Saiba o que é o Imposto de Selo e as taxas de Imposto de Selo

Tânia Garcia

O Imposto de Selo é o mais antigo dos impostos em Portugal e é aplicado a vários atos e contratos. Esta taxa tem mais de três séculos de existência. Fique a saber o que é o Imposto de Selo, quando se aplica esta taxa e qual o valor a pagar em atos como o crédito pessoal e outros empréstimos. Descubra ainda quem tem isenção de Imposto de Selo e o que acontece quando os contribuintes não pagam esta taxa.

Quando se paga o Imposto de Selo?

Pode-se praticamente dizer que tudo em Portugal paga imposto de selo. E isso acontece porque, com excepção das isenções específicas que existem, ou é cobrado o IVA para a venda de outras transações comerciais de produtos ou, como alternativa, o Imposto de Selo nos atos, contratos e outros documentos e atividades.

Os casos mais frequentes de aplicação desta taxa são os contratos de crédito habitação e custos associados ao mesmo (comissões bancárias), o crédito pessoal e os contratos de arrendamento. Mas o seu âmbito é muito mais alargado, e inclui as seguintes situações:

  • Aquisição de Imóveis;
  • Doação de imóveis;
  • Contratos de Arrendamento;
  • Crédito Pessoal e outras soluções de financiamento similares;
  • Jogos que não estejam sob o âmbito do Imposto Especial de Jogo;
  • Emissão de documentos, livros e outros papéis;
  • Operações aduaneiras;
  • Outras transações financeiras e operações realizadas por entidades financeiras

Como é cobrado o Imposto de Selo?

O imposto de selo é cobrado no próprio momento da realização dos atos sujeitos à sua cobrança. Por exemplo, num crédito pessoal ele é incluído no valor que tem de pagar na sua primeira prestação. E quando se trata do crédito habitação, ele é cobrado logo no momento em que se realiza a escritura do imóvel e todos os contratos associados ao mesmo.

Quanto pago de Imposto de Selo no crédito habitação?

Quando se trata da compra de casa, há duas situações em que é cobrado Imposto de Selo. Em primeiro lugar, tem uma taxa relativa ao montante que lhe é emprestado pelo banco, e que depende do prazo de pagamento do mesmo.

Caso o prazo seja superior a 5 anos, o caso mais habitual, tem de pagar 0,6% do valor total do crédito. Por exemplo, se pedir 100.000€ ao banco, o Imposto de Selo sobre o crédito habitação será de 600€. Mas para prazos abaixo dos 5 anos, a taxa desce para os 0,5%.

Além disso, há Imposto de Selo nas comissões bancárias sobre a cobrança das prestações e outros procedimentos aquando da contratação. Ele incide, por exemplo, sobre as comissões de dossier/estudo, de avaliação e de formalização. Em todas estas situações, tem uma taxa de 4% de Imposto de Selo.

A cobrança dos impostos relativos ao crédito habitação efetua-se logo no ato da escritura (com os restantes atos associados), mesmo que opte pelo processo simplificado de compra de casa através do Serviço Casa Pronta.

Quando surgiu o Imposto de Selo?

O Imposto de Selo surgiu na véspera de natal em 1660 e continua a ser aplicado atualmente. O Imposto de Selo foi criado a 24 de dezembro de 1660 e que hoje em dia tem incidência sobre diversos atos públicos e contratos.

O Imposto de Selo é o mais antigo dos impostos em Portugal. Durante muito tempo, até ao ano 2000, o Imposto de Selo era incluído em contratos e outros documentos através de selos físicos (estampilhas), que se podiam comprar nas tesourarias do Estado e em papelarias e outros revendedores.

Por isso, era normal encontrar vários selos, até perfazer o imposto cobrado, colados diretamente nos documentos. Mas no ano 2000 foram eliminados os selos físicos, que foram substituídos pela cobrança automática dos valores durante os atos, algo que ainda hoje se efetua.

Qual o imposto de selo sobre o crédito pessoal?

No imposto de selo sobre o crédito pessoal são aplicados os 4% sobre a comissão de cobrança da prestação. Mas para o valor do empréstimo pessoal a taxa é diferente do crédito habitação.

Embora seja indicado em vários locais que a taxa é de 1,5%, no entanto as FIN do crédito indicam todas um valor de 2,64% para um crédito pessoal de 10.000€ com prazo de 84 meses. Como tal, se pedir 10.000€ terá de pagar 264€ de Imposto de Selo.

Quem tem isenção do Imposto de Selo?

Existem alguns atos que estão isentos do Imposto de Selo. Os mais frequentes são:

  • Juros do empréstimo do crédito habitação (para habitação própria e permanente)
  • Transações gratuitas de bens entre cônjuges, com o parceiro de uma união de facto, e com os descendentes e ascendentes (também designados herdeiros na linha reta)
  • Operações de tesouraria com prazo inferior a 1 ano;
  • Garantias para operações em bolsa
  • Prémios de seguros de vida (os pagamentos que faz sobre estes seguros)
  • Jogos sociais de IPSS (como o Euromilhões, Lotaria e Raspadinhas da Santa Casa). No entanto, se for ao Bingo ou comprar rifas e ganhar um prémio já tem de pagar o Imposto de Selo, porque ele incide sobre jogos não sujeitos ao regime do imposto especial sobre o jogo;

O imposto de selo é cobrado em transações com o estrangeiro?

Existem algumas situações específicas em que é aplicado imposto de selo em transações com o estrangeiro. É o caso, por exemplo, dos contratos específicos com aplicação sobre bens em território nacional, como concessão de crédito ou seguros com cobertura também em Portugal.

O que me acontece se não pagar o Imposto de Selo?

Não existe opção para não pagar imposto de selo porque o valor é cobrado pelas entidades logo no momento de realização de ato. Caso contrário, ele nem se realiza.

Além disso, o Imposto é cobrado pelas entidades (como bancos, seguradoras, notários) logo "à cabeça", quando o negócio é confirmado, ficando depois com a obrigação de o entregar ao Estado.

Mas o procedimento relativo a dividas fiscais é sempre o mesmo. Ou seja, são-lhe cobrados juros de mora e, caso continue em falta, o processo entra em execução fiscal, o que acarreta ainda mais custos. Por isso, mesmo que lhe custe ou não concorde, o melhor é mesmo pagar logo logo os impostos devidos.