Saiba como funciona a Licença Parental e quanto vai receber…

Como funciona a licença parental

Quer saber os prazos, pagamentos e como pedir a Licença Parental? Agora a Comparamais dá-lhe uma ajuda e explica tudo o que precisa saber…

A alegria de ser pai é um momento que todos gostam de estender no tempo. Por isso, e para poderem celebrar com o seu novo filho, os pais contam logo após o nascimento com um período de tempo em que estão de licença parental.

Há, no entanto, algumas dúvidas sobre o funcionamento deste apoio que é, a par do abono pré-natal e do abono de família, um dos principais incentivos à natalidade em Portugal. Agora vamos ajudá-lo a saber tudo o que prcisa.

O que é a Licença Parental?

A licença de parentalidade é um direito concedido pelo Artigo 35 do Código do Trabalho, em conjunto com outras medidas de proteção da parentalidade, que permite aos pais ficarem em casa com os filhos recém-nascidos.

Durante esse período o ordenado é assegurado pela Segurança Social, através do Subsídio Parental. Pode ter uma duração máxima de 180 dias, a que se junta igual período para a Licença Parental Alargada.

Veja agora todas as modalidades da Licença Parental e Subsídio Parental:

Licença Parental Inicial

Inclui o período de gozo de subsídio de parentalidade pela mãe e pelo pai. Os seus períodos iniciais são de 120 dias (recebendo a 100%) ou 150 dias (recebendo 80%), que depois podem ser aumentados em 30 dias a gozar por um ou pelos dois pais (em separado ou em simultâneo).

Veja agora alguns exemplos de como pode ser gozado o período total da licença de parentalidade, tanto com 120 dias como com 150 dias e com a opção pelos 30 dias adicionais:

Descubra como pode gozar os prazos da licença parental
A Segurança Social apresenta, no Guia do Subsídio Parental, vários exemplos de como os dois pais podem gozar o tempo total de licença parental
Licença Parental Inicial Exclusiva da mãe

Pode começar até 30 dias antes do parto (incluídos no prazo total) e conta, obrigatoriamente, com os primeiros 42 dias (6 semanas) após o parto.

Licença Parental Inicial Exclusiva do Pai

Com as alterações à licença parental em 2020, a partir do dia 1 de abril passaram a ser 20 dias obrigatórios durante os primeiros 42 dias úteis, como indica o Guia da Segurança Social. Destes 20 dias há que gozar sempre os cinco primeiros após o o parto. Além disso, o pai pode requerer mais cinco dias para esta licença.

A Licença Inicial do Pai não conta para o prazo total de 120/150 dias da Licença Parental Inicial

Licença Parental Alargada

Após o prazo de 120, 150 ou 180 dias da licença inicial, os pais podem ainda pedir a licença alargada, com um máximo de três meses para cada um. No entanto, durante este período que pode ser utilizado até aos 6 anos da criança, apenas recebem 25% da remuneração.

É sempre obrigatório que a mãe goze os primeiros 42 dias após o nascimento. O pai tem sempre a Licença durante os primeiros cinco dias após o parto e, além disso, mais 15 dias durante os primeiros 42 da licença.

Como ter direito aos 30 dias adicionais?

Para gozar o período adicional de licença, é necessário que após os 42 dias da licença inicial da mãe, cada um dos pais cumpra em exclusivo (com o outro a trabalhar) um período de 30 dias seguidos ou 2x 15 dias seguidos.

No entanto, se a mãe a gozar os 120/150 dias iniciais seguidos, há direito aos restantes 30 dias em exclusivo para o pai. E se após os 42 dias iniciais da mãe for o pai a gozar o resto da licença (78 dias), ela pode também usufruir dos 30 dias adicionais em exclusivo.

Nota: Caso tenha optado inicialmente pelos 120 dias e queira alterar para os 150 dias, pode fazê-lo informando o Centro Distrital da Segurança Social. Mas precisa que a sua entidade patronal não se oponha à mudança.

Regras especiais para gémeos e prematuros

Tanto o nascimento de gémeos como de prematuros (menos de 33 semanas) garantem a majoração da licença.

No primeiro caso serão 30 dias por cada gémeo após o primeiro. E, segundo as alterações à Licença Parental em 2020, junta-se ainda um máximo de 30 dias em situação de internamento prolongado após o parto.

Para os prematuros junta-se ao prazo inicial mais 30 dias e, além disso, o período de internamento após o parto. É exigido um comprovativo hospitalar do internamento da criança.

Quem tem direito à Licença e Subsídio Parental?

A Segurança Social garante o subsídio parental a todos os que cumpram um destes requisitos:

  • Trabalhador por conta de outrem;
  • Funcionários a recibos verdes que descontam para a Segurança Social;
  • Subsidiários do Seguro Social Voluntário (por exemplo, bolseiros);
  • Desempregados a receber prestações de desemprego (ficando estes apoios suspensos. Ou seja, este período não conta para o prazo total de atribuição do subsídio de desemprego, que se retoma depois da licença de parentalidade);
  • Quem receba pensões de invalidez relativa, sobrevivência ou velhice, desde que esteja a trabalhar e descontar para a Seg. Social;
  • Trabalhadores ao Domicílio;
  • Grávidas que se despeçam até seis meses antes do nascimento e que cumpram o prazo de garantia obrigatório.

Nota: Caso um dos pais adoeça e fique a receber o subsídio de doença da Segurança Social, durante esse período fica suspenso o subsídio parental

Quando devo pedir o subsídio parental?

O pedido da Subsídio Parental deve ser apresentado à Segurança Social num prazo máximo de seis meses após o primeiro dia de ausência do trabalho. No entanto, o gozo da Licença deve ser comunicado por escrito às entidades patronais até sete dias depois do parto com a indicação das datas de que cada um dos pais vai usufruir.

Como pedir os apoios da Licença Parental?

Pode pedir estes apoios através de três vias:

  • Utilizando o site da Segurança Social Direta – mais rápido e seguro, mas apenas permite registar períodos pre-definidos, pelo que outras opções apenas estão disponíveis em atendimento presencial;
  • Balcões de Atendimento da Segurança Social – Pode ver aqui como fazer a sua marcação nos serviços;
  • Por Correio para o Centro Distrital da Seg. Social na sua zona de residência – Encontre aqui as moradas dos centros distritais.
Para fazer o pedido precisa ainda dos seguintes documentos:
  • Formulário RP5049-DGSS e Formulário RP5049/1-DGSS;
  • Fotocópia do Documento de Identificação do recém-nascido ou comprovativo hospitalar de nascimento.

Como é pago o subsídio de parentalidade?

Para saber como é feito o pagamento da licença parental deve, em primeiro lugar, saber de que forma se processa o cálculo do montante a receber. Ele tem por base a remuneração de referência. Para a calcular:

  1. Some o seu salário bruto obtido nos seis meses (sem subsídios de natal, férias, alimentação e outros extras) que decorreram até dois meses antes da licença. Por exemplo, se for de licença em agosto, some os rendimentos entre janeiro e junho;
  2. Utilize a seguinte fórmula de cálculo:
    Soma Salários Brutos / (30 x Número de Meses de Trabalho)
    Por exemplo, se recebia 1000€ brutos e trabalhou nos referidos seis meses, esta será a conta:
    6000€ / (30 x 6) =
    6000€ / 180 =
    33,33€

Estes 33,33€ seriam o seu rendimento de referência diário para receber o subsídio durante a Licença de Paternidade. Mas depois o valor que recebe depende sempre do prazo que escolheu para a Licença:

Licença% do Rendimento que recebe
Inicial 120 dias ou
Inicial Partilhada 120 + 30
100%
Inicial 150 dias80%
Inicial Partilhada 150 + 30 83%
Parental Inicial Exclusiva do Pai
20 (obrigatórios) + 5 (opcionais)
100%
Gémeos ou Prematuros100%
Licença Parental Alargada25%
Para receber o Subsídio Parental tem duas opções:
  • Transferência Bancária, indicando o seu IBAN no Formulário RP 5049-DGSS. Deve, além disso, ter esta informação inserida no Portal da Segurança Social Direta;
  • Por Vale Postal, que pode ser levantado nos CTT ou depositado num banco

Agora já sabe como funciona a Licença Parental pode desfrutar dela com toda a tranquilidade. Aproveite bem e se quiser, enquanto está em casa, aproveite o (pouco) tempo livre que vai ter para ver as melhores séries que o Netflix e que o HBO têm para lhe oferecer…