Já sabe quanto vai receber do Subsídio de férias? Faça o cálculo para 2022

Não sabe como calcular o subsídio de férias para 2022? A Comparamais dá-lhe uma ajuda, para que saiba quanto vai receber e quando é pago o subsídio de férias…
O subsídio de férias corresponde, normalmente, a um salário extra, concedido a trabalhadores com um regime contratual sem termo ou a prazo. O designado “13º mês” é pago a quem trabalha neste regime contratual, sendo que as férias por direito são o correspondente a 22 dias úteis (art. 238.º do Código de Trabalho).
Segundo alterações à lei que surgiram em 2018, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias. Com a retribuição mínima mensal garantida para os trabalhadores a tempo completo (salário mínimo) estabelecida nos 705€, esse é também o montante mínimo para a compensação obrigatória para o 13º e 14º meses. Saiba agora a formula para fazer o cálculo subsídio de férias.
Subsídio de Férias: Quando é pago?
O subsídio de férias deve ser pago por inteiro no mês de junho de cada ano ou em conjunto com a remuneração mensal do mês anterior ao gozo de férias. Ou seja, se decidir gozar férias em abril de 2022, deve receber o subsídio de férias no salário de março.
Mas, no caso de gozar as férias em semanas separadas, o subsídio de férias poderá ser pago em proporção. Ou seja, se vai usar metade das férias em maio e a outra metade em outubro, pode receber 50% do subsídio de férias com os vencimentos dos meses anteriores, respetivamente abril e agosto.
Além disso, pode chegar a um acordo com o seu patrão relativo ao pagamento das férias. Por exemplo, se apenas for gozar férias em setembro pode acordar o pagamento desse montante apenas no mês anterior. Isso pode garantir que tem mais orçamento disponível quanto entra de férias.
Veja também: Como pagar menos quando aluga casa para férias
Quem tem direito?
Qualquer que seja a modalidade de vínculo de emprego público, contrato de trabalho ou nomeação, terá sempre direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, no próprio ano da admissão. Mas com um limite de 20 dias por ano. Neste caso, tem direito a gozar as férias seis meses depois de começar a trabalhar.
No caso dos contratos inferiores a seis meses, o trabalhador tem o direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do vínculo laboral. Por exemplo, se fizer um contrato de três meses, tem direito a seis dias de férias.
Se o direito a férias tiver vencido em termos legais, o trabalhador tem o direito à remuneração que receberia se estivesse a trabalhar, com exceção do subsídio de refeição (ao qual acresce um subsídio de férias de valor igual a um mês de salário).
Descubra se pode juntar a licença parental com as férias
Outros casos
O Código do Trabalho define ainda que o pagamento do subsídio dos reformados e pensionistas, deverá ser feito em julho. Veja como calcular e pedir a reforma antecipada
No caso de baixa médica, aplica-se a mesma lógica de pagamento do subsídio de férias.
Para o caso de mulheres que vão ter um bebé, têm igualmente direito a uma parcela dos subsídios de férias. Este caso abrange apenas os trabalhadores por conta de outrem, gerentes e administradores de empresas (desde que reúnam todas as condições para a sua atribuição), e deixa de fora os trabalhadores independentes.
Cálculo subsídio de férias em 2022:
Para calcular o subsídio de férias deve ter em consideração o salário bruto. os descontos legais obrigatórios, e o tempo de serviço. Para saber quanto é que vai receber, veja como fazer o cálculo do subsídio de férias:
Tendo em conta as regras aplicadas aos subsídios de férias, o direito a subsídio de férias não abrange os trabalhadores independentes. Por isso, quem está a trabalhar a recibos verdes por prestação de serviço não tem legalmente o direito a subsídio de férias.
É importante lembrar que o subsídio de férias também está sujeito a retenções para IRS e Segurança Social.
Veja também: Como calcular o seu salário líquido

Montante | €5.500,00 |
---|---|
Período | 24 meses |
Prestação | €258,62 |
TAN | 10,10% |
TAEG | 13,0% |
MTIC | €6.206,97 |
- Sem comissão de abertura;
- Prazos, taxas e mensalidades fixas;
- Isento de comissão de amortização antecipada;
- Seguro de proteção ao crédito (facultativo);
- Montantes entre 5.000€ a 50.000€ e prazos de 24 a 84 meses.
- Taxas atualizadas a 08.05.2023