Como fazer e entregar a declaração do IRS automático

Tânia Garcia

O IRS automático vem simplificar o processo para entregar a declaração de rendimentos. Para muitas pessoas entregar a declaração de IRS é uma tarefa complicada, já que é preciso conhecer os vários anexos da declaração para garantir que a informação é colocada nos campos corretos. Para facilitar esta tarefa, foi criado o IRS automático, que permite apenas validar os dados pré-inseridos pela Autoridade Tributária.

Como funciona o IRS automático?

O IRS automático funciona com o cruzamento das informações que o Fisco recebe ao longo do ano das entidades patronais, do e-Fatura e com outras origens. Com base nestas informações o Estado sabe quanto recebeu, quanto descontou de retenção na fonte e quais as suas deduções à coleta durante o ano anterior. E, depois, esses dados surgem preenchidos automaticamente na sua declaração.

Dessa forma tem o IRS automático preenchido e pode apenas para confirmar as informações apresentadas. Quando tudo bate certo com as informações que recebeu (por exemplo, a declaração relativa aos rendimentos do ano anterior que é fornecida pelos patrões), pode fazer logo a entrega do IRS.

O IRS AUTOMÁTICO EM 3 PASSOS

Para que faça a entrega do IRS de forma automática apenas precisa de seguir estes três passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças, pesquise por IRS e escolha "Confirmar Declaração"
  2. Confirme os dados, verificando o seu agregado familiar, rendimentos, deduções e escolhendo a entrega conjunta ou separada do IRS (para casados e unidos de fato). Se pretender, faça a consignação do IRS para causas sociais;
  3. Aceitar e Confirmar Caso esteja tudo certo, aceite o IRS automático. Depois confirme que o seu IBAN está correto, para receber mais rápido o reembolso, e escolha "Entregar a Declaração" para terminar o processo.

Quais as vantagens do IRS automático?

As vantagens do IRS automático são as seguintes:

  • Evita erros a preencher a declaração de IRS
  • Permite aos casais simular a entrega do IRS em separado ou de forma conjunta
  • Facilita os reembolsos do IRS e torna os prazos mais rápidos
  • Faz a entrega automática no final do prazo para quem se esquecer de entregar o IRS
  • Garante exatidão nos dados apresentados pelas entidades patronais
  • Está também disponível para quem tem uma atividade independente, a recibos verdes
  • Permite ter os dados de IBAN para reembolso do IRS por débito direto logo inseridos na declaração
  • Pode ser alterada para incluir outras despesas ou rendimentos

Quem não pode fazer a entrega automática de declaração de IRS?

Não pode fazer a entrega automática da declaração de IRS quem:

  • Não seja residente permanente em Portugal;
  • Tenha rendimentos obtidos no estrangeiro;
  • Receba ou pague pensões de alimentos;
  • Pessoas com atestado multiuso com grau de incapacidade reconhecido acima dos 60% (porque conta com deduções à coleta específicas);
  • Inclua no agregado familiar ascendentes que recebam rendimentos;
  • Tenha rendimentos de depósitos a prazo com englobamento de rendimentos tributados com taxas liberatórias;
  • Não opte pelo englobamento de rendimentos obtidos com retenção na fonte a taxas liberatórias;
  • Tenha rendimentos obtidos por outras vias que não o trabalho dependente e independente (por exemplo, com mais-valias da venda de imóveis, com rendimentos de acções e outras receitas).

Como validar os dados da entrega automática do IRS?

Para validar os dados da entrega automática do IRS entre no Portal das Finanças e verifique, na entrega do IRS, que todas as informações estão corretas. Depois basta escolher o botão validar e terminar de submeter a sua declaração. Com a submissão irá ficar disponível a declaração Modelo 3 e, mais tarde, também anota de liquidação do IRS que indica quanto paga ou recebe de IRS.

Os reembolsos ou pagamentos do IRS dependem, normalmente, de três fatores. Em primeiro lugar, qual o imposto a pagar para a taxa aplicada ao seu rendimento global anual. Depois, quanto você amortizou a este valor através da retenção na fonte. Por fim, que outros benefícios e deduções tem para pagar menos ou receber mais. Aqui entram em jogo, por exemplo, as despesas de saúde e educação na declaração.

Posso alterar informações na declaração automática de IRS?

Sim, pode sempre alterar informações na declaração automática de IRS em comparação aos dados obtidos na declaração pré-preenchida. Pode adicionar anexos para despesas ou rendimentos adicionais, rever valores, alterar o IBAN usado para o reembolso e outros dados.

Posso mudar os rendimentos que estão na declaração automática de IRS?

Sim, pode mudar os rendimentos ou deduções na declaração automática de IRS e rever os dados que são obtidos na declaração pré-preenchida. Isso significa que recusa a entrega da declaração automática de IRS e segue o processo "tradicional", em que insere os seus dados na declaração e anexos do IRS.

O que acontece se não entregar o IRS automático?

Uma das vantagens deste sistema é que as informações provisórias apresentadas para validação na declaração passam a definitivas no final do prazo. Ou seja, se chegar a 30 de junho e não for confirmar os dados, eles continuam a ser aceites e a própria Autoridade Tributária faz a submissão por si.

Esta situação pode dar origem a algumas surpresas pelos contribuintes. Por exemplo, quem nunca entregou antes o IRS mas tenha em 2020 rendimentos declarados pela entidade patronal, vai passar a ter o IRS (Imposto sobre Rendimentos) feito.