Descubra se tem direito ao subsídio de alimentação e quando pode receber

Subsídio de alimentação: quem tem direito e como se pode receber

Criado para recompensar os trabalhadores pelas refeições que são obrigados a fazer fora de casa, o subsídio de alimentação é uma remuneração adicional ao salário. Veja agora todas as informações sobre este benefício e os seus valores.

O que é o subsídio de alimentação?

A maioria dos trabalhadores por conta de outrem têm, como adicional ao seu salário, uma remuneração pelas refeições que são obrigados a fazer fora de casa. É o chamado subsídio de alimentação.

Este direito é reconhecido legalmente, mas apenas é concedido caso ele tenha sido negociado e incluído no Contrato de Trabalho. Por isso, há quem posso ficar sem receber esta retribuição adicional, caso ela não esteja contemplada no contrato ou a empresa ofereça alternativas, como refeitórios.

Quem tem direito ao subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é um valor transversal a praticamente todos os funcionários com horário de trabalho completo (40 horas semanais, oito horas diárias) ou que cumpram, pelo menos, 5 horas de trabalho diário.

Para horários mais curtos pode ser negociado um valor proporcional à sua jornada de trabalho. Por exemplo, se trabalhar 4 horas (metade do horário de trabalho completo), e o subsídio de alimentação for de 5€, receberá 50% desse valor. Ou seja, 2,5€.

No entanto, para receber o subsídio de alimentação, ele deve estar expresso no contrato de trabalho. Todos os trabalhadores da função pública recebem um valor, definido todos os anos no Orçamento do Estado, para esta compensação. Muitas empresas privadas usam também este valor como referência para a atribuição desta compensação seus funcionários.

Veja também: Que empresas continuaram a contratar durante a Covid-19

Qual o valor do subsídio de alimentação em 2020?

Como referido, as empresas privadas são livres para decidir o valor a pagar aos seus trabalhadores. Mas muitas optam por utilizar como referência o subsídio de alimentação da função pública. Em 2020, tal como em 2018 e 2019, o montante pago aos trabalhadores do Estado é de 4,77€.

Como é pago este valor?

Existem quatro formas de pagar o subsídio de alimentação. Durante vários anos ele foi sempre um valor adicionado ao vencimento, recebido na conta ou em numerário pelos trabalhadores.

Mas nos anos mais recentes muitas empresas optaram por pagar em cartão de refeição. Isso explica-se por dois motivos.

  • Existem vantagens (junto dos bancos) para as empresas que optam por essa modalidade. Por isso, muitas preferem pagar em cartão.
  • Como as isenções de IRS para o subsídio de alimentação são mais elevadas para quem receba em cartão (até mais 2,68€/dia), isso permite às empresas pagar mais sem que os trabalhadores sejam penalizados quando vão entregar a declaração de IRS

Além disso, há empresas que optam por tickets de refeição que, tal como os cartões, podem ser usados em estabelecimentos do sector alimentar e têm um limite de isenção de IRS mais alto. Por fim, existem empresas que, por terem refeitórios para os seus trabalhadores fazerem a refeição, dão esse benefício como alternativa ao subsídio.

Quanto pago de IRS pelo subsídio de alimentação?

Existem dois limites para a isenção, que depende dele ser pago em numerário (adicionado ao que recebe de salário na sua conta) ou com um cartão de refeição.

No subsídio de alimentação para 2020 estes são os valores que não pagam IRS:

Pago em dinheiroaté aos 4,77€
Cartão de Refeiçãoabaixo de 7,63€

Onde posso usar o cartão de refeição?

Inicialmente era possível usar estes cartões em praticamente todas as compras. Mas, por se tratar de uma compensação associado aos gastos com alimentação, nos tempos mais recentes o uso do cartão de refeições foi limitado apenas ao sector alimentar. Por exemplo, pode utilizar este cartão os restaurantes, hipermercados, cafés ou lojas de conveniência.

Os funcionários em teletrabalho recebem este apoio?

O Artigo 169 do Código do Trabalho afirma que os direitos destes trabalhadores são equiparados aos dos funcionários que se deslocam à empresa. Como tal, a interpretação mais direta é que eles mantêm este direito.

No entanto, esta é uma questão que continua a levantar muitas dúvidas, já que este apoio compensa os trabalhadores pelas refeições feitas obrigatoriamente fora de casa. Por isso, e como a lei é omissa, as opiniões de juristas dividem-se nesta questão.

Veja também: Quanto custa ter uma empresa em teletrabalho

Durante a Covid-19 os trabalhadores recebem subsídio de alimentação?

Esta situação depende sempre do regime em que o trabalhador foi colocado durante a pandemia:

  • Quem está em lay-off simplificado perde este direito, já que se trata de uma compensação por estar a trabalhar;
  • Os funcionários que passaram para teletrabalho continuam, em princípio, a ter direito ao subsídio de alimentação. No entanto, esta situação está sempre dependente de um acordo com a entidade patronal.

Após várias dúvidas, o Ministério do trabalho veio, no entanto, afirmar que todas as pessoas em teletrabalho têm direito a continuar a receber o subsídio de desemprego.

Em que situações perco o direito ao subsídio de alimentação?

Uma vez que se trata de um apoio pelos dias de trabalho prestados, há algumas situações em que ele não é pago pela empresa:

  • Durante os dias de férias e em feriados;
  • Em caso de falta, o funcionário perde este direito. Não apenas nas faltas injustificadas mas também em caso de doença;
  • Durante as licenças parentais ou de casamento;
  • Nos restantes dias em que o funcionário não esteja ao trabalho. Por exemplo, se aderir a uma greve ou estiver suspenso por um proceso disciplinar.

Veja também: Como calcular o subsídio de férias