Abono Pré-Natal – Quem tem direito e como pedir o abono

O abono pré-natal o principal incentivo concedido antes do nascimento, mas nem todas as famílias têm direito a ele. Saiba como pode pedir, os escalões que existem e se o seu pedido do abono será aprovado
Entre as medidas de incentivo à natalidade em Portugal existe um apoio destinado às grávidas. Trata-se do abono pré-natal,também conhecido como subsídio de gravidez, que está disponível a partir da 13ª semana de gestação e que pode superar os 200€.
Ele está disponível em cinco escalões distintos, pelo que o valor a receber pode ser diferente de acordo com a condição financeira de cada família. Saiba agora com a Comparamais todas as condições de acesso e quanto se pode receber, bem como todas as restantes questões relativas ao abono pré-natal.
Quem tem direito ao abono pré-natal?
O pedido deste apoio deve ser feito pela futura mãe, a partir da 13ª semana de gravidez. Mas para isso é necessário cumprir três regras de acesso:
- Ser residente em Portugal ou estar num regime equiparado;
- Não ter património mobiliário superior a 105.000€ (por exemplo, em contas no banco e acções);
- O cálculo do rendimento agregado familiar não superar os 15.251€, que correspondem ao Escalão 5 do Abono Pré-Natal
O pedido para o subsídio pre-natal deve ser feito, preferencialmente, ainda durante a gravidez. No entanto, quem não faça o pedido nesse período pode pedir este incentivo à natalidade nos seis meses após o parto.
Descubra ainda como funcionam os pedidos de Licença Parental
Como pedir o abono pré-natal?
O pedido do abono pré-natal pode ser feito diretamente no site da Segurança Social. Como alternativa, pode fazer uma marcação/ agendamento nos locais de atendimento deste organismo e entregar o pedido presencialmente.
Se quer receber esta ajuda para a gravidez irá necessitar de apresentar alguns documentos e dois formulários específicos. Saiba agora o que precisa para pedir para o abono pré-natal.
Documentos:
- Fotocópia do Cartão de Cidadão ou documento de identificação equiparado
- Número de Identificação Fiscal (na fotocópia do CC ou com cartão específico, para estrangeiros). Este comprovativo também pode ser pedido online no Portal das Finanças;
- Certificado Médico que comprova o tempo de gravidez e o número de crianças que vão nascer;
- Comprovativo do IBAN (para que receba mais rapidamente o dinheiro, por transferência bancária);
- Pode ser ainda exigida uma autorização de acesso à informação bancária para confirmar os valores do património mobiliário do agregado familiar.
Formulários para o subsídio pré-natal
- RP 5045-DGSS – Requisição do abono pré-natal e do abono de família para crianças e jovens;
- GF44-DGSS – Certificação médica do tempo de gravidez
Até quando se recebe o subsídio pré-natal?
Esta ajuda à natalidade estará disponível até:
- ao mês do nascimento, quando o parto ocorrer após as 40 semanas;
- um máximo de seis meses, para crianças prematuras. Neste caso pode acumular com o abono de família para crianças e jovens;
- Em caso de aborto, até ao mês em que ocorra a interrupção da gravidez.
O pagamento do subsídio pré-natal começa a ser feito, se for aprovado, no mês seguinte à 13ª semana de gestação.
Quando existem alterações na condição de atribuição do abono, elas devem ser reportadas no prazo de dez dias. Esta condição aplica-se a situações de aborto, mas também na mudança do agregado familiar (para família monoparental) ou alteração de morada.
Quais são os escalões do abono pré-natal?
Em 2020 existem cinco escalões para este subsídio de gravidez. No entanto, há condicionantes que aumentam o valor a receber. Por exemplo, as famílias monoparentais recebem mais 35%. Além disso, se estiver grávida de gémeos, o valor é duplicado.
Veja nesta imagem os escalões do abono pré-natal em 2020:

Atenção: Se estiver no quinto escalão não tem direito a receber o abono pré natal.
Como posso calcular o rendimento do meu agregado familiar?
Para que saiba o seu escalão do abono deve calcular o rendimento do agregado familiar. Esta é a fórmula de cálculo para os escalões do abono pré-natal em 2020:
Rendimentos do agregado familiar
________________________________________________ = Valor para o seu escalão
Número de crianças a nascer + crianças com
direito a abono familiar + 1
Por exemplo, imagine duas pessoas que recebem 750€ por mês, vão ter um filho e já têm mais dois descendentes com direito a abono de família. Nesse caso, esta é a fórmula aplicada:
750€ x 12 meses + 750€ x 12 meses
18000€
______________________________________________ = 4500€ ( Escalão nº2)
4
1 (filho a nascer) + 2 filhos (com abono) +1
Veja também: Como validar as faturas e aumentar os descontos no IRS
Quanto posso receber em cada escalão do abono pré-natal?
Como se percebe pelo cálculo anterior, o número de filhos tem grande impacto na atribuição do abono pré-natal. Isso explica-se facilmente, já que esse número é usado para “dividir” o rendimento do agregado familiar.
Por isso, quem tenha mais filhos tem maior probabilidade de receber o subsídio pré-natal. Além disso, a majoração de 35% para famílias monoparentais também tem um impacto assinalável no valor a receber.
Estes são os valores do abono pré-natal em 2020

Como posso receber o dinheiro?
Existem duas formas de receber o abono pré-natal:
- Por transferência bancária (apenas precisa enviar o comprovativo de IBAN ou aceder ao seu perfil na Segurança Social Direta para certificar a sua conta;
- Por vale postal, que depois tem de levantar nos correios
Se tiver este apoio posso receber outras ajudas da Segurança Social?
Mesmo que o seu pedido do abono seja aprovado, pode continuar a contar com outros dos incentivos e apoios da Segurança Social. Veja quais pode acumular com o abono prenatal durante o tempo de gravidez:
- Majoração do abono pré-natal (para a monoparentalidade);
- Abono da família para crianças e jovens (para outros membros do agregado familiar);
- Bonificação por deficiência;
- Subsídios de desemprego ou de doença e pensão de invalidez;
- Subsídio de parentalidade;
- RSI ou Prestação Social para a Inclusão;
- Subsídio de funeral.
Caso o seu pedido seja efetuado após o nascimento da criança, pode somar o abono pré-natal a estes apoios:
- Subsídio de parentalidade;
- Abono de família e majoração do abono para crianças com menos de 36 meses;
- Subsídio de assistência a 3ª Pessoa;
- Subsídio de Frequência em Estabelecimento de Ensino Especial;
- Bonificação por defeciência.
Por fim, recordamos que deve ter o máximo cuidado na apresentação dos documentos e informações. Caso preste falsas declarações ou documentos que não sejam verdadeiros pode ficar 24 meses sem direito a receber qualquer prestação social e estar sujeito a coimas.
Pode ver todas as informações relativas ao subsídio pré-natal nos Guias Práticos da Segurança Social.

Montante | €5.500,00 |
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Período | 24 meses |
Prestação | €258,91 |
TAN | 10,21% |
TAEG | 12,7% |
MTIC | €6.213,80 |
- 100% online e não tem custos de um banco tradicional
- A aceitação final é feita no máximo em 48h a partir da receção da inscrição completa
- Isento de comissão de abertura
- Isento de comissão de processamento da prestação
- O prazo, a taxa e as mensalidades são fixas
- Seguro de proteção ao crédito facultativo, com possibilidade de inclusão no financiamento
- Montantes entre 3.000€ a 40.000€ e prazos de 24 e 72 meses
- Valor calculado a partir de um crédito de 10.000€ a 60 meses com TAN de 5.57% e TAEG de 8.90%
- Taxas atualizadas a 15.01.2023