Saiba como fazer um testamento

Como fazer um testamento

Fazer um testamento deixa por escrito os desejos de um indivíduo e evita guerras familiares após a morte para a partilha de bens. Descubra aqui o que é necessário fazer, os custos e os documentos necessários. 

O testamento é um documento muito conhecido, já que várias pessoas o usam para expressar os seus desejos após a morte e dividir os bens que possuem. No entanto, não serve apenas para dividir os bens, já que pode conter direitos de habitação e a administração de bens.

O Código Civil indica isso mesmo, já que afirma que ele é um “ato através do qual alguém faz disposições para depois da morte, não necessariamente de caráter patrimonial, embora assim aconteça na maior parte dos casos”. 

Além das informações relativas a bens, o documento pode incluir disposições de carácter não patrimonial como, por exemplo, uma confissão, perfilhação, designação de tutor e reabilitação de sucessor indigno.

Desta maneira, o testamento é um ato pessoal que não pode ser feito por um representante (nem por um menor não emancipado ou um indivíduo que sofra de uma anomalia psíquica). Além disso, outra regra é que o testamento não pode ser escrito por duas ou mais pessoas.

Formas de testamento 

Existem duas formas para poder fazer um testamento: 

  • Público: quando se dirige a um notário e este escreve no seu livro de notas;
  • Cerrado: o documento é escrito e assinado pelo testador ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador. De acordo com o artigo 2206, nº4, do Código Civil, este tipo de testamento deve ser aprovado por um notário “nos termos da lei de um notariado”. 

Há ainda outros tipos de testamento especial, já que o testamento internacional é redigido por um testador ou terceiro em outra língua. Além disso, há regras especiais para testamentos de militares e marítimos (feitos em barcos).

Quem pode receber os bens?

Toda e qualquer pessoa ou entidade. Ou seja, pode-se doar os bens por testamento a familiares, amigos, cuidadores e outras pessoas. Além disso, os bens podem ser doados a instituições de solidariedade ou outras entidades. Por exemplo, há várias pessoas que vivem muitos anos em lares que doam os bens aos seus cuidadores ou a estas instituições.

Onde se pode fazer um testamento? 

O testamento é preparado em qualquer cartório notarial público. Caso viva no estrangeiro, terá de se deslocar aos consulados de Portugal. Ele pode ser redigido e oficializado em qualquer momento da sua vida. No entanto, terá de fazer um agendamento para redigir o documento. Além disso, há algumas regras a seguir. 

Testemunhas 

A lei exige que no testamento intervenham duas testemunhas ou, em casos de sanidade mental discutível, peritos médicos para se certificarem do estado de saúde do testador. Mas o notário pode dispensar as testemunhas em caso de urgência ou dificuldade de as conseguir. Esta exceção deve estar explícita no documento por escrito. 

Documentos necessários

É sempre necessário apresentar um documento de identificação do testador e das duas testemunhas, como o cartão de cidadão (ou o documento de identificação equivalente emitido por uma autoridade competente de um dos países da União Europeia) ou o passaporte

Quanto custa? 

O custo do testamento em 2023 é de 159€, tanto para um testamento público como cerrado e em todos os cartórios nacionais. Pode pagar em dinheiro, por multibanco, por cheque ou vale postal.

O que acontece quando não há testamento?

A maior parte das pessoas não faz um testamento e, por isso, o mais comum é a divisão dos bens pelos herdeiros legítimos pela seguinte ordem de classes sucessórias:

  • Cônjuge e descendentes;
  • Cônjuge e ascendentes;
  • Irmãos e seus ascendentes; 
  • Outros parentes na linha colateral até ao 4º grau; 
  • Se não existir qualquer parente, o herdeiro será o Estado.

De qualquer maneira, mesmo que faça um testamento, há familiares que têm sempre direito a parte dos bens. Estes são os sucessores legítimos, que ficam sempre com uma quota (chamada quota indisponível ou legítima, já que é dedicada ao cônjuge, aos descendentes e ascendentes).

Pode-se recusar uma herança por testamento?

Sim, já que o repúdio ou renúncia da herança pode ser feito tanto na divisão de bens normal como nos testamentos. Ou seja, ninguém o pode obrigar a aceitar uma quota de uma herança que não deseja. E, nesse caso, há uma nova divisão de bens sem a sua quota-parte ser incluída.