Como alterar a sua morada fiscal no cartão de cidadão?

Saiba como alterar a sua morada fiscal

Sempre que mudamos de casa é sempre necessário comunicar essa situação às Finanças e outras entidades públicas. Neste artigo explicamos-lhe como alterar a morada fiscal…

O que é a morada fiscal?

A morada fiscal, residência fiscal ou domicílio fiscal, de acordo com o Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, para as pessoas singulares é o local da residência habitual, para as pessoas coletivas é o local da sede ou direção efetiva ou do seu estabelecimento em Portugal. 

Por isso, é o local para onde as entidades públicas, como a Autoridade Tributária, enviam as suas comunicações, notas de cobrança e outros documentos. Por isso, se mudar de casa tem obrigatoriamente de mudar a morada fiscal.

Quando muda de casa, mesmo que seja em Portugal, é obrigatório alterar a morada?

No artigo Artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 14/2013 podemos ler que “Sempre que se verifique qualquer alteração dos elementos constantes do registo deve o contribuinte (…) comunicar as respetivas alterações à AT, no prazo de 15 dias a contar da data da ocorrência do facto determinante da alteração, (…)”. Portanto a resposta é sim. Independentemente de ser em território nacional ou estrangeiro necessita sempre de dar esta informação depois de mudar morada.

Se não comunicar alteração da sua morada pode incorrer numa coima que vai desde os 75€ até aos 375€.

Deve fazer esta comunicação sempre que:

  • comprar uma casa nova;
  • arrendar uma casa;
  • vender uma casa;
  • mudar-se para uma nova residência.

Uma razão para mudar a morada fiscal quando muda de casa é que, caso não o faça, não terá direito às isenções do IMI na nova habitação.

Como alterar a morada fiscal

Alterar Morada Fiscal – Bilhete de Identidade online

Documentos necessários

Para alterar a sua morada fiscal deve ter consigo:

  • Informação completa sobre a nova morada
  • Bilhete de identidade
  • Os dois PIN’s – o da morada e o da autenticação que se encontram na carta quando foi levantar por última vez o seu BI
  • Senha de acesso ao Portal das Finanças

Para tratar deste pedido online basta entrar, em primeiro lugar, no Portal das Finanças com o seu NIF e senha de acesso. Depois, aceda à área “Cidadãos”, em “Serviços” carregue em “Entregar” e, por fim, em “Pedido” selecione “Alteração de Morada”.

De seguida, insira a nova morada, confirme todos os dados e carregue em “Submeter”.

Após o pedido online, terá de aguardar que chegue, até à morada que indicou, via correio, uma carta quer contém um código de confirmação. Se a morada for no estrangeiro, irá precisar de estar no endereço indicado para receber a carta e confirmar alteração de morada.

Depois de receber a carta acima referida, deve então aceder novamente ao Portal das Finanças, prosseguir para a área “Cidadãos”, seguida de “Entregar” e, depois, selecionar a opção “Confirmar Morada”. Nesta etapa, deve então inserir o código de ativação recebido pelo correio e, finalizado este passo, ficará então com a morada fiscal alterada.

Alterar Morada Fiscal – Cartão de Cidadão Online

Documentos necessários

  • Para mudar a morada precisa ou do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN e de um leitor de cartões, ou do código PIN da sua CMD e do telemóvel que lhe está associado

O Portal das Finanças não disponibiliza a alteração de morada aos contribuintes que têm um cartão do cidadão em vez do antigo bilhete de identidade.

Se é o seu caso, pode recorrer ao Portal do Cidadão, mas tem de ter um leitor do cartão do cidadão. Quem mora fora da União Europeia (exceto Noruega  e Islândia) também não poderá mudar a morada online. Neste caso, tem de se deslocar a um serviço de Finanças. Os contribuintes colectivos têm de fazer a alteração junto do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.

  • Coloca o cartão de cidadão no leitor de cartões
  • Entre no Portal do Cidadão carregue no quadrado onde diz “cidadãos”
  • Clique em “alterar a morada do cartão do cidadão”
  • Depois clica em “alterar agora” no espaço onde diz “alterar online”
  • Depois tem de fazer “autenticação gov” através dos dados do seu cartão de cidadão ou da chave móvel digital
  • Clica em autorizar
  • Depois vai ser obrigado a descarregar um “plugin” para o seu computador
  • Depois é só colocar o “plugin” ativo e ao entrar na plataforma colocar a sua nova morada
  • No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração. Se a carta for enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar

Como confirmar alteração de morada depois do pedido online?

 Para confirmar a alteração de morada precisa, obrigatoriamente, do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN, e de um leitor de cartões:

  1. Insira o Cartão de Cidadão no leitor de cartões.
  2. Aceda à aplicação do Cartão de Cidadão.
  3. Clique no separador “Cartão” e, de seguida, no separador “Morada”.
  4. Insira o código PIN da morada atual (que está na carta PIN que recebeu quando tirou o Cartão de Cidadão).
  5. Clique no botão “Confirmar”.
  6. Introduza o número do processo de alteração e o código de confirmação de morada (que estão na carta de confirmação que recebeu depois de pedir a alteração da morada).
  7. Introduza o código de autenticação (que está na carta PIN que recebeu quando tirou o Cartão de Cidadão).

Só quando confirmar é que a morada é alterada no chip do cartão, e é a partir desta data que passa a ser considerada para as entidades públicas: Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral (local de voto).

Mudar morada fiscal presencialmente

Documentos necessários para alterar ao balcão:

  • A nova morada completa.
  • Cartão de Cidadão.
  • Carta de confirmação de morada, a que recebeu depois pedir a alteração da morada.
  • Códigos PIN de autenticação e de morada do Cartão de Cidadão.

Tem um custo de 3€ se o fizer presencialmente.

Antes de iniciar o pedido para mudar morada fiscal, certifique-se que tem ou sabe os códigos PIN de autenticação e de morada do seu Cartão de Cidadão, porque vai precisar deles (se não os alterou, estes códigos estão na carta que recebeu quando tirou o seu Cartão de Cidadão). Se perdeu a carta ou se esqueceu dos códigos, faça o seguinte:

  • se pediu o cartão antes de 16 de abril de 2018, tem de fazer um novo cartão para lhe serem dados novos códigos
  • se pediu o cartão depois de 16 de abril de 2018, pode recuperar os códigos PIN num balcão de atendimento do Cartão de Cidadão.

Só depois de ter os códigos é que pode pedir a alteração de morada. Se tem ou sabe os códigos, faça o seguinte para alterar a morada:

  1. Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão, indique a sua nova morada completa.
  2. No prazo de cinco dias úteis, vai receber na nova morada uma carta para confirmar a alteração. Se a carta for enviada para o estrangeiro, Açores ou Madeira, pode demorar mais alguns dias a chegar.
  3. Dirija-se a um balcão de atendimento do Cartão de Cidadão e leve consigo a carta para confirmar a alteração da morada e os códigos PIN de autenticação e de morada do seu cartão.

Depois é só aguardar a receção da carta de confirmação de alteração de morada e deslocar-se novamente ao balcão, com a referida carta e os elementos de identificação acima referidos, para fim de confirmar a nova morada.

Só após confirmação é que a morada é alterada no chip do cartão, e é a partir desta data que passa a ser considerada para as entidades públicas: Saúde, Segurança Social, Finanças e recenseamento eleitoral (local de voto).

Mudar morada fiscal pelo telefone

Documentos necessários:

  • Ligue para o número 300 003 990 (disponível aos dias úteis, das 09:00h às 18:00h, e aos sábados, das 09:00h às 15:30h).
  • Siga as instruções do/a operador/a.
  • O serviço é gratuito; O valor da chamada é o de uma chamada para a rede fixa, de acordo com o seu plano tarifário
  • Disponível aos dias úteis, das 09:00h às 18:00h, e aos sábados, das 09:00h às 15:30h
Crédito Pessoal Oney
€ 258,24 Prestação
12,8% TAEG
9,95% TAN
Montante €5.500,00
Período 24 meses
Prestação €258,24
TAN 9,95%
TAEG 12,8%
MTIC €6.197,67
  • Crédito sem finalidade específica e sem necessidade de apresentação de comprovativos
  • Destinada a clientes de qualquer banco e sem obrigatoriedade de subscrição de produtos adicionais
  • Descontos exclusivos Oney em parceiros
  • Seguro de proteção da conta (facultativo) que inclui mensalidade
  • Taxa de juros fixa para todo o empréstimo
  • Montantes entre os 4.000€ e os 30.000€, com prazos de 12 até 84 meses
  • Comissão de processamento de prestação no valor de 1€ + Imposto de Selo
  • Valor calculado a partir de um crédito de 10.000€ a 84 meses com TAN de 10.40% e TAEG de 12.0%
  • Taxas atualizadas a 02.01.2024