Certificado Energético: Um guia detalhado

O Certificado Energético, como o próprio nome indica, é um documento obrigatório que define a eficácia energética dos imóveis. A eficácia pode variar entre A+, que corresponde ao desempenho mais elevado e, F, que corresponde ao número mais baixo de um imóvel em termos de eficiência energética. O Certificado Energético é fornecido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
A eficácia pode variar entre A+, que corresponde ao desempenho mais elevado e, F, que corresponde ao número mais baixo de um imóvel em termos de eficiência energética. O Certificado Energético é fornecido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE).
De acordo com a Agência para Energia (ADENE) – organismo público que regula a Certificação Energética de Edifícios (SCE) – 1,5 milhões de imóveis em Portugal já estão habilitados com este certificado.
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A partir de 2013 que passou a ser obrigatório ter certificado energético para todos os imóveis, sejam novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados à venda ou para arrendamento. Dessa forma, se pensa vir a comprar ou arrendar um imóvel, convém saber todas estas informações de como obter a Certificação Energética.
O Certificado Energético é assim constituído por uma avaliação energética de cada imóvel, informações sobre a climatização e as águas quentes sanitárias, medidas de redução do seu consumo energético, que podem ser o reforço do isolamento da casa ou a instalação de janelas com vidros duplos.
A classe energética é determinada por vários fatores:
- Ano de construção;
- Localização;
- Tipo de habitação: se é um prédio ou uma moradia;
- Área da habitação;
- Constituição das envolventes, isto é, das paredes, coberturas e pavimentos;
- Equipamentos de climatização, nomeadamente para ventilação, arrefecimento e aquecimento;
- Equipamentos associados à produção de águas quentes sanitárias.
Quando é que deve pedir o Certificado Energético?
O Certificado Energético é obrigatório em sete situações específicas:
- Para todos os edifícios novos;
- Edifícios cuja reabilitação seja equivalente a 25% do seu valor;
- Edifícios de serviços ou comércio que detenham uma área interior útil igual ou superior a 1.000 m2;
- Edifícios que alberguem supermercados, hipermercados, centros comerciais ou piscinas abertas, cuja área interior útil seja igual ou superior a 500 m2;
- Edifícios que sejam propriedade do Estado, ocupados por uma entidade pública e que sejam frequentados por cidadãos, com uma área interior útil superior a 500 m2;
- Imóveis que sejam colocados no mercado para venda ou arrendamento, sendo que o proprietário deve solicitar este documento;
- Nos casos de permuta ou trespasse ou de um contrato de pessoa a nomear.
Quando mudar de casa, não precisa de obter todas as vezes o Certificado Energético. Por norma, se for um imóvel já usado, o antigo proprietário terá tratado desse documento.
Se o Certificado Energético estiver válido, pode ficar em sua posse e usá-lo, sem precisar de fazer um novo. Por norma este tipo de documentos é válido por 10 anos para imóveis de habitação e pequenos imóveis de comércio e serviços.
Contrariamente em edifícios grandes para comércio e serviços, o prazo é de: 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015; e 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
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- Procure por peritos qualificados na sua zona de residência. Consulte o site da ADENE para ver a Bolsa de Peritos Qualificados.
- Existem outros tipos de sites que também disponibilizam esta informação sobre os peritos em Certificados Energéticos.
- Deve reunir os seguintes documentos: 1) cópia da planta do imóvel; 2) caderneta predial urbana; 3) ficha técnica da habitação; 4) certidão de registo do imóvel na Conservatória.
- De seguida o perito qualificado faz uma visita ao imóvel para fazer um levantamento de dados e depois introduz os dados no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
- Antes de obter a versão final do seu Certificado Energético, pode consultar uma versão prévia. Normalmente demora dois a três dias a ser obtido.
Tabela de preços: afinal quanto custa um Certificado Energético?
Na seguinte tabela pode encontrar os preços de obtenção do Certificado Energético. Nesta tabela não se encontra o preço que é cobrado pelo perito. Deve comparar os honorários de cada perito, tendo em conta os sites que mencionámos anteriormente.
Imóveis | Tipologia T0-T1 | Tipologia ≥ T6 | Área útil até 250 m2 | Área útil ≥ 5.000 m2 |
---|---|---|---|---|
Particulares | 28€ + IVA | 65€ + IVA | Não aplicável | Não aplicável |
Comércio e serviços | Não aplicável | Não aplicável | 135€ + IVA | 950€ + IVA |
Pode ficar isento do pagamento do Certificado Energético se:
- O documento original estiver dentro da validade
- Tenham sido implementadas recomendações de melhoria de eficiência energética
- A habitação obtenha uma classificação, no mínimo de B
O que pode acontecer se eu não tiver o Certificado Energético?
Se não cumprir os prazos que referimos anteriormente, de 10 anos em pequenos edifícios de comércio e serviços, e de 8 anos no caso dos edifícios grandes, fica sujeito a pagar uma multa ao Estado. Quando quiser vender ou arrendar determinado imóvel, este Certificado precisa de estar válido. É um documento que terá sempre de mostrar ou entregar, em caso de venda.
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 e 3.740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2.500 e 44.890 euros.
Saiba mais: quais são os benefícios da Certificação Energética?
Embora seja obrigatório ter este Certificado, este tem benefícios, em termos de recomendações que pode ou não implementar, mas que lhe ajudam a melhorar a eficiência energética do seu imóvel. É uma forma de fazer com as que pessoas se tornem mais ecológicas, e ao mesmo tempo, consegue poupar nas suas faturas mensais.
Quanto mais alta for a avaliação energética, mais elevado será o preço do imóvel, uma média de 10% a mais. Mas ter uma boa avaliação energética, significa que o seu imóvel terá mais poupança e uma redução de custos, o que acaba por compensar. Ter uma boa avaliação energética, também lhe traz benefícios em termos do IMI e do IMT.
Onde pedir o Certificado Energético?
Para pedir o Certificado Energético faça uma pesquisa por peritos qualificados na sua área de residência através do site da ADENE. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios. Peça para consultar uma versão prévia antes da emissão do certificado.
A emissão do Certificado Energético pode demorar 2 a 3 dias.
Como ler o seu Certificado Energético?

A classe de eficiência energética média em Portugal é a C, o que está abaixo daquilo que é exigido hoje aos edifícios novos, que é um B-.
Uma casa que tenha A+ priveligia três aspectos: o primeiro é a qualidade dos edifícios, das paredes, das janelas, o desempenho térmico, os isolamentos. Só os edifícios feitos na última década passaram a dar mais importância a estes fatores.
O segundo ponto é ter um edifício que tenha equipamentos de elevado grau de eficiência e baixo consumo de energia.
O terceiro diz respeito aos contributos de energia renováveis. Um edifício que seja A+ tem de ter estes três aspectos.
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