Como ter Isenção do IMI e os prazos para pedir isenção

Tânia Garcia

Existem três situações em que pode pedir a isenção do IMI, um imposto que é pago em maio mas que pode ser dividido em três prestações. Saiba em que condições pode ter acesso à isenção de IMI na primeira habitação, após a compra, e também como funciona a isenção do IMI por baixos rendimentos. Veja todas as regras para pedir isenção do IMI e o que acontece com a isenção do IMI quando tem dívidas fiscais.

Em que mês se paga o IMI?

O IMI começa a ser pago em maio, para a primeira prestação ou, se preferir, o pagamento total do valor do imposto. As notas de cobrança do IMI 2022 são disponibilizadas nas páginas pessoais do Portal das Finanças no mês anterior, em abril.

Como é pago o IMI?

Quando o IMI é inferior a 250 euros anuais o valor é pago na totalidade de uma vez, no mês de maio. Se o IMI tem valores mais altos para pagamento ele é pago em prestações.

Como funciona o pagamento a prestações do IMI?

O pagamento a prestações do IMI é feito em duas ou três mensalidades, dependendo do valor. A divisão em parcelas é automática, mas pode escolher pagar o imposto todo de uma vez em maio. As prestações do IMI são as seguintes:

  • Entre 250 euros e 500 euros pode ser pago em duas prestações;
  • Superior a 500 euros poderá pagar o IMI em três prestações;

Isenção do IMI

Existem dois tipos de isenções de IMI. Em primeiro lugar, as isenções anuais, que são concedidas a famílias com rendimentos mais baixos. Além disso, na compra da casa para habitação própria permanente é concedida isenção do IMI por um prazo de três anos. A isenção do IMI depende sempre sempre do rendimento do agregado e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e dos requisitos apresentados no quadro seguinte.

Isenção por
Baixos
Rendimentos
Rendimento Anual Bruto
até 15.295 euros
VPT dos imóveis
até aos 66.500 euros
Isenção na
Aquisição
Rendimento coletável do agregado
anual até 153.295 euros
VPT dos imóveis até
125.000 euros

Quantas vezes posso ter isenção do IMI na habitação própria permanente?

A isenção de IMI na primeira habitação, normalmente conhecida como habitação própria permanente, (inscrita no Artigo 46 do Estatuto dos Benefícios Fiscais) só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou a um agregado familiar. Ou seja, no máximo pode ter duas isenções na compra de casa ao longo da sua vida.

Quem tem direito a isenção automática de IMI?

A isenção automática do IMI é atribuída pela AT (Autoridade Tributária), com base em documentos de que dispõe e que comprovem essa situação. Ou seja, para isenção do IMI por baixos rendimentos é utilizada a declaração de IRS do agregado familiar.

Na compra de casa, como ela é averbada em seu nome, também não é necessário requerê-la, já que a atribuição também é automática. Mas, como indicado anteriormente, para ter isenção de IMI numa casa nova tem primeiro de alterar a sua morada para esta residência.

O que fazer quando não se recebe automaticamente a isenção do IMI?

Quando não recebe automaticamente a Isenção do IMI, o contribuinte pode fazer esse pedido nas Finanças, em qualquer repartição ou na internet através do Portal das Finanças. Para isso basta introduzir a sua senha de acesso e o seu número de contribuinte e ir ao menu do Portal: Serviços tributários-Entregar-Pedido-IMI-Isenção.

Regras para o pedido de isenção do IMI na compra da casa

Para ficar isento do pagamento do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, após a compra deve averbar a casa em seu nome no prazo máximo de 60 dias. A partir desse momento é atribuída automaticamente a isenção do IMI na compra da casa, que tem uma duração de três anos.

Se este processo de afetação do imóvel acontecer depois de ter terminado o prazo de seis meses, ou se entregar o seu pedido fora do prazo, após os 60 dias a isenção tem início no ano seguinte após ter feito o pedido. Mas a isenção termina sempre no final do prazo de três anos após a afetação da casa em seu nome.

Precisa viver no imóvel para ter isenção?

A isenção do IMI apenas é concedida se o imóvel for usado para habitação própria permanente, considerado o domicílio fiscal do proprietário. Por isso precisa de ter a morada do imóvel no Cartão de Cidadão do proprietário, devendo para isso atualizar a morada neste documento. Esta é também a morada utilizada para os contactos da Autoridade Tributária.

Há, no entanto, uma situação em que a morada que consta no Cartão de Cidadão pode não coincidir com o domicílio fiscal do proprietário. Essa salvaguarda na lei aplica-se às pessoas idosas que, reunindo as restantes condições para beneficiarem de isenção de IMI por baixos rendimentos, passam a viver num lar de terceira idade.

Neste caso, basta comprovarem, junto da Autoridade Tributária (AT), que o imóvel em questão era anteriormente a sua habitação própria permanente. 

Os senhorios podem ter isenção de IMI?

Sim, os senhorios têm isenção do IMI quando indicam na compra do imóvel que ela se destina ao arrendamento. E para usufruir da isenção, terá que reunir as condições referidas no nº1 do artº46 do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O período de isenção começa a partir da data de celebração do primeiro contrato de arrendamento.

A isenção de IMI abrange apenas o imóvel?

A isenção do IMI não abrange apenas a casa mas também alguns espaços associados. Além do imóvel, a isenção de IMI permanente ou temporária inclui garagens, arrumos e despensas. É necessário que estes espaços em questão estejam integrados no mesmo edifício e sejam utilizados, em exclusivo, pelo proprietário ou pelo seu agregado familiar, como um complemento da habitação.

Posso ter isenção de IMI com dívidas fiscais?

Só pode ter isenção do IMI com dívidas fiscais quando tem direito à isenção por baixos rendimentos. Na compra de uma habitação não é atribuída isenção do IMI com dívidas fiscais.

Em que situações se perde a isenção de IMI?

Perde-se a isenção de IMI na compra de habitação própria permanente três anos após a compra, Mas nos baixos rendimentos, sempre que os salários do agregado não superem os 15.295€ anuais, ela é atribuída automaticamente, sem prazo máximo. Mas para isso, deve entregar a sua declaração de IRS dentro do prazo legal definido pela Autoridade Tributária, até final de junho.

Nas isenções por baixos rendimentos até existe outra situação a destacar. Por ser atribuída automaticamente, ela pode não ser concedida num ano, caso os salários do agregado familiar aumentem, e voltar a ser concedida novamente no ano seguinte se a situação se alterar. Ou seja, a atribuição é definida ano a ano, e sempre que tenha baixos rendimentos vai ter direito à isenção do IMI.