Covid-19 e Teletrabalho – Perguntas mais frequentes

As perguntas mais frequentes sobre o Covid-19

Existem muitas dúvidas relativamente ao Covid-19. Tanto sobre o acesso aos diversos serviços com em relação aos direitos de um funcionário em teletrabalho ou isolamento profilático, obrigado a permanecer em casa. Como deve proceder quando contacta com outras pessoas que prosseguem normalmente com a vida quotidiana? E, por outro lado, qual o impacto no salário. Veja agora a resposta às perguntas mais frequentes sobre os direitos em teletrabalho e isolamento por Covid-19.

Covid-19 – O que acontece se estiver em teletrabalho mas partilhar casa com outras pessoas que não estão em isolamento?

Apesar de todos os conselhos que têm vindo a público, há uma questão que preocupa muita gente. O que acontece se uma pessoa estiver em teletrabalho? Ou, por exemplo, como proceder se partilhar casa com outras pessoas que não estão em isolamento? Esta dúvida coloca-se porque em muitas casas existem pessoas a cuidar dos filhos sem escola ou que foram mandadas para casa pelas empresas, mas partilham o espaço outras que não tiveram a mesma sorte. Aqui ficam três medidas que podem reduzir o risco de infeção:

  • Evite desde logo os beijos e outros cumprimentos de boas-vindas quando um dos residentes chega a casa;
  • Pelo menos lave as mãos quando chega a casa. Opcionalmente, pode tomar banho e trocar de roupa. Dessa forma, reduz o risco de infeção por qualquer partícula que possa trazer consigo;
  • Se uma pessoa estiver em isolamento profilático, reduza sempre que possível o tempo de permanência nas mesmas áreas da casa.

A Ordem dos Psicólogos deixou, igualmente, alguns conselhos para mitigar o impacto do isolamento para as pessoas. Aqui ficam os principais:

  • Mantenha-se informado e compreenda o risco;
  • Peça ajuda;
  • Mantenha o contacto com amigos e familiares;
  • Realize actividades de que gosta e relaxe;
  • Tome rigorosamente a medicação [se existir indicação médica para tal] e esteja atento a sintomas de doença;
  • Mantenha as suas rotinas e actividades habituais, dentro do possível;
  • Faça exercício físico e tenha uma alimentação equilibrada;
  • Mantenha-se esperançoso e confiante de que tudo vai correr bem.

Os direitos de quem fica em casa por causa do Covid-19

Foi no Conselho de Ministros de 12 de março que ficaram decididas as compensações remuneratórias para quem seja obrigado a ficar em casa por causa do isolamento por Covid-19. Uma decisão em muito associada ao encerramento das escolas, mas também com vista a outros casos específicos. Saiba quais as decisões do governo neste campo:

  • atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
  • apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
  • o apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
  • apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
  • criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  • garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
  • a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. (significa o pagamento a 100% da remuneração);
  • a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
  • atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
Veja também: Quanto custa ter a empresa em teletrabalho

Perguntas mais frequentes sobre o isolamento e teletrabalho por causa do Covid-19

Quem pode decidir a opção pelo teletrabalho?

Esta decisão poderá partir tanto da entidade patronal como do funcionário. Não é exigido um acordo entre as duas partes, mas para se poder ficar em teletrabalho é necessário que existam condições para continuar a exercer as funções com normalidade.

Quanto recebo se ficar a trabalhar a partir de casa?

Caso esteja apenas em teletrabalho, não existem alterações. Afinal, está a fazer o seu horário de trabalho habitual, apenas o local onde desempenha as funções foi alterado.

Quanto recebo por assistência à família?

Com as faltas a serem justificadas para aqueles que tenham filhos com menos de doze anos, tenham alguma deficiência ou sejam doentes crónicos, os funcionários nesta situação recebem 66% do ordenado-base. Metade deste valor será pago pela entidade patronal, enquanto o remanescente fica a cargo da segurança social. Este valor pode oscilar entre o montante de um salário mínimo (635€) e três salários mínimos (1905€) para trabalhadores por conta de outrem. Mas, para os trabalhadores independentes, os valores ficam balizados entre 438€ e 1097€.

Para exercer este direito de ficar em casa para apoiar familiares em isolamento basta solicitá-lo à entidade patronal, sendo o seu pagamento autorizado automaticamente. O pagamento é efetuado à mesma pela entidade patronal, que recebe da Segurança Social os 33% do vencimento a seu cargo.

Qual o apoio para trabalhadores a recibos verdes?

Está contemplado um apoio extraordinário para estes trabalhadores por conta própria que sofram fortes impactos na sua atividade, por exemplo pelo cancelamento de serviços. Sendo creditado no mês seguinte à apresentação do requerimento do apoio, não pode exceder os 438€ e ser concedido por mais de meio ano.

No entanto, caso estes funcionários tenham de ficar em cada para cuidar de familiares em isolamento ou filhos impedidos de ir à escola, recebem uma compensação. Será calculado o valor correspondente a um terço do valor médio da base mensal de incidência contributiva no primeiro trimestre de 2020. O montante está balizado entre os 438€ e os 1097€.

Quanto tempo posso estar em casa pelo encerramento da escola dos filhos?

Esta medida apenas estará em vigor até ao início das férias das Páscoa. Ou seja, apenas existe este apoio até ao dia 29 de março. Existem atualmente negociações para estender este período, já que os ATL e Centros de Atividades também fecharam as portas.

Qual o meu vencimento se estiver em assistência a uma pessoa de quarentena?

Estas situações são equiparadas aos direitos habituais para assistência à família. As faltas são justificadas mas o ordenado é pago a 65% durante os 14 dias de vigilância.

Quanto recebo se ordenado se estiver em isolamento?

Esta é uma das perguntas mais frequentes sobre o Covid-19. Para estes casos não existe qualquer redução na remuneração-base do trabalhador, que será paga a 100%.

Qual o corte no ordenado se estiver contagiado com Covid-19?

Para estes trabalhadores existe um corte de 45% na sua remuneração-base. Ou seja, apenas será pago 55% do salário.

Quer saber mais sobre o Covid-19?

Além de responder às perguntas mais frequentes sobre o Covid-19, também preparámos para si um artigo onde pode saber mais informações sobre como aceder aos serviços essenciais da casa. Além disso, também pode ficar a conhecer neste artigo as restrições de funcionamento aos serviços do estado e espaços comerciais. A Comparamais optou pelo teletrabalho, mas continuamos disponíveis para qualquer contacto e ajuda aos nossos clientes através do site da Comparamais e também pelo contacto telefónico 210 201 170.