram a ser proibidos os cortes de eletricidade e outros fornecimentos:

  • Situação de desemprego
  • Quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%;
  • Infecção por Covid-19

Esta proteção apenas abrange o fornecimento, permitindo até a criação de acordos para pagamentos em prestações. No entanto, é estritamente para o fornecimento de serviços essenciais. Se, por exemplo, tiver um serviço de assistência na eletricidade contra avarias ou outros problemas, ele só pode ser pago em prestações se o seu fornecedor aceitar.

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O que preciso fazer para evitar o corte da luz, água ou TV?

Os clientes que se encontrem numa das três situações acima descritas apenas precisam de informar as empresas para que fiquem automaticamente protegidos desses cortes. Aliás, os fornecedores de serviços essenciais estão obrigados a fazer um pré-aviso por escrito do cancelamento dos serviços e com uma antecedência mínima de 20 dias.

Se receber um desses avisos, deve enviar uma declaração sob compromisso de honra a informar da sua situação, podendo depois a empresa fornecedora pedir mais documentos. Como alternativa, pode fornecer desde logo:

  • Declaração de Compromisso de Honra, indicando os seus dados pessoais, a indicação de que está numa situação de proteção contra cortes de serviços mediante a Lei 18/2020;
  • Se tiver uma quebra de 20% no vencimento ou estiver desempregado, pode fornecer um documento da sua entidade patronal, da AT, da Segurança Social ou do Centro de Emprego;
  • Se sofrer uma infecção por Covid-19, deve apresentar uma declaração das autoridades médicas a confirmar essa situação
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Como pedir o pagamento a prestações durante a Covid-19?

Além de evitar cortes nos serviços e cancelamento de contratos na Covid-19, pode também procurar pagar em prestações os valores em atraso. E pode começar a pagar apenas depois do fim das medidas de apoio. No caso da energia, além de evitar o corte e cancelamento dos contratos de luz e gás, pode pedir o pagamento até 12 prestações sem juros. Para pedir o pagamento em prestações deve entrar em contacto com os fornecedores dos serviços.

Veja aqui os contactos das empresas de luz e gás
Saiba os contactos dos operadores de telecomunicações

O pagamento a prestações pode iniciar-se imediatamente ou num prazo de 60 dias. Mas, se tiver uma das proibições especiais contra cortes dos serviços, pode pedir que o pagamento a prestações apenas comece no dia 1 de novembro de 2020. O valor mínimo a pagar por mês desses valores em atraso será de 5€.

Segundo a ANACOM, a situação será ligeiramente diferente nas telecomunicações, já que dívidas contraídas após 20 de março podem começar a ser pagas apenas dois meses depois do fim das medidas de apoio. Mas, para isso, deve definir um plano de pagamento com o operador.

Posso pedir o cancelamento dos serviços de telecomunicações durante a Covid-19?

Se por acaso está numa situação de desemprego ou quebra de rendimentos superior a 20%, pode pedir o cancelamento para os serviços de telecomunicações. Esta foi, aliás, uma das reivindicações da ANACOM desde que começou a pandemia. E sem ter de pagar qualquer indemnização. Isso mesmo indica a Lei 18/2020, no nº 3 do Artigo 4º:

  • 3a) – Podem pedir a cessasão dos contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;
  • 3b) – Suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de outubro.

Estes pedidos podem, indica a ANACOM, ser feitos através de diversos meios, seja por escrito, por telefone (com sistema de confirmação de identidade do cliente) ou na Área de Cliente. No entanto, a entidade reguladora afirma que “para acautelar os seus direitos e evitar problemas no futuro, recomendamos que apresente o pedido por escrito e guarde o comprovativo dessa apresentação”.

Veja também: Outras situações em que pode cancelar os serviços de telecomunicações sem custos e os contactos mais indicados para fazer a rescisão

Não é possível reduzir os contratos de telecomunicações ou pedir para serviços mais simples e baratos, excepto se chegar a acordo com o operador. Por isso, se estiver numa situação de proteção mais vale cancelar o contrato e fazer um novo, mesmo que seja com o mesmo operador. Para isso, compare e verifique quais são os preços mais baixos.

No pedido de cancelamento do contrato de telecomunicações devem surgir, além dos dados pessoais:

  1. Manifestação expressa de que quer cancelar o contrato;
  2. Indicação do serviço ou serviços que pretende cancelar;
  3. Comprovativo da situação de desemprego ou quebra de rendimento (juntamente com a Declaração sob Compromisso de Honra dessa situação).

Após receber o seu pedido, o operador tem dois prazos de resposta. Caso falte algum documento, o cliente deve ser informado em três dias. Se estiver tudo correto no pedido, o operador deve indicar num prazo de cinco dias que o pedido foi recebido, informar o dia de cancelamento e indicar os direitos e obrigações dos clientes na sequência do cancelamento (por exemplo, para devolver equipamentos).

Cancelamento dos contratos de luz e gás durante a Covid-19

Relativamente aos serviços de energia a situação é ligeiramente diferente. Isso explica-se, em primeiro lugar, pelo facto de ser mais crítica a falta de luz em casa do que a ausência de internet ou TV. Além disso porque, ao contrário das telecomunicações, é mais habitual a troca de fornecedor do que a efetiva rescisão, já que isso significa perder o fornecimento e ser obrigado a fazer uma nova instalação.

Caso compare e encontre um fornecedor de luz e gás mais barato durante a pandemia, existem duas soluções:

  1. Pagar os valores em dívida e fazer a troca sem qualquer custo (uma das maiores vantagens do mercado livre de energia);
  2. Pedir a um fornecedor que faça a assunção da dívida (ficar responsável por cobrar os valores em falta) e trocar para essa empresa
Veja também: Como pode cancelar o contrato de luz e gás ou, em alternativa, mudar de fornecedor

Quais os contactos de apoio aos clientes para o cancelamento dos contratos na Covid-19?

Se sentir que está a ser alvo de um comportamento abusivo por parte de alguma empresa, ou por outro lado não são reconhecidos os seus direitos, estes são os contactos oficiais das entidades reguladores. Junto delas pode, por exemplo, pedir esclarecimentos ou saber como fazer uma reclamação online. Veja aqui os contactos mais indicados:

Eletricidade e Gás – ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos)

Site ERSE
Telefone ERSE: 212 48 44 44 (Dias úteis, das 15h às 18h)
Mail ERSE: apoioconsumidor@erse.pt
Informações relativas à proteção dos consumidores durante a Covid-19

Telecomunicações – ANACOM (Autoridade Nacional das Telecomunicações)

Site ANACOM
Telefone ANACOM: 800 20 66 65
Mail ANACOM: info@anacom.pt
Informações relativas à proteção dos consumidores durante a Covid-19

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