Atestado Multiuso – Como ter o comprovativo de grau de incapacidade

Atestado Multiuso - Como pedir e para que serve

Segundo os últimos sensos, 11% dos cidadãos nacionais apresentam qualquer tipo de limitação física, intelectual ou sensorial. Agora a Comparamais explica-lhe como obter o Atestado Multiuso, que comprova o grau de incapacidade, bem como os procedimentos para as juntas médicas.

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, normalmente conhecido como Atestado Multiuso, é um documento que comprova o grau de incapacidade de qualquer cidadão.

Ele dá acesso a um conjunto de direitos, assegurados pela garantia de igualdade entre todos os cidadãos inscrita na Constituição, e também ter acesso a diversos benefícios das medidas de inclusão que são implementadas.

Agora explicamos-lhe as regras para ter um Atestado Multiuso e, além disso, alguns dos direitos que ele lhe assegura.

O que é o Atestado Multiuso?

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso é o documento legal que comprova o grau de incapacidade de um cidadão. Para que seja verificado o grau de incapacidade é necessária uma junta médica, que é realizada pela Administração Regional de Saúde.

Na junta médica será analisada a percentagem de perda de capacidades, segundo a Tabela Nacional de Incapacidades. Neste documento estão previstas as avaliações à perdas de capacidade nas diversas especialidades médicas, que dará origem à atribuição do grau de incapacidade.

Para ter acesso à maioria dos benefícios é preciso que o Atestado Multiuso indique no mínimo 60% de grau de incapacidade.

Quem pode pedir o grau de incapacidade?

Existem diversos motivos médicos para ser atribuída a incapacidade, já que tanto pode comprovar dificuldades físicas como a nível intelectual ou outras incapacidades sensoriais. Além disso, também há doenças, como o cancro, que podem dar origem à atribuição de grau de incapacidade.

Sempre que o pedido não possa ser feito pelo próprio (por exemplo, nas crianças), os seus pais ou familiares podem fazer o pedido em seu nome.

Veja também: Como aceder ao site da Segurança Social

Como ter um Atestado Multiuso?

Se necessita um atestado multiuso deve, em primeiro lugar, preencher o requerimento de avaliação de incapacidade no Centro de Saúde da sua zona de residência. O pedido é dirigido ao adjunto do delegado regional de saúde e deve incluir comprovativos médicos e exames que comprovem a necessidade do pedido.

Este pedido dá origem ao processo para a realização da junta médica. Esta deve realizar-se num prazo máximo de 60 dias após a entrega do requerimento, e será nesta avaliação que será definido o grau de incapacidade do cidadão.

Caso o cidadão não se possa deslocar até ao local da junta médica esta pode, excepcionalmente, enviar um dos seus membros para fazer a avaliação em casa.

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Como funcionam as juntas médicas?

As juntas médicas são compostas por três médicos, que analisam a condição do paciente. Depois, com base nas regras da Tabela Nacional de Incapacidades definem o grau de incapacidade do requerente.

No seguimento da junta médica é passado o AMIM (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso). É com este documento que fica atestado o grau de incapacidade de cada paciente.

Quanto custa a junta médica?

Este pedido de avaliação tem um custo de 12,50€. No entanto, se discordar do resultado e pedir uma reavaliação, o preço sobe para 25€.

Para que serve o atestado multiuso?

Este documento serve para garantir os direitos dos cidadãos com incapacidade, bem como um conjunto de benefícios monetários e de outra ordem da Segurança Social e outras entidades.

É por isso que Artigo 6º do Decreto Lei 291/2009 afirma que ““os atestados de incapacidade podem ser utilizados para todos os fins legalmente previstos, adquirindo uma função multiuso”. Além disso, é referido que o original deste documento fica sempre na posse do requerente, embora as autoridades o possam fotocopiar para servir de comprovativo.

Ou seja, sempre que precise de pedir prioridade, obter benefícios ou tratar de outros documentos legais deve apresentar o atestado multiuso, que será verificado e, se necessário, fotocopiado. Mas o original fica sempre com o detentor do grau de incapacidade.

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Onde se pode usar o atestado multiuso?

Esta declaração garante acesso a um conjunto alargado de direitos para quem tenha grau de incapacidade superior a 60%, dos quais lhe apresentamos aqui alguns:

  • Atendimento prioritário e lugares reservados: Há direito a atendimento prioritário e lugares reservados (por exemplo nos transportes e teatros) para as pessoas com deficiência comprovada pelo atestado multiuso. Caso existam várias pessoas a requerer este atendimento, a prioridade é concedida pela ordem de chegada.;
  • Prestação Social de Inclusão: Desde 1 de outubro de 2019 este apoio monetário foi alargado também às crianças e adolescentes. Esta prestação pode ser pedida no site da Segurança Social e destina-se a compensar aumentos de custos por causa da incapacidade. Este beneficio pode ser acumulado com outros como, por exemplo, o abono de família e o subsídio de desemprego;
  • Proteção Social e outros benefícios: como acesso a estacionamento reservado, para o qual deve pedir o Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência;
  • Apoios ao arrendamento e habitação social: Há municípios que facilitam e concedem ajudas na obtenção de habitação a pessoas com deficiência. Pode encontrar mais informações no Portal da Habitação;
  • Crédito Habitação Bonificado: As pessoas com grau de deficiência que façam o pedido de crédito habitação têm acesso a condições mais favoráveis como, por exemplo, juros mais reduzidos;
  • Descontos nas telecomunicações: Há operadores que garantem preços mais baixos nos serviços para quem demonstre com atestado multiuso que tem um elevado grau de incapacidade;
  • Direitos alargados aos pais: Os pais de crianças com elevado grau de incapacidade têm direito a redução ou alteração do horário de trabalho. Além disso, não perdem o ordenado ao acompanhar os filhos a tratamentos;
  • Acesso ao Ensino Superior: Estão garantidos 4% das vagas na primeira fase e mais 2% na segunda fase de candidaturas. Há ainda direito a bolsas de ensino que, no mínimo, são equivalentes às propinas;
  • Benefícios Fiscais: Existem tabelas de descontos no IRS próprias para portadores de deficiência e apenas são considerado 85% ou 90% dos rendimentos (consoante a sua origem). Além disso, nos impostos automóveis (ISV e IUC) e no IVA também há benefícios fiscais;
  • Isenção das taxas moderadoras: Quando se deslocam a locais do Serviço Nacional de Saúde, estes utentes ficam isentos de pagar a taxa moderadora;
  • Apoio de Assistente Social: Como parte do projeto MAVI (Modelo de Apoio à Vida Independente), as pessoas com deficiência podem contar com um assistente social até um máximo de 36 meses, que tem a função de ajudar na integração e independência destes cidadãos.

Sempre que seja alvo ou verifique uma situação de discriminação por deficiência deve apresentar queixa através do Instituto Nacional para a Reabilitação. Para que saiba todos os direitos destes cidadãos e como obter o atestado multiuso, pode consultar o Guia Prático “Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal“.