Entrega da declaração do IRS - Prazos, Cálculos e informações essenciais

Tânia Garcia

O Imposto Sobre Rendimentos é um imposto que incide sobre os salários e outros rendimentos que os portugueses têm. Cada ano os prazos para o IRS decorrem entre abril e junho e a declaração incide sobre os valores relativos a rendimentos e deduções obtidos no ano anterior . Por exemplo, em 2024 está a declarar os rendimentos de 2023. Antes de fazer o IRS, deverá ter confirmado o agregado familiar, validado as faturas e confirmado as restantes deduções. Além disso, foram já comunicados todos os rendimentos, bem como os valores da retenção na fonte, que são importantes para calcular o Imposto e depois de entregar a declaração receber o reembolso.

Quais os prazos do IRS?

Os prazos do IRS são os seguintes:

  • 15 de Fevereiro - Confirmação do agregado familiar
  • Final de Fevereiro - Validação das despesas no e-Fatura
  • 15 de Março - Validação das despesas gerais (propinas Ensino Público, taxas moderadoras, rendas, juros do crédito habitação anteriores a 2012...)
  • Final de Março - Reclamações relativas às despesas gerais e Consignação do IRS
  • 1 de Abril a 30 de Junho - Entrega da declaração de IRS
  • 30 de junho - Declarações automáticas não submetidas são automaticamente registadas no final do prazo
  • 31 de Julho - Prazo Final para Reembolso do IRS
  • 31 de Agosto - Fim do Prazo para pagamento do IRS

Se tiver de pagar IRS, pode requisitar o pagamento em prestações, desde que submeta o pedido dentro do prazo legal, até 31 de agosto.

Antes de entregar a declaração

Existem algumas obrigações antes de entregar a declaração, normalmente associadas a benefícios que terá após o cálculo do imposto com deduções. Mas, além disso, terá ainda de ter em conta a retenção na fonte que efetuou no ano anterior. É ela que significará depois a diferença entre pagar ou receber quando entregar o IRS...

Entregar a declaração de rendimentos

Depois de ter as suas deduções e a retenção na fonte contabilizadas, chega o momento de declarar os seus rendimentos. Para isso existem duas opções, que são aceitar o preenchimento automático da declaração ou optar por fazer manualmente a inserção de todas as informações. Conheça agora as duas opções:

  • IRS Automático
  • Aprenda a preencher a sua declaração

Depois de entregar a declaração

Após a entrega da declaração, ficará a aguardar o reembolso do IRS. Ou seja, quanto vai ser devolvido, caso a sua retenção na fonte seja superior à coleta líquida (imposto apurado). No entanto, se o imposto supera o valor da retenção na fonte, será antes informado do montante a pagar.

Estas informações constam da nota de liquidação, um documento essencial para pedidos de crédito ou concessão de apoios sociais. Neste documento estarão os seus dados fiscais, incluindo a composição do agregado, mas também os seus rendimentos anuais, as deduções e o valor a receber ou pagar. Por isso, veja também como obter a sua nota de liquidação do IRS.

Cálculo do reembolso do IRS

O calculo do reembolso do IRS é feito a partir dos seus rendimentos obtidos com salários, venda de imóveis, heranças e outras fontes de receita do ano anterior. Depois existem dois tipos de parcelas a subtrair ao IRS (Imposto sobre Rendimentos) apurado, que são a retenção na fonte e as deduções. O resultado final desta conta é o reembolso do IRS.