Quanto tempo demora a prescrição de dívidas? Descubra os prazos

Saiba os prazos para Prescrição de dívidas

Não sabe até quando pode ser obrigado a pagar uma dívida? A prescrição de dívidas então vai interessar-lhe, porque pode vir a significar o “perdão” da mesma se ninguém lha cobrar antes de passar o limite máximo de tempo para o pagamento. Descubra mais no artigo.

Artigo atualizado a 24.07.2020. Informações sobre a prescrição de dívidas durante a Covid-19 adicionadas, bem como outras atualizações

A regra devia ser simples: se tem uma dívida deve pagá-la, certo? E ainda é mais simples de perceber que o credor também o direito de lhe cobrar essa mesma dívida. No entanto, existe a prescrição de dívidas, que elimina a sua responsabilidade pelas mesmas.

O que é a prescrição de dívidas?

A prescrição de dívidas funciona como um prazo de validade. Esse prazo dita o momento em que deixa de ser obrigado a pagar uma dívida. O pedido de prescrição vem regulada no artigo 303º do Código Civil e para esta ser eficaz, o devedor deve invocá-la de forma judicial e extrajudicial.

Legalmente, a prescrição de dívidas é a perda do direito de a cobrar, que resulta da falta de interesse demonstrada pelo cobrador em fazê-lo. E para isso tem obrigatoriamente de informar o devedor. Ou seja: se o credor não demonstrar interesse em cobrar a dívida, essa mesma dívida perde a validade passado um determinado tempo. Como tal, deixa de estar obrigado a pagar a mesma.

Prazos de prescrição de dívidas: como se calculam?

A forma de calcular os prazos de prescrição é simples e tem dois pontos. O primeiro ponto diz respeito ao interesse em cobrar a dívida. Se o credor não entrou em contacto com o devedor para se iniciar a cobrança do valor em dívida então a prescrição vai acontecer quando o tempo legalmente determinado acabar. Ou seja, se o credor não manifestar intenção de cobrar a dívida no prazo máximo estabelecido, então o devedor passa a não ser obrigado a pagar.

No entanto, esse prazo para informar o devedor varia consoante a entidade credora e o tipo de dívida. O outro ponto diz respeito ao início de contagem do tempo para a prescrição e aqui o assunto ainda é mais simples. O tempo começa a contar a partir do primeiro dia em que o devedor estiver em incumprimento.

Quais são os prazos de prescrição das dívidas?

Antes de saber quais são os prazos já existentes é importante saber que, se não existir nenhuma lei que dite o contrário, o prazo ordinário – como é descrito legalmente – de prescrição de uma dívida é de 20 anos.

A lei portuguesa já regulamentou seis prazos diferentes para a prescrição de dívidas:

Prescrição de dívidas a seis meses

  • Água,gás, luz e telecomunicações: para estes serviços essenciais, o pagamento dos mesmos tem de ser exigido no prazo de seis meses.
  • Alojamento e bebidas: o prazo de seis meses também se estende a dívidas a estabelecimentos onde sejam fornecidos alojamento e alimentação.

Prescrição de dívidas a dois anos

  • Educação: as dívidas de estudantes a estabelecimentos onde sejam fornecidos alimentação e alojamento, assim como, a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, são prescritas ao fim de dois anos. No entanto, as dívidas ao ensino superior não estão incluídas.
  • Trânsito: as multas de trânsito também ficam prescritas ao fim de dois anos. Se não receber no prazo de dois anos nenhuma resposta relativa ao seu recurso, então não é obrigado a pagar a mesma.
  • Advogados, médicos e dentistas: o reembolso das despesas e os serviços prestados no exercício de profissões liberais.
  • Comerciantes (pelos bens vendidos) e instituição e serviços médicos particulares.

Prescrição de dívidas a três anos

  • Saúde: dívidas a instituições públicas de saúde prescrevem passado três anos.

Prescrição de dívidas a quatro anos

  • Dívidas às finanças: Para o pagamento de dívidas fiscais relativas ao IRS, IVA, IUC ou IRC, as finanças têm um prazo de quatro anos para notificar os contribuintes. Após a notificação, o Fisco tem mais quatro anos para executar a dívida. Ou seja, se for informado da dívida fiscal após dois anos, terá de pagar até que perfaçam seis anos desde que ela surgiu.

Prescrição de dívidas a cinco anos

  • Rendas e alugueres em dívida pelo locatário;
  • Pensões de alimentos vencidas e qualquer outra prestação periodicamente renovável;
  • Dividendos de sociedades;
  • Foros;
  • Anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • Quotas de amortização do capital a pagar com os juros;
  • Juros convencionais (taxa de juro acordada entre as partes) ou legais (taxa de juro não é acordada).
  • Dívidas à Segurança Social devido à falta de pagamento de quotizações e contribuições. No entanto, se a dívida à segurança social for relativa a recebimento indevido de prestações sociais (por exemplo, de subsídio de desemprego), o prazo é de até 10 anos.

Prescrição de dívidas a oito anos

  • Todas as dividas às finanças que não prescrevem em quatro anos
  • Propinas do ensino superior

Prescrição de dívidas a vinte anos

Prescrição de dívidas durante a Covid-19 – Prazos alargados

Durante a epidemia de Covid-19 alguns dos prazos de prescrição ficaram adiados a partir do dia 9 de março. Essa foi, aliás, uma das primeiras instruções colocadas na Lei nº1/A de 2020, criada para introduzir medidas excepcionais de resposta à pandemia.

Por isso, o nº3 do Artigo 7 desta lei indica que “A situação excecional constitui igualmente causa de suspensão dos prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos.” Para tornar isto ainda mais claro, o nº4 do mesmo artigo vem afirmar que “o disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer regimes que estabeleçam prazos máximos imperativos de prescrição ou caducidade, sendo os mesmos alargados pelo período de tempo que vigorar a situação excecional”.

Além disso, a obrigação de alargar o prazo de prescrição é, segundo um documento publicado pelo CEJ, reforçada pela válvula de segurança do nº1 do Art. 321 do Código Civil. Ele refere que “A prescrição suspende-se durante o tempo que o titular estiver impedido de fazer valer o seu direito, por motivo de força maior, no decurso dos últimos três meses do prazo”.

Como devo proceder se acabar o tempo para cobrarem a dívida?

Assim que o prazo de prescrição da sua dívida chegar ao fim, deve invocar de forma judicial ou extrajudicial o fim do prazo, como é indicado no artigo 303º do Código Civil. Assim, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade onde tinha a dívida, após a dívida ficar prescrita. Depois de prescrita, pode recusar o pagamento da dívida, pois deixa de ser exigível de forma judicial.

Esperar pela prescrição da dívida não é a melhor opção, uma vez que a instituição bancária deve exigir-lhe a liquidação do montante em dívida. Caso a instituição bancária não o exija, o banco pode ainda reaver esse valor através das garantias bancárias.

Dívidas bancárias: como funciona a prescrição?

Não há nenhum artigo no Código Civil que determine o prazo de prescrição de uma dívida bancária. No entanto, foram criados alguns acórdãos que foram respondendo a algumas dúvidas em relação a este assunto.

O pagamento de um crédito feito a uma instituição financeira é feito em prestações mensais que são acordadas entre o cliente e a entidade bancária. Para estes casos, é decretado que as dívidas prescrevem ao fim de cinco anos. Além disso, a validade da dívida começa a partir do primeiro incumprimento com uma prestação mensal.

Veja também: como funciona a moratória ao crédito durante a Covid-19

Quando o assunto é sobre a prescrição de dívidas de cartões de crédito, a situação torna-se um bocado mais complicada pois, como determinado pelo acórdão, os créditos atribuídos pela instituição financeira aos consumidores para a utilização do cartão de crédito para adquirir bens ou serviços prescrevem passados 20 anos.

Se no seu caso tem dívidas bancárias, então é aconselhável que não espere pela prescrição da dívida, porque normalmente são valores elevados e as instituições financeiras não deixam passar a situação e procuram sempre os clientes para liquidarem as dívidas. É por isso que as instituições bancárias pedem muitas vezes garantias bancárias aos clientes.

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Se está nessa posição então fale com o seu banco e tente renegociar o crédito. Caso não o queira fazer e tenha muitos empréstimos e dificuldades em pagar as mensalidades dos mesmos, aconselhamos que consolide os créditos, ficando só a pagar uma mensalidade.

Como devo pagar dívidas antigas?

A dificuldade de pagar uma dívida que já tenha vencido vai depender da entidade com quem ficou em incumprimento.

Cada vez mais as entidades e os bancos estão a aceitar o pagamento das dívidas em prestações, uma vez que também é do seu interesse receber o montante em dívida. Assim, para pagar dívidas antigas, deve ligar para a entidade em questão e pedir uma reunião para saber se pode pagar o montante total de uma vez ou se pode fazer o pagamento de forma faseada.

Depois de pagar todos os montantes em atraso o seu nome vai ser retirado da base de dados de incumprimento do Banco de Portugal, a lista negra.

Descubra neste artigo se o seu nome está na lista negra do Banco de Portugal

O que faço se já paguei a dívida prescrita?

Se já pagou o valor em dívida depois da prescrição da dívida, então assumiu a falta de pagamento legalmente, por isso, não é possível reaver o valor que pagou. Como tal, antes de pagar a dúvida confirme o prazo de prescrição. Caso já tenha prescrito é importante que não se esqueça que tem de invocar a prescrição de dívidas à entidade para que a anulação da dívida seja válida legalmente.

Devo esperar pela prescrição?

Deve saber que as instituições têm, por norma, pessoas destacadas para a cobrança de dívidas e, como tal, não costumam deixar que chegue o dia da prescrição sem contactar os devedores. Quanto maior for o valor da dívida, mais as entidades têm a necessidade de contactar os devedores.

Outro ponto importante que deve ter em conta é que quando se trata de dívidas maiores, existe normalmente uma hipoteca da bens ou obrigação de fornecer garantias bancárias. Como tal, é mais provável que seja penhorado ou hipotecado com juros do que lhe perdoem a dívida.

Tenha sempre em atenção aos prazos da prescrição de dívidas, mas acima de tudo, tente não deixar nada em dívida. Por exemplo, no caso dos cartões de créditos e dos empréstimos pode recorrer ao crédito consolidado, que lhe permite juntar todos os créditos numa só prestação que chega a ser 60% mais reduzida.

Pagar a prestações é uma boa solução?

O pagamento das dívidas não-prescritas em prestações é sempre uma opção que deve ser ponderada, já que isso facilita a amortização do valor. No entanto, deve sempre verificar quais os juros que lhe serão cobrados, analisando se serão superiores aos que existem, por exemplo, no crédito pessoal online.

Caso os valores das prestações sejam mais elevados do que pagaria com um empréstimo, a opção mais “barata” acaba por ser pedir um crédito pessoal e pagar tudo de uma vez, ficando antes com uma prestação do valor que pediu ao banco. Mas, não se esqueça, antes de tomar esta opção passe pelo simulador de crédito pessoal para saber qual a melhor opção de financiamento disponível.

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