Já confirmou os descontos do IRS? Saiba como validar as faturas no IRS em 2022

Tem até dia 25 de fevereiro para validar as faturas do IRS em 2022, para garantir que recebe mais de reembolso ou paga menos de imposto. Saiba agora tudo o que precisa fazer para validar as faturas
Pedir faturas é uma excelente forma de poupar no IRS, já que permite aumentar as deduções à coleta (imposto apurado para pagamento na declaração de IRS). Mas, para garantir que todas as faturas em que indicou o NIF são consideradas, é preciso validar as faturas de IRS.
Agora tem até dia 25 de fevereiro de 2022 para validar as faturas de IRS em 2022, acedendo ao Portal e-Fatura e verificar que todos os descontos estão a ser contabilizados. Por isso, veja aqui como validar as faturas e quais os benefícios que pode ter.
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Porque devo validar as faturas?
Basicamente, validar as faturas permite pagar menos ou até receber mais dinheiro na declaração de IRS. Cada sector de atividade tem limites específicos para o que pode descontar, sendo depois estes valores descontados ao que paga de IRS.
Por exemplo, imagine que foram apurados 3500€ de imposto (coleta) do seu IRS e já “adiantou” 2000€ através da retenção na fonte do seu salário. Ou seja, tem de pagar 1500€ de imposto.
No entanto, com despesas de saúde (1000€) e de Educação (800€) consegue uma dedução de 1800€. E, dessa forma, em vez de pagar 1500€ de imposto já terá direito a receber de volta parte do dinheiro que deu através da retenção na fonte.
Qual o prazo para validar faturas no IRS em 2022?
Para que as faturas sejam válidas para o IRS, devem ser verificadas até dia 25 final de fevereiro de 2022. Caso não valide até esta data as faturas pendentes, elas não serão consideradas para as suas deduções.
Por isso, lembre-se de passar pelo Portal das Finanças ou pelo e-Fatura para garantir que todos os seus descontos estão a ser considerados.
Como posso verificar e validar as faturas?
O processo para verificar e validar faturas é bastante simples e rápido:
- Entre no site e-Fatura;
- Escolha a opção de menu “Despesas Dedutíveis no IRS” e depois em “Verificar Faturas” para consultar as faturas validadas;
- Após ter feito o Login no e-Fatura, entra na página onde encontra todas as faturas que estão registadas com o seu NIF;

E se faltarem faturas para validar?
Caso note que há faturas em que deu o NIF que não estão na listagem do e-Fatura, pode inseri-las manualmente.
- Entrar em “Despesas Dedutíveis no IRS” e escolher “Registar Faturas“;
- Com as informações que constam na fatura introduza os dados relativos ao NIF da Empresa, o nº da fatura, a data de emissão e, por fim, o valor pago e respetiva taxa de IVA.

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Como saber quando poupo com as faturas validadas?
Quando acede ao e-Fatura pode consultar a sua posição geral em “Despesas Dedutíveis no IRS” > Consumidor. Aqui pode consultar, em primeiro lugar, quantos descontos já tem com faturas validadas. Além disso, pode depois consultar qual o montante específico para cada sector de atividade.
Cada tipo de despesa tem um limite máximo para deduções. Por exemplo, por mais faturas que peça nunca vai ultrapassar os 250€ de deduções em “Despesas Gerais Familiares”.

O que fazer quando tem faturas pendentes?
Por vezes surgem faturas pendentes. Isto acontece quando, através dos dados fornecidos, o sistema não consegue definir a dedução específica em que deve integrar esta despesa.
Neste caso precisa de indicar a que grupo de deduções pertencem estas faturas. Isso acontece com empresas que atuam em vários ramos de atividade como, por exemplo, os hipermercados.
Se precisa de validar faturas pendentes deve:
- Verificar na listagem de faturas quais aparecem como pendentes (o e-Fatura também indica automaticamente a sua existência);
- Entrar na fatura;
- Escolher o tipo de dedução a que a fatura está associada:
Outro (Despesas Gerais);
Saúde;
Educação;
Habitação / Imóveis;
Lares;
Manutenção de Veículos Automóveis ou Motos;
Alojamento, Restauração e Similares;
Cabeleireiros e Institutos de Beleza;
Atividades Veterinárias;
Aquisição de Passes para Transportes Púbicos.
Caso tenha dúvidas relativas ao tipo de despesas em que esta fatura está enquadrada, deverá procurar a fatura física que lhe foi entregue ou pesquisar pelo nome da empresa ou morada através da internet.
Como adicionar receitas médicas para validar faturas?
Há despesas de saúde que não estão incluídas neste sector, mas nas Despesas Gerais. Neste caso, terá de entrar na fatura e, para a mudar de categoria, confirmar que tem uma receita médica . Esta é uma situação que acontece, por exemplo, com compras feitas nas farmácias.
Escolha “Associar Receita” para a fatura ser considerada como despesa de Saúde. Mas apenas o faça se tiver mesmo uma fatura. Ao entregar o IRS pode ser fiscalizado para verificação de despesas, servindo estas receitas como comprovativo para de que são gastos médicos.
Como validar despesas profissionais?
Quem tenha uma atividade profissional pode, além das despesas pessoais, também validar faturas relativas ao trabalho. Por exemplo, despesas com alimentação, materiais, deslocações, etc. Nesse caso é necessário indicar quais são essas despesas e também se elas são totalmente afetas ao desempenho da profissão ou apenas parcialmente.
Estas despesas podem ser consultadas, através do Menu Superior, como “Despesas da Atividade” e depois consideradas como 100% afetas ao desempenho da profissão ou apenas parcialmente.
Veja passo-a-passo: Como abrir atividade nas finanças
Quanto posso poupar em cada tipo de dedução?
Como já referido, para cada tipo de atividade tem um máximo de deduções à coleta para o seu IRS. Elas servem para reduzir a matéria tributável, com impacto no que vai receber ou pagar ao entregar a declaração de IRS. A maior parte destes montantes constam do Artigo 78 do Código do IRS:
Tipo de Despesa | Dedução Máxima |
Despesas Gerais Familiares | 35% do IVA de cada fatura, num máximo de 250€ por sujeito passivo * (Artigo 78-B CIRS) |
Saúde e Seguros de Saúde | 15% do valor das despesas, com limite de 1000€ (Artigo 78-C) |
Educação e Formação | 30% do valor das despesas, com limite de 800€ (Artigo 78-D) |
Imóveis | 15% do valor das despesas, com limite de 502€; Juros 15% valor Empréstimos anteriores a 2012, com limite de 296€ (Artigo 78-E); |
Dedução pela Exigência de Fatura (Criado para sectores onde há mais evasão fiscal, como cabeleireiros, restaurantes e mecânicos) | 15% do IVA, com limite global de 250€ (Artigo 78-F). |
O que acontece se não validar faturas?
Caso tenha pedido faturas com o seu NIF e não as tenha validado, elas continuam a ser consideradas excepto de surgirem como pendentes, situação em que são excluídas. Ou seja, mesmo que não entre no e-Fatura as suas despesas continuam a ser consideradas válidas.
O verdadeiro problema está no caso de não pedir faturas com NIF. Se não pedir faturas com NIF não terá direito às deduções à coleta que elas garantem e pode acabar por não receber (ou mesmo a pagar mais) IRS quando entregar a declaração.