Cancelar contratos sem penalização imediata é hipótese na Covid-19

A ANACOM lançou um conjunto de propostas para um regime de excepção no mercado de telecomunicações durante a pandemia de Covid-19. A possibilidade de cancelar contratos sem penalização no imediato é uma das hipóteses avançadas
A necessidade de recolhimento caseiro por causa do Covid-19 tem aumentado o uso dos serviços de telecomunicações por parte dos portugueses. Reconhecendo que a essa necessidade se junta a quebra de rendimento das pessoas, por desemprego ou redução de salário, a Autoridade Nacional das Telecomunicações (ANACOM) lançou um conjunto de propostas para garantir o acesso aos serviços TV NET VOZ durante a crise.
A ANACOM explica que o número de pedidos de informação que recebe aumentou 70% em março, em comparação com o mesmo mês do ano anterior. E grande parte destes pedidos é relativo a cancelamento ou alteração dos contratos. Por isso, a ANACOM indica um conjunto de medidas, que pretende ver introduzidas pelo governo no mercado de telecomunicações. Destaque para a possibilidade de cancelar contratos sem penalização imediata, o pagamento faseado das dívidas e a isenção de juros.
Cancelar contratos sem penalização durante o Covid-19 e outras propostas da ANACOM
Sabendo que muitos portugueses ficaram com os ordenados reduzidos, as principais medidas da ANACOM estão relacionadas com o pagamento dos serviços e o seu possível cancelamento. Até porque, explica a entidade, existe abertura por parte dos operadores para a introdução de alterações.
Mas, por outro lado, não existe legislação que possa consagrar algumas das mudanças previstas para este período de crise. Por isso, a ANACOM pede a intervenção do governo para que surjam regras excepcionais. Veja agora as principais medidas propostas:
Proibição de cortes dos serviços
Como as telecomunicações são “serviços públicos essenciais”, a ANACOM afirma que os operadores não devem ter liberdade para suspender, por sua iniciativa, os pacotes TV NET VOZ aos portugueses. Ou seja, ninguém pode ver o serviço suspenso por falta de pagamento.
A ANACOM recorda que, por exemplo, os cidadãos com mais de 70 anos estão obrigados a um dever de recolhimento. Portanto, se for evitado que eles se desloquem aos multibancos ou papelarias para pagar os serviços de telecomunicações, eles ficam ainda mais protegidos.
Cancelar contratos sem penalização imediata e redução das serviços sem custos
A ANACOM propõe “a criação de um regime legal, excecional e temporário, que consagre regras mais flexíveis em matéria de denúncia e redução de contratos com períodos de fidelização”. O que significa, portanto, poder pedir a resolução do contrato antes do final do prazo de permanência contratado, com condições específicas. Relativamente a possíveis penalizações, não devem ser pagas “até 6 meses após o fim do período de exceção”.

Internet | 250 Mbps |
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Canais | 48 |
Rede fixa | 9000 minutos |
- 50% de desconto na mensalidade em NET + TV + VOZ durante seis meses
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- Cartão de telemóvel com 1 Giga de dados móveis e 5000 minutos/SMS + oferta da portabilidade
- 50% de desconto em telemóveis adicionais durante 24 meses (máximo de 5 telemóveis por pacote)
- Mensalidade de 37.50€ após os primeiros seis meses
- Campanha com fidelização por 24 meses, mediante adesão ao débito direto e fatura eletrónica
- Campanha válida até 31.08.2022
Em alternativa à possibilidade de cancelar contratos sem penalização, os clientes devem também poder reduzir o seu serviço sem indemnizar os operadores. Por exemplo, passar de um pacote com 500 mbps de velocidade de internet para 100 mbps sem ter de pagar qualquer compensação.
Isto significa que não podem ser pedidos aos clientes os valores das penalizações por quebra de contrato antes que passe meio ano desde o fim das medidas de excepção. Para evitar a perda de clientes, as operadoras podem convencer as pessoas a escolher um serviço mais barato. Mas, como pode ver no nosso simulador, em muitos casos a troca de operador para a NOWO pode compensar o valor da indemnização a pagar num momento posterior.
Isenção dos juros por atraso nos pagamentos
Com muitas pessoas em isolamento, é também pedido ao governo que proíba o pagamento de juros de mora ou outros encargos por falta de pagamento das faturas. Uma solução que é, afinal, diferente das decisões dos bancos e da moratória aos créditos. Se os bancos permitem (a quem reduziu o salário) não ter de pagar os empréstimos durante esta fase, neste caso a ANACOM não propõe a suspensão do pagamento das prestações, mas que elas sejam cobradas posteriormente sem coimas ou juros de mora.
Para isso é pedido um regime para o pagamento faseado das faturas em atraso, durante um prazo de seis meses. E com um limite máximo ao valor mensal dessas dívidas que não exceda 50% da mensalidade. Para pagamentos superiores, apenas com acordo do cliente.
Por exemplo, se alguém tiver um valor de 50€/mês pelo serviço de telecomunicações, não poderá pagar mais de 25€ mensalmente por montantes em atraso. Dessa forma, o máximo que lhe pode ser cobrado em cada prestação, após o fim do regime de excepção, será de 75€ (50€ da mensalidade + 25€ do montante em atraso). Se a dívida total acumulada durante o Covid-19 for de 100€, irá estar a pagar este adicional de 25€ durante 4 meses.
Portugueses aumentam uso de telecomunicações durante o Covid-19
Existem dados da ANACOM que suportam este pedido de um regime de excepção para cancelar contratos sem penalização imediata, isenção dos juros e proibição dos cortes do serviço. O mais importante é o notório aumento do uso dos serviços de telecomunicações em Portugal desde que começou a epidemia de Covid-19. Um crescimento que se nota tanto nas chamadas como na utilização da internet.
Serviços VOZ
Logo que começaram as medidas de isolamento verificou-se um crescimento de 47% nas chamadas nacionais. O dado mais importante, e que comprova o recolhimento domiciliário dos portugueses, é o aumento de 94% nas chamadas desde redes fixas. Também nas redes móveis há uma subida de 41%.
Serviços NET
O aumento da utilização da internet cifrou-se em 52%, verificando-se um acréscimo mais notório no consumo de dados através das redes fixas. O aumento da utilização da internet fixa (os portugueses consumiam, em média, 131 GB/mês em 2019) foi de 54%. Também nos dados móveis (média de 4 GB/mês em 2019) existiu um aumento de 24%. Por isso, talvez seja também um bom momento para procurar um pacote de telemóvel mais barato…
Veja também: ANACOM aprovou novas regras para o mercado de telecomunicações

Internet | 1 Gbps |
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Canais | 86 (Oferta da App NOWO TV) |
Rede fixa | 9000 minutos |
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- Preços atualizados a 06.09.2023