Pedir a Reforma Antecipada: veja todas as mudanças do 2019

Como pedir a Reforma Antecipada - Tudo o que precisa saber

Está a pensar pedir a Reforma Antecipada e tem mais de 60 anos de idade e 40 anos de descontos? Então saiba que já o pode fazer.

Em janeiro de 2019, entrou em vigor uma norma do Orçamento de Estado para 2019 que prevê o fim do fator de sustentabilidade para os novos pensionistas da Segurança Social que reuniam a condição de, com 60 anos, atingirem os 40 anos de carreira.

Veja como calcular e pedir a reforma antecipada em 2021

O que é o novo regime de reforma antecipada?

O novo regime de reforma antecipada tem como objetivo diminuir as penalizações impostas. Assim, o novo regime de reforma antecipada pretende valorizar as carreiras contributivas e dar a possibilidade de cada trabalhador, em função da sua carreira, adaptar a sua idade de reforma.

Assim, com o novo regime, podem pedir a reforma antecipada cidadãos que:

  1. Tenham 40 anos de descontos aos 60 anos de idade;
  2. Tenham, com 60 anos de idade, carreiras contributivas com mais de 40 anos de descontos.

Com estas novas medidas, é criado o conceito de idade pessoal. A idade pessoal permite que os trabalhadores que tenham longas carreiras se reformem antes da idade prevista na lei – 66 anos e 5 meses – e que não sejam penalizados com o fator de sustentabilidade.

É importante que tenha sempre em conta possíveis imprevistos. Como tal, deve recorrer a uma Plano de Poupança de Reforma para juntar algum dinheiro.

Qual é o impacto da reforma antecipada nas pensões com o novo regime?

Antes da implementação do novo regime de reforma antecipada, a vantagem por tempo de serviço não podia ser feita a contribuintes com menos de 65 anos.

A idade pessoal de acesso à pensão era dada a contribuintes com grandes carreiras contributivas e que ultrapassassem os 40 anos de descontos.  Assim, com o nome regime, é possível que a idade seja reduzida em quatro meses em cada ano de descontos para além dos 40 anos.

Com a eliminação do fator de sustentabilidade, quem pedir a reforma antecipada em 2019 vai sofrer apenas um corte na pensão de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma. No entanto, tenha em conta que a penalização pelo fator de sustentabilidade só é eliminada a quem tenha 40 anos de serviço e, no mínimo, 60 anos. Para os restantes, a penalização continua a ser de 14,7%.

Como é que posso calcular o valor da pensão?

Para calcular o valor da pensão deve aplicar o corte de 0,5% no valor da pensão por cada mês de antecipação. Para o ajudarmos, damos-lhe um exemplo:

A D. Adelaide tem 61 anos, já tem 41 anos de carreira contributiva e quer pedir, em 2019, a reforma antecipada. Como tem uma carreira contributiva de 41 anos, a contagem dos meses de antecipação deve ser feita tendo em conta a idade normal de acesso à reforma (66 anos e 5 meses).

Assim, o primeiro cálculo deve ser feito para perceber quantos meses de antecipação tem direito:

797 meses (66 anos e 5 meses) – 732 (61 anos) = 65 meses

Ao saber que a D. Adelaide vai ter direito a uma antecipação de reforma de 65 meses, temos de calcular a penalização na pensão.

65 x 0,5 = 32,5%

Podemos concluir que a pensão da D. Adelaide vai sofrer um corte de 32,5% se se reformar antecipadamente.

Quando é que ocorre a implementação das novas medidas?

A implementação das novas medidas foi feita em duas fases.

A primeira fase começou dia 1 de janeiro e abrangia apenas as pessoas com, no mínimo, 63 anos e cujas pensões tivessem início desde essa data.

A segunda fase começou dia 1 de outubro e as novas regras já estavam disponíveis para os cidadãos que têm, no mínimo, 60 anos de idade e cujas pensões tivessem início a partir desse dia.  

Para usufruir das novas medidas tenha em conta que é obrigatório que o contribuinte preencha uma declaração que confirme ter 60 anos e 40 anos de descontos, pelo menos. Isso significa que começou a descontar sem interrupções na carreira aos 20 anos.

Os 60 anos de idade e os 40 anos de desconto são essenciais para poder fazer o pedido de reforma antecipada
Os 60 anos idade e 40 anos de desconto são essenciais para pedir a reforma antecipada

Outros regimes em vigor de reforma antecipada

Para além do regime de reforma antecipada existem outros regimes em vigor, como:

Reforma antecipada para pessoas em situação de desemprego de longa duração

Sem serem sujeitos a penalizações, neste regime podem aceder os cidadãos que, até à data do despedimento, tenham pelo menos 57 anos de idade e 15 anos de descontos. Assim, podem pedir a reforma antecipada aos 62 anos sem penalizações.

Por outro lado, se até à data do despedimento tinham 52 anos de idade e 22 anos de descontos, aos 57 anos podem pedir a reforma antecipada, mas com uma redução de 0,5% por cada mês que falte para completar os 62 anos de idade.  

Em ambas as situações só é possível pedir a reforma antecipada depois de esgotar o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego.

Reforma antecipada na Função Pública

Esta reforma antecipada é aplicável apenas aos contribuintes da Caixa Geral de Aposentações (CGA), que a podem requerer a partir dos 55 anos de idade e com, pelo menos, 30 anos de contribuições.

À pensão vão ser aplicadas as penalizações em vigor.

Reforma antecipada para carreiras contributivas longas

Sem serem penalizados, os cidadãos com 60 anos ou mais podem aceder a este tipo de reforma antecipada em duas situações:

  1. Ter 48 anos de registo de remunerações relevantes
  2. Ter 46 anos de registo de remunerações relevantes e ter iniciado carreira contributiva com menos de 17 anos.

Reforma antecipada para profissões de desgaste

Existe ainda um regime para profissionais que exercem atividades de desgaste, mas as condições variam consoante a profissão. Damos-lhe alguns exemplos:

Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, correio ou carga: a partir dos 65 anos com, no mínimo, 15 anos de descontos.

Trabalhadores do setor portuário: a partir dos 55 anos, com 15 anos de descontos.

Controladores de tráfego aéreo: a partir dos 58 anos com 22 anos de descontos.

Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio:a partir dos 55 anos

Trabalhadores inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e das pescas: a partir dos 55 anos com, no mínimo, 15 anos de descontos.

Reforma normal de reforma antecipada

Esta reforma abrange todos os cidadãos com 60 anos ou mais e que tenham, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva. No entanto, estas pensões têm dois tipos de penalização:

  • Fator de redução: corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal para receber a pensão de velhice;
  • Fator de sustentabilidade: corte de 14,67%

Quem pode aceder à Reforma Antecipada?

  • Cidadãos que tenham pelo menos 60 anos e 40 anos ou mais de descontos
  • Cidadãos em situação de desemprego involuntário de longa duração
  • Cidadãos abrangidos por medidas de proteção específicas
  • Cidadãos com uma atividade profissional desgastante.

Veja em que situação se encontra e descubra se pedir a reforma antecipada é a melhor opção para si.