Veja como calcular e pedir a reforma antecipada

Saiba como pedir a reforma antecipada em 2021

Quer pedir a reforma antecipada? Saiba como são feitos os cálculos para quem tem mais de 60 anos de idade e 40 anos de desconto, bem como nos pedidos dos regimes especiais para carreiras contributivas longas e desempregados de longa duração.

Com a idade da reforma a subir continuamente, já que a esperança média de vida também tem aumentado, há muitas pessoas que optam pela aposentação antecipada. Mas existem mudanças na Nova Lei das Reformas com impacto nos pedidos de reforma antecipada, que beneficiam quem trabalhou durante mais anos.

Agora a Comparamais explica-lhe todas as regras e como são feitos os cálculos de quanto recebe de pensão. Veja ainda que profissões podem reformar-se antes do prazo “normal” e como funcionam os pedidos de reforma antecipada para os desempregados de longa duração.

Veja também: Como pedir a pensão de velhice

O que é a reforma antecipada?

A reforma antecipada é, basicamente, um pedido para se aposentar antes de atingir a idade legal de reforma. Para 2022, isso significa aposentar-se antes dos 66 anos e 7 meses.

Se fizer o pedido antes de atingir essa idade, a Lei das Reformas inclui dois fatores que podem baixar o valor a receber:

  • Fator de sustentabilidade: Serve para evitar que as pessoas se reformem sem anos de descontos suficientes e agravem a (já difícil) situação financeira da Segurança Social.
    Como tal, ele é calculado com base na esperança média de vida acima dos 66 anos. Quem pedir a reforma antecipada é penalizado por um fator de sustentabilidade de 15,5%;
  • Taxa de redução da pensão: Também serve para penalizar os pedidos de reforma antecipada. Dessa forma, por cada mês que falte para a idade legal de reforma, é descontado 0,5% ao valor a receber.

Sem acesso aos regimes especiais, são exigidos 60 anos de idade e 40 anos de descontos para poder pedir a reforma antecipada.

No entanto, há excepções às regras nos pedidos de aposentação antecipada. Eles servem, em primeiro lugar, para beneficiar quem superou os 40 anos de descontos para a Segurança Social. Além disso, facilitam o acesso às pensões de velhice a quem tenha profissões desgastantes ou tenha ficado desempregado já na parte final do seu percurso profissional.

Têm também acesso aos pedidos de reforma antecipada:

  • Desempregados de longa duração (com, pelo menos, 57 anos de idade)
  • Carreiras Contributivas Muito Longas (com mais de 60 anos e 46 de descontos, não existe qualquer penalização);
  • Profissões de desgaste rápido (mineiros, pescadores, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários e as bordadeiras da ilha da Madeira). Exige o Certificado de Atividade Profissional Exercida;
  • Atividades abrangidas por medidas de proteção específicas (por exemplo, em sectores do Estado como na Polícia e Forças Armadas. Também os bombeiros contam com um regime especial). Exige o Certificado de Atividade Profissional Exercida.

Como calcular a pensão?

A base de cálculo para a reforma antecipada será sempre os 66 anos e 7 meses de idade, já que essa é a idade legal para a reforma. Quem se aposentar antes desse momento terá de reduzir ao valor da sua reforma os 15,5% do fator de sustentabilidade e os 0,5% por cada mês de antecipação.

Imagine, portanto, alguém que vai receber 1000€ de pensão de velhice e tem 64 anos e 6 meses (menos 24 meses que os necessários para a Reforma). Aqui ficam os diversos cenários, consoante a sua carreira contributiva.

Cálculo no Regime Geral será o seguinte (exemplo com 38 anos de descontos):

1000€ – 15,5% (fator de sustentabilidade) – 12% (0,5% x 24 meses) =

1000€ – 152€ – 120€ = 743,6€ de pensão

Neste caso o cidadão, porque não tem os 40 anos de descontos para a Segurança Social, é afetado tanto pelo fator de sustentabilidade como pela taxa de redução da pensão, perdendo um total de 27,2% do valor final que lhe seria atribuído.

Sabia que a Segurança Social Direta tem um simulador de pensões? Veja como aceder ao site da Segurança Social para usar o simulador

Cálculo com mais de 40 anos de descontos

Agora imagine que, para os mesmos 1000€ de pensão e 64 anos e 6 meses de idade, tem um total de 43 anos de descontos. Ou seja, está a dois anos de se poder reformar pelo regime normal. Uma vez que cada ano acima dos 40 de descontos significa um desconto de 4 meses para a idade de reforma, a conta será a seguinte:

1000€ – 6% (0,5% x 12 meses) =

1000€ – 60€ = 940€ de pensão

Neste caso, como o cidadão já tem mais de 40 anos de descontos, não é afetado pelo fator de sustentabilidade de 15,5%. Mas, como os 43 anos de descontos apenas lhe garantem 12 meses de redução na idade da reforma (4 meses por ano x 3 anos), continua a ter uma redução equivalente a 0,5% por doze meses, num total de 6%.

Cálculo para carreiras contributivas muito longas

Se o mesmo cidadão tiver uma carreira contributiva muito longa as regras são diferentes. Para isso terá de cumprir um dos seguintes requisitos:

  • Ter 48 anos de trabalho comprovado;
  • Contar 46 anos de descontos para a Segurança Social, tendo começado a trabalhar com menos de 17 anos.

As pessoas que tenham carreiras contributivas muito longas, não sofrem qualquer corte na sua pensão de reforma. Ou seja, os 1000€ apurados para a pensão de velhice serão os 1000€ que recebem no final do mês ao aposentar-se.

Idade para pedir a reforma antecipada sem cortes

Uma vez que existem regras específicas para quem tenha mais de 40 anos de descontos, apresentamos-lhe agora um quadro com a indicação de qual a idade para pedir a reforma sem cortes. Recorde-se que esta tabela se aplica a quem tem menos de 46 anos de descontos, já que nessa situação passa a ser abrangido pelas carreiras de longa duração.

Anos de DescontosIdade para Reforma sem cortes
41 anos66 anos e 3 mês
42 anos65 anos e 11 meses
43 anos65 anos e 7 meses
44 anos65 anos e 3 meses
45 anos64 anos e 11 meses
Veja também: Como escolher um bom PPR

Regras para desempregados de longa duração

As pessoas que sejam considerados desempregados de longa duração vão ter também direito a um regime especial para o pedido de reforma. Que, tal como nos casos anteriores, pode ser afetado pelas regras da taxa de redução da pensão. Os pedidos de reforma antecipada para desempregados seguem estas regras:

  • 57 anos de idade, cinco anos desempregado, 22 anos de descontos e sem acesso a subsídios de desemprego: perde 0,5% por cada mês de reforma antecipada até aos 62 anos.
    Por exemplo, se tiver 60 anos de idade, sofrerá um corte de 12% na sua pensão de velhice;
  • 62 anos de idade, cinco de desemprego, 15 anos de descontos e sem prestações de apoio ao desemprego: Pensão de Velhice sem qualquer corte.

Para qualquer situação inferior aos 62 anos de idade haverá, portanto, sempre lugar a descontos de 0,5% por cada mês de antecipação.

Como pedir a reforma antecipada?

Os pedidos de reforma antecipada processam-se da mesma forma que os restantes pedidos de reforma. Ou seja, deve apresentar o sempre o Requerimento de Pensão de Velhice RP_5023, mas optando no Quadro 1 pela “Pensão de Velhice Antecipada” em vez da ” Pensão de Velhice”.

Depois este documento pode ser entregue presencialmente (veja aqui como agendar a sua marcação) ou optar pelos serviços da Segurança Social Direta. Para saber mais informações relativas aos pedidos de reforma, pode também consultar este artigo.

Além disso, pode aceder ao Guia da Pensão de Velhice da Segurança Social para conhecer todas as regras relativas às reformas antecipadas.