Novas regras na ANACOM: veja como pode afectá-lo

Novas regras aprovadas pela Anacom em 2019

As novas regras pretendem melhorar a articulação entre ANACOM e as restantes entidades, em caso de emergência. O objetivo é promover uma comunicação mais eficaz e implementar um modelo de ação mais detalhado nestas empresas. Saiba o que vai mudar.

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou esta segunda-feira novas regras para a segurança das redes e dos serviços das empresas que fornecerem redes de comunicações públicas.

Com a aprovação do Regulamento relativo à Segurança e à Integridade das Redes e Serviços de Comunicações Eletrónicas, a ANACOM pretende regular e promover o investimento eficiente que facilite a partilha de infraestruturas e assegure uma concorrência leal e dinâmica.

Este regulamento visa “identificar o bom funcionamento das redes e dos serviços”, sobretudo nas situações de emergência, “nas quais são essenciais a preparação e o planeamento, e em que a entreajuda e a colaboração são determinantes para atingir objetivos comuns”, sublinha a ANACOM. Por isso, a definição destas novas regras teve em especial consideração os incêndios de 2017 e a tempestade Leslie em 2018.

O novo regulamento vai entrar em vigor depois de ser publicado em Diário da República e as novas regras vão aplicar-se em várias fases.

Conheça as principais medidas

Entre as principais regras que surgem neste documento, o regulador destaca:

  • A obrigação de se proceder à identificação dos ativos das empresas cujo funcionamento é crítico, que devem ser objeto de classificação e inventariação.
  • A criação de uma Comissão de Acompanhamento da aplicação das novas regras, a qual será coordenada pela ANACOM e integrará representantes das empresas de comunicações eletrónicas.
  • O reforço da capacidade de articulação entre a ANACOM e as empresas do sector, seja nos tempos de resposta ou nos conteúdos da mesma, bem como com outros sectores que dependem das comunicações eletrónicas
  • A nomeação de um responsável de segurança e a adoção de uma política de segurança nas empresas
  • Obrigações de realização de auditorias à segurança das redes e serviços, de envio do respetivo relatório à ANACOM, bem como os requisitos a que devem obedecer as auditorias e os requisitos aplicáveis às entidades auditoras.
  • Dever de implementar um programa de exercícios, para um período máximo de dois anos, para avaliar a segurança das redes e serviços e a sua adequação, com vista a eventuais melhorias.

Segundo a ANACOM, estas medidas essenciais, pois estas empresas constituem uma “infraestrutura essencial para que outras entidades, tais como os hospitais, os serviços de emergência, a banca, as empresas de energia, de transportes e de distribuição de água, possam assegurar a continuidade dos seus serviços”, lê-se no comunicado de imprensa publicado esta segunda-feira na página oficial.

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As novas regras definem ainda as condições nas quais as empresas de comunicações eletrónicas devem divulgar ao público as violações de segurança ou as perdas de integridade que tenham impacto significativo, e bem assim as regras e os procedimentos de comunicação que incumbem a tais empresas.

Segurança nas comunicações

A ANACOM assinala ainda a oportunidade desta ação no âmbito de uma matéria que, atenta a evolução tecnológica, caso das redes de muito alta capacidade e do 5G, e o quadro de ameaças às redes e à informação bem como a enorme dependência da sociedade da segurança das redes e serviços de comunicações eletrónicas, é central para assegurar o desenvolvimento e a segurança do país e a defesa dos interesses dos cidadãos.

A iniciativa da ANACOM está também em linha com o novo Código Europeu das Comunicações, bem como com as orientações da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) e as normas técnicas internacionais.

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ANACOM recebeu menos notificações de segurança em 2018

A ANACOM recebeu 113 notificações de violações de segurança ou perdas de integridades das redes em 2018, uma redução de 41% face às 192 notificações recebidas em 2017. As 113 notificações registadas estão próximas dos valores observados nos anos anteriores (105 em 2016 e 100 em 2015), com exceção de 2017, ano em que se verificaram graves incêndios, em junho e outubro, fazendo com que as notificações tivessem subido de forma acentuada.

Número Anual de Notificações (2015-2018)

ANACOM aprova novas regras
Unidade: número de notificações
Fonte: ANACOM

Na origem da maior parte dos incidentes de segurança notificados em 2018 estão as falhas no fornecimento de energia ou de circuitos alugados, seguindo-se falhas de hardware/software(devidas a falhas técnicas de sistema) e acidentes/desastres naturais. Os ataques maliciosos, nos quais se incluem os furtos ou os danos em cabos, e os erros humanos também são responsáveis por alguns dos incidentes reportados, mas em menor escala.

Causa das notificações em 2018

ANACOM aprova novas regras

Unidade: % de notificações
Fonte: ANACOM

Em 2018, o número total de assinantes/acessos afetados pelos incidentes foi de 3,2 milhões, valor que compara com 11,2 milhões em 2017. O mês de maio foi aquele que registou um maior número de assinantes/acessos afetados, mais de 734 mil. Já o mês de março foi aquele com maior número de notificações, 23 mil.

Os meses de outubro e novembro são os que apresentam valores de número médio diário de assinantes/acessos afetados mais elevados (indicador que considera o número de assinantes/acessos afetados em cada notificação e a duração de cada incidente), de 224 mil e 377 mil assinantes/acessos, respetivamente, valor muito acima da do valor médio diário do ano – 53 mil. A origem daqueles valores deveu-se essencialmente à demora na reposição das infraestruturas de comunicações eletrónicas destruídas pela tempestade Leslie ocorrida a 13 de outubro.

Veja também: ANACOM quer proibir cortes nas telecomunicações durante a Covid-19
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