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Direitos e Deveres dos Consumidores nos Cartões de Crédito

Válter Correia

Ter um cartão de crédito exige responsabilidade e disciplina, mas tudo é mais fácil quando o utilizador está bem informado dos seus direitos e deveres. O Banco de Portugal reúne algumas dicas que vão garantir que a utilização do cartão de crédito seja o mais positiva possível. Saiba quais os seus direitos e deveres como cliente nos cartões de crédito para estar protegido e evitar problemas com os cartões de crédito.

Direitos do cliente nos cartões de crédito

Os principais direitos dos clientes nos cartões de crédito são os seguintes:

  • Direito a ser informado antes de assinar o contrato
  • Direito a ser informado no momento da contratação
  • Direito a ser informado ao longo do tempo do contrato
  • Direitos no caso de operações não autorizadas
  • Direito de denunciar o contrato
  • Direito a reclamar e a aceder a meios de resolução de litígios

Direito a ser informado antes de assinar o contrato

A instituição financeira ou banco com quem estiver prestes a assinar um contrato tem o dever de lhe dar a conhecer todos os detalhes. Nunca se esqueça que este é um direito seu, por isso tire partido dele. Todas as informações devem ser transmitidas em língua portuguesa, exceto quando seja acordada entre as partes a utilização de outro idioma. As informações devem ser compreensíveis e inteligíveis.

Direito a ser informado no momento da contratação

O contrato deve estabelecer todas as informações e condições reguladoras das relações entre o titular e o emitente do cartão.

O contrato deve incluir todas as regras de utilização do cartão e os direitos e deveres do titular, e ainda informação sobre os meios, formas e prazos de que dispõe para contactar o emitente ou a entidade por este designada.

O contrato deve incluir também uma cláusula onde defina que o banco/instituição financeira, deverá enviar-lhe mensalmente um extrato com todas as operações do cartão. A instituição financeira deve sempre informá-lo de sobre as razões de qualquer decisão que venha a ser tomada relativamente ao seu contrato. Além disso, tem ainda direito a conhecer todas as taxas e comissões associadas ao uso do cartão.

Direito a ser informado ao longo do tempo do contrato

Tem o direito a ser informado sobre cada operação de pagamento que realiza. Essas informações devem conter: uma referência que permita identificar a operação de pagamento e, se for caso disso, informações respeitantes ao beneficiário.

Alguns cartões da Wizink, como o Wizink Rewards e o Wizink Flex permitem um acesso ao serviço gratuito de SMS sobre limites e outros dados úteis para a gestão do seu cartão.

Direitos no caso de operações não autorizadas

Tem o direito a não ser responsabilizado pela utilização não autorizada do cartão depois de ter notificado o respetivo emitente (ou a entidade designada por este último) do seu extravio, roubo, furto ou apropriação abusiva, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.

Se forem efetuadas operações não autorizadas ou for alvo de uma fraude com cartão de crédito antes da notificação ao emitente do cartão (ou a entidade designada por este último), o titular do cartão suporta as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao cartão, até ao máximo de 50 euros.

Terá direito a receber a correção de operações não autorizadas ou incorretamente executadas (desde que as comunique sem atraso injustificado e dentro de um prazo nunca superior a 13 meses a contar da data do débito); os meios necessários para fazer prova de que efetuou a comunicação do extravio, roubo, furto, apropriação abusiva ou de qualquer utilização não autorizada do seu cartão e o crédito imediato das operações não autorizadas.

Direito de denunciar o contrato

Enquanto titular do cartão, tem o direito de denunciar o contrato de utilização de cartão a qualquer momento. Mas não se esqueça de respeitar os prazos de pré-aviso. Todas as informações relativas à denúncia e cancelamento do contrato deverão constar (de forma clara) no contrato.

Esta decisão não pode ter qualquer custo associado.

Direito a reclamar e a aceder a meios de resolução de litígios

Terá sempre o direito de apresentar reclamações, através do livro de reclamações ou diretamente ao Banco de Portugal.Tem também o direito de acesso a meios eficazes e adequados de resolução extrajudicial de litígios, e de facilidade de acesso aos meios judiciais. A instituição financeira tem o direito de o informar sobre como agir nestas situações e prestar-lhe o apoio necessário.

Deveres dos clientes nos cartões de crédito

Enquanto portador e utilizador de um cartão de crédito, também a si lhe cabem deveres, para que não surja nenhum conflito durante a vigência do contrato. Os principais deveres dos clientes nos cartões de crédito são os seguintes:

  • Analisar a informação antes de assinar contrato
  • Utilização responsável do cartão
  • Comunicar o extravio, o roubo ou a apropriação abusiva do cartão

Dever de analisar a informação antes do contrato

Não se esqueça, a partir do momento em que assina o contrato, está a declarar que leu atentamente todas as cláusulas do mesmo.

Existem cartões que incluem ofertas na altura em que subscreve, e convém sempre ter em atenção as cláusulas referentes a esta parte. É o caso do cartão Montepio, que inclui a oferta do cartão SOS Saúde para titulares e agregado familiar e ainda acesso alargado a serviços exclusivos de saúde, lazer, informática, entre outros. Leia sempre atentamente todas as condições do cartão que subscrever.

Leia sempre atentamente todas as condições do cartão antes de subscrever e contratar um cartão de crédito.

Dever de utilização responsável do cartão

Tem o dever de utilizar o cartão consoante as regras que estão associadas e, durante a sua utilização, deverá preservar os dispositivos de segurança personalizados.

Alguns cartões de crédito estabelecem limites de utilização mensais, como é o caso do cartão Cetelem Black com um limite de 10.000€. O cartão Caixa In tem menos plafond, no valor de 2.500€.

Dever de comunicar o extravio, o roubo ou a apropriação abusiva do cartão

Se for vítima de extravio, roubo, furto ou apropriação abusiva, deverá contactar imediatamente o seu banco, de acordo com os métodos explicados no seu contrato.

Em caso de suspeita relativamente à entidade financeira que está a conceder o crédito, não se esqueça de consultar a lista de instituições autorizadas disponibilizada pelo Banco de Portugal.

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