Saiba como fazer um testamento

Como fazer um testamento

A redação deste documento tem como principal objetivo deixar por escrito os desejos de um indivíduo e evitar guerras familiares quanto a partilhas de bens. Descubra aqui o que é necessário fazer, os custos e os documentos necessários. 

Um testamento é um “acto unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles”, segundo o artigo 2179º, n.º 1, do Código Civil. 

Também se pode incluir neste documento disposições de carácter não patrimonial, como uma confissão, perfilhação, designação de tutor e reabilitação de sucessor indigno. Desta maneira, o testamento é um ato pessoal que não pode ser feito por um representante (nem por um menor não emancipado ou um indivíduo que sofra de uma anomalia psíquica). O testamento não pode ser escrito por duas ou mais pessoas.

Formas de testamento 

Existem duas formas para poder fazer um testamento: 

  • Testamento público: quando se dirige a um notário e este escreve no seu livro de notas;
  • Testamento cerrado: o documento é escrito e assinado pelo testador ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador. De acordo com o artigo 2206, nº4, do Código Civil, este tipo de testamento deve ser aprovado por um notário “nos termos da lei de um notariado”. 

O testamento pode ainda ser internacional se este for redigido por um testador ou terceiro em outra língua. As regras encontram-se estabelecidas na Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.

Onde fazer 

O testamento é preparado em qualquer cartório notarial público. Caso viva no estrangeiro, terá de se deslocar aos consulados de Portugal. 

O documento pode ser redigido e oficializado em qualquer momento da sua vida. No entanto, terá de fazer um agendamento, conforme indica o Portal do Cidadão

É necessário testemunhas? 

A lei exige que no testamento intervenham duas testemunhas ou, em casos de sanidade mental, peritos médicos para se certificarem do estado de saúde do testador. 

Contudo, o notário pode dispensar as testemunhas em caso de urgência ou em dificuldade de as conseguir. Esta exceção deve estar explícita no documento por escrito. 

Documentos necessários

É sempre necessário apresentar um documento de identificação do testador e das duas testemunhas, como o cartão de cidadão (ou o documento de identificação equivalente emitido por uma autoridade competente de um dos países da União Europeia) ou o passaporte

Quanto custa? 

O valor varia de notário para notário. No entanto, o registo deste documento ronda os 115€ e os 160€. A este custo ainda vai somar os valores dos serviços de assessoria e das certidões emitidas durante o processo. 

Se desejar anular o documento registado, o custo deste ato é de 75,63€.

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O que acontece se não fizer um testamento?

A maior parte das pessoas não faz um testamento. Assim, o mais comum é que os bens sejam divididos pelos herdeiros legítimos pela seguinte ordem de classes sucessórias:

  • Cônjuge e descendentes;
  • Cônjuge e ascendentes;
  • Irmãos e seus ascendentes; 
  • Outros parentes na linha colateral até ao 4º grau; 
  • Se não existir qualquer parente, o herdeiro será o Estado.

De qualquer das maneiras, mesmo que faça um testamento e que deseje que os bens materiais fiquem para outra pessoa que não seja da sua família, por lei, os seus sucessores legítimos ficarão sempre com uma quota. A isto se chama quota indisponível ou legítima e é dedicada ao cônjuge, aos descendentes e ascendentes.