Nova Lei das Telecomunicações altera regras para rescisão de contrato na fidelização

cancelar contrato na fidelização

Há novas situações e valores máximos a cobrar pela rescisão de contrato na fidelização com as operadoras de TV e Internet. Este é o principal destaque das mudanças à Lei das Comunicações Eletrónicas, que entra em vigor a partir de outubro. Saiba as novas regras

Foi finalmente publicada a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (também conhecida como Lei das Telecomunicações), que define as regras dos contratos nos pacotes TV Net Voz. Entre as novidades, o destaque são as mudanças na rescisão de contratos na fidelização.

A legislação, que entra em vigor a 14 de outubro, chega com dois anos de atraso. Parte da demora foi causada pela queda do governo, já que nessa altura o diploma estava já a ser trabalhado no Parlamento e pronto para ser discutido na especialidade. 

Agora, finalmente, os clientes têm mais proteção para cancelar os contratos em situações como desemprego ou emigração. Além do que muda nessa área, também lhe explicamos como calcular os valores máximos na rescisão antecipada com a MEO, NOS, Vodafone e NOWO.

O que é a Lei das Comunicações Eletrónicas?

A Lei das Telecomunicações abrange todas as regras relativas aos serviços de TV Net Voz. Ela define o papel da entidade reguladora (ANACOM), as regras para fornecimento e serviços mínimos de telecomunicações e as taxas e supervisão de todos os serviços.

Além disso, ela também protege os clientes, pois define as regras relativas à contratação, fornecimento e rescisão dos serviços. Por isso, sempre que existe qualquer questão relativa aos seu pacote de internet e TV, ela é enquadrada na Lei das Comunicações Eletrónicas.

O que muda com a nova lei?

A nova Lei transpõe para território nacional várias diretrizes inscritas no Código Europeu das Comunicações Eletrónicas. E nas principais mudanças surgem em destaque as regras para a rescisão de contratos na fidelização.

Em primeiro lugar, são definidas novas situações em que pode cancelar o contrato sem pagar qualquer valor compensatório. Além disso, surgem novos valores máximos a pagar quando faz a rescisão de contratos na fidelização.

Rescisão de contratos na fidelização sem pagar nada

Há cinco situações para cancelar o contrato na fidelização sem qualquer custo. Elas são:

  • Alteração do local de residência, se a operadora não conseguir assegurar um serviço com preço e qualidade idênticas ao que tem
  • Mudança de país do titular do contrato (emigração)
  • Ausência da residência motivada por cumprimento de pena de prisão;
  • Situação de Desemprego causada por decisão da entidade patronal
  • Incapacidade, doença prolongada ou estado de dependência de cuidados prestados ou a prestar por terceira pessoa

Como provar que pode fazer a rescisão de contrato na fidelização

Dependendo da situação para cancelar o contrato de TV e Internet precisa de diferentes comprovativos. Se o motivo for desemprego, tem de apresentar a declaração comprovativa de desemprego.

No caso de sair para outro país, pode apresentar o certificado de residência ou cópia do contrato de trabalho. 

Se o motivo for incapacidade para o trabalho, pode levar o comprovativo da sua entidade patronal, do centro de emprego ou junta de freguesia, bem como declaração do banco a demonstrar a perda de rendimento superior a 20%.

Em qualquer uma das situações, tem de apresentar o pedido de cancelamento do contrato por escrito (pode usar o email) com antecedência mínima de 30 dias. 

Quanto pago para rescindir o contrato na fidelização?

Para cancelar o pacote de TV e Internet na fidelização, o valor da indemnização depende do prazo até ao fim do período de permanência. A Lei das Comunicações Eletrónicas diz que os valores a pagar são:

i) Tratando-se de um período de fidelização inicial, 50 % do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência do período contratual e 30 % do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual;

ii) Tratando-se de um período de fidelização subsequente sem alteração do lacete local instalado, 30 % do valor das mensalidades vincendas;

Multa para rescindir o pacote de TV e Internet

De acordo com as regras, aqui ficam os valores a pagar para rescindir a TV e Internet num pacote com custo de 50€ mensais.

  • 18 Meses (pedido feito com 19 meses de antecedência)
    50€ x 18 Meses = 900€ | Indemnização 450€ (50% mensalidades vincendas)
  • 6 Meses (pedido feito com 7 meses de antecedência)
    50€ x 6 Meses = 300€ | Indemnização 90€ (30% mensalidades vincendas)

Como fazer a rescisão do contrato na fidelização? 

Para o ajudar em todos os procedimentos, a Comparamais indica-lhe aqui todos os contactos para:

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