Quer arrendar casa? Saiba como fazer o contrato de arrendamento e as regras para a rescisão

O contrato de arrendamento é o documento onde ficam definidos todos os direitos e obrigações do senhorio e do arrendatário, servindo para definir os termos do aluguer da casa. A Comparamais mostra-lhe agora todas as informações para o fazer corretamente, e também em que condições e com que prazos pode ser rescindido.

Com o aumento dos preços das casas, muitos portugueses optam por arrendar um imóvel em vez de avançar para a compra de casa. Por isso os contratos de arrendamento são um dos documentos mais importantes para o mercado imobiliário, já que ele define todas as condições que regem a relação entre o locador (senhorio) e o locatário (inquilino).

Com o passar dos anos têm existido alterações à lei, para responder a novos desafios colocados pelo mercado imobiliário. Para que saiba como se processam todos os termos do contrato de arrendamento, bem como as condições para rescindir o contrato, veja tudo o que precisa neste artigo.

Veja também: 8 Questões A Fazer Antes De Arrendar Casa

O que é o contrato de arrendamento?

Como o próprio nome indica, este é o documento que inclui todos os termos em que se processa o aluguer de um imóvel, seja para uso particular ou comercial. Além de identificar o proprietário e o inquilino, ele inclui o valor da renda, o prazo do aluguer e outras cláusulas que regem a relação entre as partes interessadas.

O que deve surgir escrito neste contrato?

Antigamente era possível fazer um contrato de arrendamento verbal. No entanto, a lei indica agora que todos estes contratos devem ser lavrados por escrito. Saiba agora quais as principais informações que constam de um contrato de arrendamento:

  • Dados pessoais das partes interessadas (senhorio e inquilino). Além disso, devem surgir informações relativas ao número de pessoas que pode habitar no imóvel e sua identificação. Por fim, se for exigido um fiador, que deve também ser identificado;
  • Identificação do imóvel e da sua localização. Além disso, caso o imóvel seja alugado com “recheio” (por exemplo, eletrodomésticos), essas informações devem ser introduzidas na caracterização do imóvel;
  • Renda, bem como a sua periodicidade e regime de atualização;
  • Data de celebração do contrato, que serve também como base para os prazos de renovação ou rescisão do contrato de arrendamento;
  • Prazo do contrato de arrendamento (caso não surja expresso, ele tem validade de 2 anos. Recentemente foi ainda definido que o prazo mínimo de aluguer deve ser de 1 ano);
  • Valor da caução, sempre que o senhorio exija esta salvaguarda;
  • Cláusulas adicionais. Podem surgir aqui, por exemplo, indicações relativas ao pagamento da administração, obras, renovação de equipamentos e outras necessidades, como o acesso para fiscalização;
  • Se existir partilha de áreas (tal como acontece no aluguer de quartos), a indicação das áreas de uso privado e uso comum do imóvel;

O contrato de arrendamento não precisa de ser registado no IRN (Instituto de Registos e Notariado). Se precisa de alugar uma casa, pesquise online pela Minuta do Contrato de Arrendamento.

Que documentos são necessários para um contrato de arrendamento?

O senhorio precisa de apresentar os seguintes documentos, sempre que solicitados pelo inquilino:

  • Os seus documentos pessoais, para identificação no contrato
  • Caderneta Predial do Imóvel, também conhecida como Certidão de Teor;
  • Licença de Habitação;
  • Certificado Energético.

Por sua vez, o inquilino deve apresentar:

  • Os seus documentos de identificação pessoal;
  • Pode ser pedida a declaração de rendimentos ou, como alternativa, os últimos recibos de salário.
  • Além disso, no momento de assinatura do contrato de arrendamento o inquilino precisa de ter disponível o valor da caução (em dinheiro ou por garantia bancária), que normalmente corresponde ao valor de um ou dois meses de renda

Veja também: Como obter a Caderneta Predial do Imóvel

Como se faz o registo do contrato nas Finanças?

Todos os contratos de arrendamento devem ser registados junto da Autoridade Tributária através do Portal das Finanças. A única excepção são os contratos em que o senhorio tem mais de 65 anos e nunca passou um recibo de renda eletrónico. Para registar o contrato:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e faça Login
  2. Em “Os Meus Serviços” escolha a Secção “Arrendamento” e “Contratos – Comunicar Início
  3. Indique as informações gerais do contrato, como o propósito / finalidade do arrendamento e quando ele começa e acaba;
  4. Identifique o imóvel. Neste quadro surgem identificados de forma automática todos os seus imóveis;
  5. Coloque os seus dados fiscais e os do inquilino. Caso o senhorio tenha contabilidade organizada ou rendimentos de rendas anuais superiores a 10000€ será sempre obrigatória a retenção na fonte;
  6. Coloque o valor das rendas, bem como outros valores obrigatórios que são suportados pelo inquilino. Por exemplo, se ele assumir o pagamento do condomínio, esse valor deve ser identificado aqui.
  7. Além de observações, pode indicar ainda o NIF de terceiro autorizado. Por exemplo, se o senhorio tiver um gestor de negócios responsável por passar as rendas.
Quando vai registar um contrato de arrendamento, em primeiro lugar deve indicar o imóvel e a finalidade deste contrato
Em segundo lugar deve indicar os dados do Locador (Senhorio) e do Locatário (Inquilino)
Veja também: Como comprar casass em leilão
Por fim, deve dar a conhecer qual a renda do aluguer do imóvel e também se haverá outra entidade que possa ser responsável por passar os recibos e outras obrigações

Como posso rescindir um contrato de arrendamento?

Para que seja rescindido o contrato, bem como na oposição à sua renovação automática, qualquer das partes deve fazer um pré-aviso. Ele deve ser enviado por carta registada (preferencialmente com aviso de recepção para reconhecer em que data a outra parte é informada). Há regras específicas tanto para a rescisão como na oposição à renovação do contrato de arrendamento.

Existem, no entanto, prazos obrigatórios a cumprir para a rescisão do contrato de arrendamento.

Inquilino (termos definidos pelo Artigo 1098 do Código Civil)

Rescisão pelo inquilino

  • 60 dias, para contratos com duração inferior a um ano;
  • 120 dias, para durações superiores.
  • Além disso, pode ser pedida a resolução pela oposição do senhorio na realização de obras que comprometam a habitabilidade do imóvel (Artigo 1083)

Oposição à renovação automática pelo inquilino

  • Um terço do prazo já cumprido, para contratos inferiores a seis meses
  • 60 dias, para contratos entre seis meses e um ano desde o seu início;
  • 90 dias, para contratos entre um e seis anos desde o seu início;
  • 120 dias, para contratos com mais de seis anos desde o seu início
Veja também: Como funciona o arrendamento de curta duração
Senhorio

Rescisão do contrato

O senhorio pode exigir a rescisão do contrato em diversas situações, muitas das quais constam no Artigo 1083 do Código Civil:

  • Falta de pagamento, com mais de três meses em atraso; Além disso, se durante um período de doze meses se verificarem quatro incumprimentos com atrasos superiores a oito dias;
  • Necessidade do imóvel para habitação do próprio ou dos seus descendentes em primeiro grau (filhos);
  • Necessidade de realização de obras profundas ou para a demolição do imóvel.
  • Violação de regras de higiene, sossego ou utilização do mesmo para fins contrários à lei e aos bons costumes;
  • Por ceder parte ou a totalidade do imóvel (por exemplo, por subarrendamento) sem autorização do senhorio

Prazo para a Oposição à renovação automática pelo senhorio (Artigo 1097 do Código Civil)

  • Um terço do prazo já cumprido, para duração de contrato inferior a seis meses;
  • 60 dias, para contratos entre seis meses e um ano desde o seu início;
  • 120 dias, caso o contrato tenha começado entre um e seis anos;
  • 240 dias, para contratos com mais de seis anos desde o seu início
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