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Penhoras - Saiba como são feitas, as regras e como se livrar de penhoras

Válter Correia

Uma penhora é uma ordem para apreender bens, direitos ou dinheiro de um devedor, para liquidar os valores em falta junto dos credores. Este processo é despoletado após repetidas falhas no pagamento e pode afetar o devedor e também fiadores, cônjuges e heranças. É possível ter múltiplas penhoras ativas e consultar informações sobre as mesmas no Portal da Justiça ou no Portal das Finanças.

O processo de penhora começa com um título executivo e é conduzido por um agente de execução, que analisa o património, notifica o devedor e procede à venda dos bens. Podem ser penhorados imóveis, veículos, saldos bancários e parte do salário, mas excluindo o valor do salário mínimo nacional, que é impenhorável. Pode negociar um acordo com os credores ou opor-se à penhora mas a melhor forma de evitar penhoras é antecipar-se, renegociando as dívidas.

O que é uma penhora?

Uma penhora é uma ordem emitida por um tribunal, entidade pública (como as finanças) ou outra entidade com competência para fazer o arresto ou apreensão de direitos, bens materiais ou dinheiro de uma pessoa.

Uma penhora é feita porque existem dívidas que não foram pagas e, para recuperar esses valores em falta, é retirado ao devedor o dinheiro que possui e os bens, como casas ou carros.

Esses bens são depois vendidos, e esse dinheiro é usado para pagar totalmente ou parte das dívidas aos credores.

Quando pode ser feita uma penhora?

Uma penhora pode ser feita sempre que uma pessoa se recusa a pagar as suas dívidas depois de sucessivos pedidos para que elas sejam saldadas. Nesta situação é emitida uma ordem para que os bens sejam retirados à pessoa. As regras que regem as penhoras são definidas pela.Secção III do Código Civil.

Uma pessoa pode ter duas ou mais penhoras?

Sim, pode ter tantas penhoras como o número de credores que recorrerem aos tribunais e outras entidades para recuperar o seu dinheiro. Além disso, pode até ser penhorado por dívidas feitas por outras pessoas, como acontece quando é fiador de créditos e outros financiamentos.

As penhoras podem afetar um cônjuge?

Sim, as penhoras podem afetar um cônjuge sempre que ele não indique ou requeira a separação dos bens do casal.Como explica o nº1 do Artigo 740º do Código Civil:

“Quando, em execução movida contra um só dos cônjuges, forem penhorados bens comuns do casal, por não se conhecerem bens suficientes próprios do executado, é o cônjuge do executado citado para, no prazo de 20 dias, requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de ação em que a separação já tenha sido requerida, sob pena de a execução prosseguir sobre os bens comuns “.

As heranças podem ser penhoradas?

Sim, quando o falecido tem dívidas as heranças podem ser penhoradas. Nestas situações, no entanto, apenas podem ser penhorados os bens que pertencem à herança, e os outros bens do herdeiro ficam protegidos de qualquer penhora.

O que é uma Penhora Bancária?

Uma penhora bancária consiste no congelamento ou remoção do dinheiro que um cliente tem nas suas contas bancárias, depósitos e outros produtos financeiros, Ela serve para pagar dívidas a credores e é feita por ordem judicial ou fiscal.

Quando os bancos penhoram os clientes eles ficam sem acesso ao dinheiro, mas existem mecanismos para impugnar estas decisões e cancelar as penhoras.

Onde se podem ver as penhoras bancárias?

Pode consultar as penhoras bancárias no site Justiça.Gov, na página para Consultar Processos Executivos. Também pode obter informações diretamente com o banco onde tem as suas contas bancárias, depósitos e outros investimentos que sejam arrestados.

Como consultar penhoras em meu nome?

Para consultar as penhoras em seu nome aceda ao portal de informação do Ministério da Justiça e aceda à página de Consultar Processos Executivos. Quando se tratam de penhoras fiscais, veja a informação no Portal das Finanças, na secção de Penhoras nas Execuções Fiscais.

Como são feitas as penhoras?

As penhoras são feitas com os seguintes passos:

  1. Título Executivo: Os credores devem apresentar títulos executivos, que são documentos que legalmente lhes concedem o direito a pedir a penhora de bens;
  2. Acção Executiva de Penhora: Os tribunais dão início a um processo para o arresto dos bens. Quando as dívidas são relativas à Segurança Social e nas penhoras das Finanças, estes serviços podem dar início à acção executiva de forma autónoma;
  3. Agente de Execução: É indicado um responsável pelo processo de apreensão dos bens, que se chama Agente de Execução;
  4. Análise do Património: O agente de execução analisa os bens para definir quais podem ser alvo de penhora e faz uma avaliação para escolher aqueles que permitem saldar as dívidas aos credores;
  5. Notificação: O devedor é informado sobre os bens que são penhorados e tem o direito de se opor a esta decisão, num prazo de 10 dias depois da notificação da penhora ou 20 dias para a sua execução;
  6. Venda dos bens: Quando o devedor não se opõe, os bens são vendidos por leilão, através de propostas feitas em carta fechada ou venda direta a um interessado na compra. Até esse momento, os bens podem ficar a cargo de um fiel depositário, que os deve conservar e apresentar no momento da venda;
  7. Pagamento ao credor: Depois da venda, o montante é entregue aos credores para saldar a dívida. Se depois desse pagamento e das despesas da execução sobrar dinheiro, o resto do dinheiro é entregue ao devedor.

O que pode ser penhorado?

Podem ser penhorados todos os bens de uma pessoa que não estejam protegidos desse aresto pela legislação. A lista de bens que podem ser penhorados inclui:

  • Casas, carros, mobílias, eletrodomésticos e outros bens imóveis
  • Contas Bancárias e Depósitos
  • Salários, pensões e outros rendimentos
  • Créditos fiscais (como reembolsos de IRS)
  • Joias, obras de arte e outros bens materiais
  • Direitos sobre rendimentos provenientes de terceiros

O que não pode ser penhorado?

Nunca podem ser penhorados os bens indicados no Artigo 376º do Código Civil:

  • Coisas ou direitos inalienáveis;
  • Bens do domínio público do Estado e das restantes pessoas coletivas públicas;
  • Objetos cuja apreensão seja ofensiva dos bons costumes ou careça de justificação económica, pelo seu diminuto valor venal;
  • Objetos especialmente destinados ao exercício de culto público;
  • Túmulos;
  • Instrumentos e os objetos indispensáveis aos deficientes e ao tratamento de doentes.
  • Animais de companhia.

Além, disso, nos artigos seguintes do Código Civil, do nº 737 ao nº 740, bens que são parcialmente ou relativamente impenhoráveis.

O banco pode penhorar o dinheiro que está numa conta bancária?

Sim, o banco pode penhorar o dinheiro que está numa conta bancária sempre que ele é incluído na relação dos bens que devem ser executados para pagar as dívidas aos credores. No entanto, é obrigatório que permaneça na conta o montante equivalente ao mínimo de existência, que neste momento é de 870€ em 2025 (valor do salário mínimo nacional).

O banco pode penhorar o dinheiro que entra numa conta bancária?

Sim, o dinheiro que entra numa conta bancária pode ser penhorado pelas Finanças ou Segurança Social quando o montante inicial não chega para saldar as dívidas. Nesta situação, podem ser retidos mensalmente todos os valores acima do salário mínimo nacional.

Este procedimento tem uma periodicidade anual e pode ser renovado.

Que percentagem de um ordenado pode ser penhorada?

Pode ser penhorado ⅓ do rendimento, como indica o Artigo 738º do Código Civil, mas esta regra apenas se aplica a valores até 2550€ (três vezes o salário mínimo nacional. Todos os restantes rendimentos acima desta fasquia podem ser penhorados).

O salário mínimo pode ser penhorado?

Não, o salário mínimo não pode ser penhorado. Por lei, os portugueses têm sempre direito a manter mensalmente o rendimento equivalente ao salário mínimo, mesmo quando são alvo de penhoras.

Qual é o valor máximo que pode ser penhorado?

O valor máximo que pode ser penhorado é correspondente ao dos bens que permitem pagar as dívidas aos credores e os custos do processo. Quando os bens penhorados excedem esse valor, o dinheiro que sobra é entregue ao devedor, excepto de existirem outras penhoras pendentes.

Qual é o valor mínimo de penhora?

Não existem valores mínimos de penhora definidos pelas leis portuguesas. Sempre que tenha uma dívida, seja qual for o valor, e o credor decidir avançar para tribunal, pode ser feita uma penhora.

O que é o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX)?

O Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo, ou PEPEX, é um procedimento que permite a um credor avaliar, de forma rápida, se tem possibilidade de recuperar o dinheiro de uma dívida. Este é um processo administrativo, independente da ação judicial e sem que sejam efetuadas penhoras, que permite ao credor avaliar se vale a pena avançar com o processo e conhecer os bens que podem ser penhorados.

Como resolver uma penhora?

Existem duas formas eficazes de resolver uma penhora. A primeira, e melhor opção, é antecipar-se e contactar os credores para fazer um acordo de pagamento. No caso de dívidas de crédito, por exemplo, pode obter apoio especializado para estes acordos com perdão de dívidas através de empresas como a goBravo.

A segunda opção é, quando recebe a notificação de ação executiva de penhora, pagar os valores em falta. Se pagar as dívidas, essa ação fica sem efeito e livra-se das penhoras,

Quem pode cancelar uma penhora?

A penhora pode ser cancelada pelo credor ou pelas entidades competentes, como tribunais, agentes de execução ou o Ministério Público, com a apresentação de uma certidão de extinção de dívida. Para isto acontecer é preciso que as dívidas sejam pagas.

Como fazer oposição a uma penhora?

Para fazer oposição a uma penhora tem de, dentro dos prazos legais, apresentar fundamentos que justifiquem o pedido, como comprovativos de que não tem dívidas aos credores ou que não tem bens que possam ser penhorados. Outros motivos que pode apresentar para se opor a uma penhora são:

  • Erros no Processo - O não cumprimento dos prazos de notificação ou de outros pressupostos legais como mínimos de montantes de rendimentos a penhorar pode ser invocado para a oposição à penhora;
  • Penhora de bens que são impenhoráveis - Quando a penhora é feita sobre bens que estão protegidos por lei ou de primeira necessidade, como uma habitação própria permanente, pode-se recusar a penhora desse património;
  • Escolha dos bens a penhorar - Considerar que o valor dos bens excede o montante em dívida ou que existem outros bens de menor necessidade que deviam ser penhorados são motivos para se opor à notificação de penhora;
  • Separação de Bens - Quando foi requerida ou existia já anteriormente a separação de bens num casal, o cônjuge pode opor-se à penhora dos seus rendimentos ou património;

Quais os prazos para se opor a uma penhora?

Os prazos para se opor a uma penhora são de 10 dias após a notificação da penhora, e de 20 dias após a citação para a execução.

Como pedir redução da penhora do vencimento?

Para pedir a redução da penhora do vencimento deve fazer um requerimento ao tribunal invocando o impacto excessivo que a penhora tem na sua capacidade de subsistência ou do seu agregado familiar.

Por exemplo, se tem filhos e a penhora de ⅓ do vencimento afeta a capacidade de proporcionar uma vida digna aos seus dependentes, a retenção do salário pode passar para ⅙ ou ser cancelada.

Quando prescreve uma penhora?

As penhoras não prescrevem, o que pode prescrever são as dívidas que deram origem a esse pedido de penhora.

Como evitar penhoras bancárias?

Para evitar penhoras bancárias procure antecipar-se aos pedidos de arresto de bens ou rendimentos, fazendo uma negociação de créditos ou a reunificação com perdão de dívida. Isto pode ser feito mesmo quando tem o nome na Lista Negra do Banco de Portugal, para dívidas de créditos, com o apoio de empresas especializadas como a goBravo.

Com uma reunificação de dívidas consegue evitar as penhoras e ainda melhorar a sua saúde financeira, com um perdão da dívida até 50% do valor que tinha de pagar. E, como estes acordos ficam a cargo de especialistas, a capacidade de negociação com o banco fica fortalecida.

Por isso, para evitar penhoras bancárias antecipe-se e encontre apoio especializado para resolver as suas dívidas.

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