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Mapa de responsabilidades de crédito: o que é, como pedir e o que muda com as novas regras do crédito ao consumo

Sempre que pede um crédito, o banco consulta uma base de dados antes de decidir. Chama-se Central de Responsabilidades de Crédito, é gerida pelo Banco de Portugal e tem lá a lista de tudo o que deve.
Pode consultá-la também, de graça. E há uma boa razão para o fazer precisamente agora: as regras europeias que estão para ser transpostas vão alargar o que lá entra, e as compras a prestações passam a contar.
O que é a Central de Responsabilidades de Crédito
A Central de Responsabilidades de Crédito, normalmente abreviada para CRC, é uma base de dados gerida pelo Banco de Portugal com informação enviada pelas instituições de crédito e por outras entidades participantes sobre os créditos que concederam aos seus clientes.
O objetivo principal é apoiar essas entidades na avaliação do risco de conceder crédito. Quando um banco recebe um pedido, consulta a informação agregada daquele cliente e vê o que ele já deve, a quem, e se está a pagar a horas.
O mapa de responsabilidades de crédito é o documento que mostra, ao próprio cliente, a informação que consta a seu respeito na CRC.
O que está lá dentro
A CRC contém informação sobre contratos de crédito com montantes iniciais superiores a 50 euros, ou que venham a atingir os 50 euros durante a vigência do contrato.
Entram dois tipos de responsabilidade.
Responsabilidades efetivas, que são dívida a sério:
- empréstimos para aquisição de habitação
- empréstimos para automóvel, mobiliário e outros bens de consumo ou serviços
- empréstimos para aquisição de títulos
- descobertos em contas bancárias
- locação financeira (leasing) e factoring
- montantes utilizados de cartões de crédito
Responsabilidades potenciais, que ainda não são dívida mas podem vir a ser:
- montantes contratados e não utilizados de cartões de crédito
- linhas de crédito contratadas e não utilizadas
- garantias prestadas e não executadas
- fianças e avales
Esta segunda lista costuma ser a surpresa. Se tem um cartão de crédito com cinco mil euros de plafond e nunca o usou, esses cinco mil euros aparecem no seu mapa como responsabilidade potencial. E se foi fiador do crédito de alguém, esse crédito aparece no seu mapa também.
Como ler o mapa
O mapa organiza a informação por instituição e por contrato. Em cada um encontra:
| Campo | O que significa |
|---|---|
| Tipo de responsabilidade | Se é devedor ou se é fiador ou avalista daquele contrato. |
| Produto financeiro | Crédito pessoal, crédito automóvel, crédito à habitação, cartão de crédito, entre outros. |
| Tipo de negociação | “Geral” para contratos normais, incluindo renegociações comerciais pedidas pelo cliente para obter melhores condições. “Renegociação por prevenção de incumprimento” ou “por incumprimento” quando o contrato resultou de uma renegociação feita para evitar ou resolver falhas de pagamento. Esta segunda classificação aplica-se por seis ou doze meses, consoante o caso. |
| Em litígio judicial | Indica que existe uma ação judicial pendente sobre aquele crédito. |
| Montante total em dívida | O que ainda falta reembolsar nesse contrato. |
| Montante em incumprimento | O total de pagamentos em atraso, com a data do primeiro falhado. |
| Montante potencial | O que não deve hoje mas pode vir a dever, como o plafond não usado do cartão. |
Uma nota importante: a informação do mapa é da exclusiva responsabilidade das entidades que a comunicaram. Se encontrar um erro, é à instituição que o reportou que tem de pedir a correção, e não ao Banco de Portugal.
Como obter o mapa de responsabilidades de crédito
O acesso é um direito de qualquer cliente e é gratuito.
A forma mais rápida é através do site do Banco de Portugal, na área de particulares, em Central de Responsabilidades de Crédito. A autenticação faz-se com as credenciais de acesso ao Portal das Finanças e o mapa é entregue em PDF, para abrir ou guardar.
Em alternativa, pode pedir o mapa presencialmente em qualquer posto de atendimento ao público do Banco de Portugal, ou por correio. O pedido pode ser feito pelo próprio titular ou por quem tenha poderes para o representar.
O que vai mudar com as novas regras do crédito ao consumo
Aqui está a parte nova, e é por isso que este artigo existe agora.
Existe uma diretiva europeia sobre crédito ao consumo que Portugal ainda não transpôs. Devia tê-lo feito até novembro de 2025 e, segundo a ASFAC, a associação que representa as instituições de crédito especializado, o país já recebeu dois avisos de Bruxelas. A 20 de outubro de 2026, a associação veio dizer publicamente que considera impossível o regime entrar em vigor a 20 de novembro, porque não existe ainda projeto de transposição nem calendário conhecido.
Independentemente da data, o conteúdo da diretiva já é conhecido e tem três consequências diretas para quem usa crédito.
Primeira: o âmbito alarga-se muito. Hoje o regime do crédito ao consumo abrange contratos entre 200 e 75 mil euros. Vai passar a abranger de um euro até 100 mil euros, incluindo os créditos de taxa zero. Para os de valor baixo, o legislador nacional poderá prever deveres de informação reduzidos.
Segunda: as compras a prestações passam a ser crédito. As soluções de pagamento fracionado, aquilo a que o setor chama “buy now, pay later”, estão hoje fora do regime. Passam a ser crédito ao consumo, e com isso ficam sujeitas a avaliação de solvabilidade e a consulta e reporte à Central de Responsabilidades de Crédito. Ficam de fora apenas os créditos concedidos pelo próprio comerciante até 50 dias, no caso de pequenas e médias empresas.
Terceira: quem compara passa a ter de mostrar mais. Um intermediário de crédito que trabalhe com várias instituições passa a ter de apresentar ao cliente tantas propostas quantas as instituições com que trabalha, até ao máximo de cinco, podendo o cliente optar por receber menos. Os colaboradores dos intermediários passam a ter formação inicial e de cinco em cinco anos, e as comissões deixam de poder estar diretamente ligadas à taxa ou ao prazo do crédito.
O que isto significa na prática para si
Se costuma dividir compras em três ou quatro prestações, convém perceber o que muda.
Hoje, essa operação não é tratada como crédito. Não há avaliação de solvabilidade formal e, na maior parte dos casos, não fica registada em lado nenhum que o seu banco consulte.
Depois da transposição, passa a ser crédito ao consumo. Isso traz proteções que hoje não tem, como deveres de informação e o direito de livre resolução reforçado. E traz também um efeito que vale a pena antecipar: aquilo que dividir em prestações pode passar a aparecer quando pedir um crédito pessoal, um crédito automóvel ou um crédito à habitação.
Não é um castigo. É o mesmo tratamento que já se aplica a um cartão de crédito. Mas significa que vale a pena saber o que já tem registado antes de pedir seja o que for.
Um ponto de precisão, porque a informação que circula costuma misturar as duas coisas: o limite de 50 euros é a regra de reporte da CRC e o intervalo de 200 a 75 mil euros é o âmbito do regime do crédito ao consumo. São regras diferentes, de diplomas diferentes. O que a diretiva altera é o segundo. A forma exata como o pagamento fracionado passará a ser reportado à CRC depende da transposição e da regulamentação do Banco de Portugal, que ainda não são conhecidas.
Três razões para pedir o seu mapa esta semana
Antes de pedir um crédito. Vai ver exatamente o que o banco vai ver. Se houver um erro, tem tempo de o corrigir junto da instituição que o reportou antes de a decisão ser tomada.
Para perceber quanto deve ao todo. É muito comum as pessoas saberem a prestação da casa e do carro, e não terem presente o plafond do cartão, o descoberto autorizado ou o crédito de que foram fiadoras. O mapa junta tudo numa folha.
Para decidir se vale a pena juntar créditos. Se o mapa mostrar três ou quatro contratos de consumo pequenos, com prestações a cair em datas diferentes, essa é a situação típica em que faz sentido estudar um crédito consolidado. Nem sempre compensa, porque juntar créditos baixa a prestação e costuma aumentar o custo total, mas é uma conta que só se faz depois de ver o mapa.
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Em resumo
A Central de Responsabilidades de Crédito é a base de dados do Banco de Portugal onde ficam registados os seus créditos, e o mapa de responsabilidades de crédito é a forma de ver o que lá está. É gratuito, obtém-se no site do Banco de Portugal com as credenciais do Portal das Finanças, e inclui não só o que deve como aquilo que pode vir a dever, incluindo plafonds de cartão não usados e créditos de que seja fiador. Com a transposição da nova diretiva do crédito ao consumo, o pagamento a prestações deixa de estar fora do perímetro e passa a implicar avaliação de solvabilidade e reporte à CRC. Antes de pedir crédito, vale a pena ver o mapa primeiro.
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Perguntas Frequentes
O mapa de responsabilidades de crédito é a lista negra do Banco de Portugal?
Não. Não existe nenhuma lista negra. A CRC regista créditos em situação regular e créditos em incumprimento. Estar na CRC é o normal de quem tem crédito, não é uma penalização.
Custa alguma coisa?
Não. O acesso do titular à informação que lhe diz respeito é gratuito.
Posso ver o mapa de outra pessoa?
Só se tiver poderes para a representar.
O que faço se encontrar um erro?
Contacta a instituição que comunicou a informação. A responsabilidade pela alteração ou retificação é exclusivamente dela, não do Banco de Portugal.
Ser fiador aparece no meu mapa?
Sim, como responsabilidade potencial, se o crédito estiver em situação regular. Se houver pagamentos em atraso e o fiador for interpelado para cumprir e não cumprir, passa a constar como incumprimento.
Quando é que as regras novas entram em vigor?
Ainda não se sabe. A data prevista é 20 de novembro de 2026, mas à data deste artigo não existe projeto de transposição publicado e o setor considera o prazo impossível de cumprir. Atualizamos este artigo quando houver diploma.
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