Abono Pré-Natal – Quem tem direito e como pedir o abono

Como pedir o abono pré-natal e quanto pode receber

O abono pré-natal o principal incentivo concedido antes do nascimento, mas nem todas as famílias têm direito a ele. Saiba como pode pedir, os escalões que existem e se o seu pedido do abono será aprovado

Entre as medidas de incentivo à natalidade em Portugal existe um apoio destinado às grávidas. Trata-se do abono pré-natal,também conhecido como subsídio de gravidez, que está disponível a partir da 13ª semana de gestação e que pode superar os 200€.

Ele está disponível em cinco escalões distintos, pelo que o valor a receber pode ser diferente de acordo com a condição financeira de cada família. Saiba agora com a Comparamais todas as condições de acesso e quanto se pode receber, bem como todas as restantes questões relativas ao abono pré-natal.

Quem tem direito ao abono pré-natal?

O pedido deste apoio deve ser feito pela futura mãe, a partir da 13ª semana de gravidez. Mas para isso é necessário cumprir três regras de acesso:

  • Ser residente em Portugal ou estar num regime equiparado;
  • Não ter património mobiliário superior a 105.000€ (por exemplo, em contas no banco e acções);
  • O cálculo do rendimento agregado familiar não superar os 15.251€, que correspondem ao Escalão 5 do Abono Pré-Natal

O pedido para o subsídio pre-natal deve ser feito, preferencialmente, ainda durante a gravidez. No entanto, quem não faça o pedido nesse período pode pedir este incentivo à natalidade nos seis meses após o parto.

Descubra ainda como funcionam os pedidos de Licença Parental

Como pedir o abono pré-natal?

O pedido do abono pré-natal pode ser feito diretamente no site da Segurança Social. Como alternativa, pode fazer uma marcação/ agendamento nos locais de atendimento deste organismo e entregar o pedido presencialmente.

Se quer receber esta ajuda para a gravidez irá necessitar de apresentar alguns documentos e dois formulários específicos. Saiba agora o que precisa para pedir para o abono pré-natal.

Documentos:
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação equiparado
  • Número de Identificação Fiscal (na fotocópia do CC ou com cartão específico, para estrangeiros). Este comprovativo também pode ser pedido online no Portal das Finanças;
  • Certificado Médico que comprova o tempo de gravidez e o número de crianças que vão nascer;
  • Comprovativo do IBAN (para que receba mais rapidamente o dinheiro, por transferência bancária);
  • Pode ser ainda exigida uma autorização de acesso à informação bancária para confirmar os valores do património mobiliário do agregado familiar.
Formulários para o subsídio pré-natal
  • RP 5045-DGSS – Requisição do abono pré-natal e do abono de família para crianças e jovens;
  • GF44-DGSS – Certificação médica do tempo de gravidez

Até quando se recebe o subsídio pré-natal?

Esta ajuda à natalidade estará disponível até:

  • ao mês do nascimento, quando o parto ocorrer após as 40 semanas;
  • um máximo de seis meses, para crianças prematuras. Neste caso pode acumular com o abono de família para crianças e jovens;
  • Em caso de aborto, até ao mês em que ocorra a interrupção da gravidez.

O pagamento do subsídio pré-natal começa a ser feito, se for aprovado, no mês seguinte à 13ª semana de gestação.

Quando existem alterações na condição de atribuição do abono, elas devem ser reportadas no prazo de dez dias. Esta condição aplica-se a situações de aborto, mas também na mudança do agregado familiar (para família monoparental) ou alteração de morada.

Quais são os escalões do abono pré-natal?

Em 2020 existem cinco escalões para este subsídio de gravidez. No entanto, há condicionantes que aumentam o valor a receber. Por exemplo, as famílias monoparentais recebem mais 35%. Além disso, se estiver grávida de gémeos, o valor é duplicado.

Veja nesta imagem os escalões do abono pré-natal em 2020:

Veja os escalões do abono pré-natal para saber se tem direito a este apoio

Atenção: Se estiver no quinto escalão não tem direito a receber o abono pré natal.

Como posso calcular o rendimento do meu agregado familiar?

Para que saiba o seu escalão do abono deve calcular o rendimento do agregado familiar. Esta é a fórmula de cálculo para os escalões do abono pré-natal em 2020:

Rendimentos do agregado familiar
________________________________________________ = Valor para o seu escalão
Número de crianças a nascer + crianças com
direito a abono familiar + 1

Por exemplo, imagine duas pessoas que recebem 750€ por mês, vão ter um filho e já têm mais dois descendentes com direito a abono de família. Nesse caso, esta é a fórmula aplicada:

750€ x 12 meses + 750€ x 12 meses
18000€
______________________________________________ = 4500€ ( Escalão nº2)
4
1 (filho a nascer) + 2 filhos (com abono) +1

Veja também: Como validar as faturas e aumentar os descontos no IRS

Quanto posso receber em cada escalão do abono pré-natal?

Como se percebe pelo cálculo anterior, o número de filhos tem grande impacto na atribuição do abono pré-natal. Isso explica-se facilmente, já que esse número é usado para “dividir” o rendimento do agregado familiar.

Por isso, quem tenha mais filhos tem maior probabilidade de receber o subsídio pré-natal. Além disso, a majoração de 35% para famílias monoparentais também tem um impacto assinalável no valor a receber.

Estes são os valores do abono pré-natal em 2020

Saiba os valores do abono pré-natal para cada escalão

Como posso receber o dinheiro?

Existem duas formas de receber o abono pré-natal:

  • Por transferência bancária (apenas precisa enviar o comprovativo de IBAN ou aceder ao seu perfil na Segurança Social Direta para certificar a sua conta;
  • Por vale postal, que depois tem de levantar nos correios

Se tiver este apoio posso receber outras ajudas da Segurança Social?

Mesmo que o seu pedido do abono seja aprovado, pode continuar a contar com outros dos incentivos e apoios da Segurança Social. Veja quais pode acumular com o abono prenatal durante o tempo de gravidez:

  • Majoração do abono pré-natal (para a monoparentalidade);
  • Abono da família para crianças e jovens (para outros membros do agregado familiar);
  • Bonificação por deficiência;
  • Subsídios de desemprego ou de doença e pensão de invalidez;
  • Subsídio de parentalidade;
  • RSI ou Prestação Social para a Inclusão;
  • Subsídio de funeral.

Caso o seu pedido seja efetuado após o nascimento da criança, pode somar o abono pré-natal a estes apoios:

  • Subsídio de parentalidade;
  • Abono de família e majoração do abono para crianças com menos de 36 meses;
  • Subsídio de assistência a 3ª Pessoa;
  • Subsídio de Frequência em Estabelecimento de Ensino Especial;
  • Bonificação por defeciência.

Por fim, recordamos que deve ter o máximo cuidado na apresentação dos documentos e informações. Caso preste falsas declarações ou documentos que não sejam verdadeiros pode ficar 24 meses sem direito a receber qualquer prestação social e estar sujeito a coimas.

Pode ver todas as informações relativas ao subsídio pré-natal nos Guias Práticos da Segurança Social.

Crédito Pessoal Younited
€ 259,79 Prestação
13,1% TAEG
10,55% TAN
Montante €5.500,00
Período 24 meses
Prestação €259,79
TAN 10,55%
TAEG 13,1%
MTIC €6.234,94
  • 100% online e não tem custos de um banco tradicional
  • A aceitação final é feita no máximo em 48h a partir da receção da inscrição completa
  • Isento de comissão de abertura
  • Isento de comissão de processamento da prestação
  • O prazo, a taxa e as mensalidades são fixas
  • Seguro de proteção ao crédito facultativo, com possibilidade de inclusão no financiamento
  • Montantes entre 3.000€ a 40.000€ e prazos de 24 e 72 meses
  • TAN entre 6,94% (min) e 10,55 (max), e TAEG entre 8,99%(min) e 14,80%(Max)
  • Taxas atualizadas a 02.01.2024