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Prescrição de dívidas - Saiba quanto as dívidas desaparecem
Existe um prazo para a prescrição de dívidas, que elimina a sua responsabilidade de pagar as dívidas. Por isso, quando tem uma dívida é essencial perceber se o credor ainda tem o direito de lhe cobrar essa mesma dívida ou se ela já prescreveu. Não sabe até quando pode ser obrigado a pagar uma dívida? Descubra o limite máximo de tempo para as empresas exigirem o pagamento das dívidas, o que fazer para reclamar e recusar os pedidos de pagamento de dívidas e o que acontece quando paga uma dívida que está prescrita.
O que é a prescrição de dívidas?
A prescrição de dívidas é como um prazo de validade que dita o momento em que deixa de ser obrigado a pagar uma dívida. O pedido de prescrição vem regulada no artigo 303º do Código Civil e para esta ser eficaz, o devedor deve invocá-la de forma judicial e extrajudicial.
Legalmente, a prescrição de dívidas é a perda do direito de a cobrar, que resulta da falta de interesse demonstrada pelo cobrador em fazê-lo. E para isso tem obrigatoriamente de informar o devedor. Ou seja: se o credor não demonstrar interesse em cobrar a dívida, essa mesma dívida perde a validade passado um determinado tempo. Como tal, deixa de estar obrigado a pagar a mesma.
Regras para a prescrição de dívidas
Existem duas regras para a prescrição das dívidas relativamente aos prazos. A primeiro regra é o interesse em cobrar a dívida. Se o credor não entrou em contacto com o devedor para se iniciar a cobrança do valor em dívida então a prescrição vai acontecer quando o tempo legalmente determinado acabar. Ou seja, se o credor não manifestar intenção de cobrar a dívida no prazo máximo estabelecido, então o devedor passa a não ser obrigado a pagar. No entanto, esse prazo para informar o devedor varia consoante a entidade credora e o tipo de dívida.
A segunda regra diz respeito ao início de contagem do tempo para a prescrição e aqui o assunto ainda é mais simples. O tempo começa a contar a partir do primeiro dia em que o devedor estiver em incumprimento.
Quais são os prazos de prescrição das dívidas?
Se não existir nenhuma lei que dite o contrário, o prazo ordinário – como é descrito legalmente – de prescrição de uma dívida é de 20 anos. Mas na lei portuguesa existem seis prazos diferentes< para a prescrição de dívidas que dependem do tipo de serviços a que os pagamentos estão associados:
- Serviços Essenciais
- Educação, Trânsito e Profissões Liberais
- Saúde
- Impostos
- Segurança Social, Rendas e Alugueres, Pensões de Alimentos
- restantes Dívidas Fiscais e Propinas do Ensino Superior
- Cartões de Crédito e todas as outras dívidas sem enquadramento específico
Prescrição de dívidas a seis meses
Na Água, gás, luz e telecomunicações, como serviços públicos essenciais, o prazo de prescrição de dívidas é de seis meses. O prazo de seis meses também se estende a dívidas a estabelecimentos onde sejam fornecidos alojamento e alimentação.
Prescrição de dívidas a dois anos
Na Educação as dívidas de estudantes a estabelecimentos onde sejam fornecidos alimentação e alojamento, assim como, a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, são prescritas ao fim de dois anos. No entanto, as dívidas ao ensino superior não estão incluídas. Também nas infrações de Trânsito as multas de trânsito ficam prescritas ao fim de dois anos. Se não receber no prazo de dois anos nenhuma resposta relativa ao seu recurso, então não é obrigado a pagar a mesma.
Advogados, médicos e dentistas também devem exigir os pagamentos neste prazo pois existe um prazo de dois anos para a prescrição das dívidas de serviços prestados no exercício de profissões liberais. Comerciantes (pelos bens vendidos) e instituição e serviços médicos particulares estão igualmente abrangidos neste prazo.
Prescrição de dívidas a três anos
Na Saúde as dívidas a instituições públicas de saúde prescrevem passado três anos.
Prescrição de dívidas a quatro anos
Nas Dívidas às finanças o pagamento de dividas fiscais relativas ao IRS, IVA, IUC ou IRC, A Autoridade Tributária tem um prazo de quatro anos para notificar os contribuintes. Após a notificação, o Fisco tem mais quatro anos para executar a dívida. Ou seja, se for informado da dívida fiscal após dois anos, terá de pagar até que perfaçam seis anos desde que ela surgiu.
Prescrição de dívidas a cinco anos
O prazo de cinco para prescrição de dívidas aplica-se a Rendas e alugueres em dívida pelo locatário; Pensões de alimentos vencidas e qualquer outra prestação periodicamente renovável; Dividendos de sociedades; Foros; Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias; Quotas de amortização do capital a pagar com os juros; Juros convencionais (taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (taxa de juro não é acordada). Dívidas à Segurança Social devido à falta de pagamento de quotizações e contribuições. No entanto, se a dívida à segurança social for relativa a recebimento indevido de prestações sociais (por exemplo, de subsídio de desemprego), o prazo é de até 10 anos.
Prescrição de dívidas a oito anos
Todas as dividas às finanças que não prescrevem em quatro anos e as Propinas do ensino superior têm prazo de prescrição de oito anos para as dívidas.
Prescrição de dívidas a vinte anos
Têm o prazo geral de prescrição as dívidas de Cartões de crédito e todas as outras dívidas sem enquadramento legal específico
Como proceder se acabar o tempo para cobrarem uma dívida
Se acabar o prazo para cobrarem uma dívida deve, assim que o prazo de prescrição da sua dívida chegar ao fim, invocar de forma judicial ou extrajudicial o fim do prazo, como é indicado no artigo 303º do Código Civil. Assim, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade onde tinha a dívida, após a dívida ficar prescrita. Depois de prescrita, pode recusar o pagamento da dívida, pois deixa de ser exigível de forma judicial.
Esperar pela prescrição da dívida não é a melhor opção, uma vez que a instituição bancária deve exigir-lhe a liquidação do montante em dívida. Caso a instituição bancária não o exija, o banco pode ainda reaver esse valor através das garantias bancárias.
Prescrição de Dívidas bancárias
Não há nenhum artigo no Código Civil que determine o prazo de prescrição de uma dívida bancária. No entanto, foram criados alguns acórdãos que foram respondendo a algumas dúvidas em relação a este assunto.
O pagamento de um crédito feito a uma instituição financeira é feito em prestações mensais que são acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, é decretado que as dívidas prescrevem ao fim de cinco anos. Além disso, a validade da dívida começa a partir do primeiro incumprimento com uma prestação mensal.
Quando o assunto é sobre a prescrição de dívidas de cartões de crédito, a situação torna-se um bocado mais complicada pois, como determinado pelo acórdão, os créditos atribuídos pela instituição financeira aos consumidores para a utilização do cartão de crédito para adquirir bens ou serviços prescrevem passados 20 anos.
O que fazer quando se tem dívidas ao banco)
Se tem dívidas bancárias não espere pela prescrição da dívida, porque normalmente são valores elevados e as instituições financeiras não deixam passar a situação e procuram sempre os clientes para liquidarem as dívidas. É por isso que as instituições bancárias pedem muitas vezes garantias bancárias aos clientes.
Se está nessa posição então fale com o seu banco e tente renegociar o crédito. Caso não o queira fazer e tenha muitos empréstimos e dificuldades em pagar as mensalidades dos mesmos a melhor solução é o crédito consolidado.
Como devo pagar dívidas antigas?
A dificuldade de pagar uma dívida que já tenha vencido vai depender da entidade com quem ficou em incumprimento. Cada vez mais as entidades e os bancos estão a aceitar o pagamento das dívidas em prestações, uma vez que também é do seu interesse receber o montante em dívida. Assim, para pagar dívidas antigas, deve ligar para a entidade em questão e pedir uma reunião para saber se pode pagar o montante total de uma vez ou se pode fazer o pagamento de forma faseada.
Depois de pagar todos os montantes em atraso o seu nome vai ser retirado da base de dados de incumprimento do Banco de Portugal, a lista negra.
O que faço se pagar uma dívida prescrita?
Se pagou o valor em dívida depois da prescrição da dívida, então assumiu a falta de pagamento legalmente. Por isso não é possível reaver o valor que pagou. Como tal, antes de pagar a dúvida confirme o prazo de prescrição. Caso já tenha prescrito é importante que não se esqueça que tem de invocar a prescrição de dívidas à entidade para que a anulação da dívida seja válida legalmente.
Devo esperar pela prescrição das dívidas?
Não deve esperar pela prescrição das dívidas porque isso significa custos mais elevados e existem riscos de hipotecas e outros problemasjudiciais. As instituições têm normalmente pessoas destacadas para a cobrança de dívidas e, como tal, não costumam deixar que chegue o dia da prescrição sem contactar os devedores. Quanto maior for o valor da dívida, mais as entidades têm a necessidade de contactar os devedores.
Outro ponto importante que deve ter em conta é que quando se trata de dívidas maiores, existe normalmente uma hipoteca da bens ou obrigação de fornecer garantias bancárias. Como tal, é mais provável que seja penhorado ou hipotecado com juros do que lhe perdoem a dívida.
Tenha sempre em atenção aos prazos da prescrição de dívidas, mas acima de tudo, tente não deixar nada em dívida. Por exemplo, no caso dos cartões de créditos e dos empréstimos pode recorrer ao crédito consolidado, que lhe permite juntar todos os créditos numa só prestação que chega a ser 60% mais reduzida.
Pagar dívidas a prestações é uma boa solução?
Sim, pagar dívidas não-prescritas a prestações é sempre uma boa opção porque facilita a amortização do valor. No entanto, deve sempre verificar quais os juros que lhe serão cobrados, analisando se serão superiores aos que existem, por exemplo, no crédito pessoal.
Caso os valores das prestações sejam mais elevados do que pagaria com um empréstimo, a opção mais "barata" acaba por ser pedir um crédito pessoal e pagar tudo de uma vez, ficando antes com uma prestação do valor que pediu ao banco.
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