Pagar o IMI em 2021 – Tudo o que precisa saber

Pagar o IMI em 2021 - Veja o que deve fazer

Os portugueses começaram este mês a receber em casa as cartas para o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido pela sigla IMI. Agora apresentamos-lhe todas as informações que necessita relativamente ao cálculo e cobrança deste imposto, para que saiba como pagar o IMI em 2021.

Maio é o mês em que começam a ser feitos os pagamentos do IMI em Portugal. Esta taxa, que reverte para o orçamento das Câmaras Municipais (e por isso tem taxas fixadas pelos municípios) é um dos encargos anuais dos proprietários com as casas e terrenos.

No entanto, ela inclui algumas condições específicas, como o pagamento em diversas prestações e a isenção para algumas pessoas, que por isso não vão ter de pagar o IMI em 2020. Saiba agora todas as principais informações relativamente a este imposto.

O que é o IMI?

O IMI é um imposto que incide sobre todos os imóveis de que as pessoas sejam proprietárias, quer sejam para habitação própria permanente, segunda habitação, lojas ou terrenos. O valor a pagar é sempre fixado pelas assembleias municipais, podendo situar-se entre 0,3% e 0,5% para os prédios urbanos e com um valor fixo de 0,8% para os terrenos rústicos. Para saber qual a taxa de IMI que está a ser aplicada pelo seu município basta consultar esta lista do Portal das Finanças.

O valor do IMI a pagar em 2021 é calculado ao multiplicar o valor do imóvel pela taxa aplicada pelo município. Por exemplo:
100.000€ (VP) x 0,4% (Taxa do Município) = 400€

Existem, no entanto, algumas situações que podem alterar o valor deste imposto. Desde logo, com um agravamento que pode ir até aos 30% no caso dos prédios devolutos e com valores específicos para os imóveis em ruínas, em mau-estado (um bom motivo para fazer obras de renovação no prédio) ou para terrenos destinados a construção habitacional em áreas de maior pressão urbanística (por exemplo, dentro da cidade de Lisboa).

Deve ter também em atenção que, tal como acontece com o IRS, a cobrança do IMI é sempre relativa ao ano anterior. Ou seja, quando vai pagar o IMI em 2021 está apenas a ressarcir os montantes relativos a 2020. Portanto, mesmo que peça agora a reavaliação do imóvel ela apenas terá impacto no valor a pagar em 2022.

Veja também: Como calcular as mais-valias dos imóveis

Quem tem de pagar IMI?

Todas as pessoas que sejam proprietárias de um imóvel, na totalidade ou parcialmente, têm de pagar este imposto. Ou seja, tem de pagar caso tenha comprado a casa mas também se ela lhe pertence como parte de uma herança (toda ou em conjunto com outras pessoas) ou ainda se a recebeu como uma doação de bens.

Basta que qualquer imóvel seja reconhecido como parte do seu património junto da Autoridade Tributária para que esteja obrigado ao pagamento deste imposto.

O que é o valor patrimonial e como é calculado?

O valor patrimonial pode ser definido como a avaliação do valor da casa para a Autoridade Tributária, e a sua fórmula de cálculo encontra-se indicada no nº1 do Artigo 38 do CIMI. Os seus montantes foram automaticamente atualizados pela última vez em 2012 (apenas para os imóveis que não tinham sido reavaliados a partir de 2003, aquando da chamada “reforma do património”, relativa a esta área de intervenção da Autoridade Tributária).

Além disso, é preciso referir que os valores patrimoniais são ainda alvo de atualizações periódicas a cada três anos, com base em fatores correspondentes a 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda. Ou seja, para o valor a pagar do IMI em 2021 os valores patrimoniais utilizados foram, na pior das hipóteses, atualizados em 2017.

Existem seis condicionantes no apuramento do valor patrimonial tributário:
  • Valor base do prédio (valor do m2 acrescido de 25%, situado em 615€ no ano de 2021. Este valor é igual para todos os imóveis);
  • Área bruta de construção do imóvel (as áreas da casa, com base na área bruta privativa e área bruta dependente);
  • Coeficiente de localização (a zona onde fica a casa);
  • Tipo de utilização do imóvel ou coeficiente de afetação (habitação, se está destinada a comércio ou serviços, etc);
  • Coeficiente de qualidade e conforto (existência no imóvel de bens adicionais como jardins, piscinas, garagens, etc);
  • Idade do Imóvel, ou coeficiente de vetustez.

É a partir destes valores que é calculado o valor patrimonial do imóvel, que consequentemente serve de base para o cálculo do IMI. Caso considere que está a pagar demasiado imposto, pode sempre pedir a atualização / reavaliação do valor patrimonial.

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Como pedir a reavaliação do imóvel?
Pedir reavaliação do valor patrimonial do imóvel para o IMI
O pedido de atualização / reavaliação do valor patrimonial do IMI pode ser feito a cada três anos, e tanto pode descer como aumentar o valor. E, dessa forma, ter impacto no imposto a pagar anualmente.

Para pedir a reavaliação do imóvel e, dessa forma, ter o valor patrimonial revisto, apenas precisa de preencher um documento, o Modelo 1 do CIMI. Este documento pode ser obtido no Portal das Finanças e ser preenchido e entregue pela mesma via ou, alternativamente, numa repartição de finanças. Deve, no entanto, ter em atenção três situações antes de pedir essa reavaliação:

  • Apenas pode pedir a reavaliação do imóvel de três em três anos;
  • Se pedir agora a revisão deste valor, ele apenas terá impacto no IMI em 2022;
  • A reavaliação também pode aumentar o valor patrimonial, e dessa forma, acabar por aumentar o custo deste imposto.

Como pagar o IMI em 2021?

Caso tenha recebido já uma carta da Autoridade Tributária a pedir o pagamento do imposto, então pode efetuar o seu pagamento de várias maneiras. Pode pagar o IMI em 2021:

  • Nas tesourarias das repartições de finanças (deve ter em atenção as condicionantes ao funcionamento destes espaços durante a pandemia de Covid-19, fazendo a marcação)
  • Por multibanco ou homebanking, usando a referência de pagamento indicada;
  • Num balcão dos CTT ou de instituições financeiras que tenham um protocolo com a Autoridade Tributária

Deve, além disso, ter em atenção que o IMI pode ser cobrado em 1, 2, ou 3 prestações, consoante o valor do imóvel.

Posso pedir para pagar o IMI em 2021 a prestações?

Aqui está uma boa notícia: o IMI é automaticamente dividido em prestações consoante o valor, não sendo necessário efetuar qualquer pedido aos serviços para usufruir desta vantagem. Estas são as condicionantes ao pagamento do IMI em apenas uma vez ou por diversas prestações:

  • Até 100€ de IMI: Uma única prestação a pagar em maio;
  • Entre 101€ e 500€: Duas prestações de valor igual, cobradas em maio e em novembro;
  • Mais de 500€: Três prestações de valor igual, que são pagas em maio, agosto e novembro;

Mesmo que o pagamento do IMI seja parcelado, pode liquidar todo o imposto logo em maio. Para tal, basta usar a referência multibanco indicada na nota de cobrança que recebeu em casa para fazer o pagamento na totalidade.

Deve ter em atenção que não foi anunciado qualquer adiamento ao pagamento deste imposto devido à situação especial causada pelo Covid-19. Por isso, é mesmo obrigatório efetuar este pagamento durante o mês de maio. A não ser que tenha direito a uma isenção do IMI…

Como funcionam as isenções do IMI?

Tal como acontece com o parcelamento do pagamento do IMI em prestações, a concessão de isenções deste imposto é também efetuada de forma automática. Existem três situações em que o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) prevê a atribuição de isenção do IMI, exclusivamente atribuídas aos particulares quando se refiram à habitação própria permanente:

  • Baixos rendimentos (Artigo 11-A): Estão isentos do pagamento deste imposto os agregados familiares que combinem um rendimento acumulado até 15295€ e um valor patrimonial dos imóveis pertencentes ao agregado abaixo dos 66.500€ (por exemplo, casa + garagem ou ter duas casas);
  • Novas habitações (Artigo 46): Quando é adquirida uma nova casa para habitação própria e permanente, não é efetuado qualquer pagamento do imposto durante os primeiros três anos, desde que o valor patrimonial seja inferior a 125.000€;
  • Edifícios “de utilidade pública” destinados aos fins das entidades a que pertencem(Artigo 44): Edifícios pertencentes a igrejas (quando dedicados ao culto religioso), Monumentos, prédios pertencentes aos partidos políticos (destinados aos fins da sua atividade), representações diplomáticas e consultadores e imóveis usados pelas IPSS não pagam IMI.