Descubra como pode pedir o abono de família e calcular quanto vai receber

Como pedir e calcular o abono de família

O abono de família é um dos mais conhecidos e abrangentes apoios sociais para as famílias. Por isso, saiba agora como ele é calculado e quem tem direito a esta prestação paga pela Segurança Social

O que é o abono de família?

O abono de família é um apoio concedido pela Segurança Social às famílias com menores rendimentos. Como tal, o montante do abono de família tem cinco escalões diferentes, de acordo com os vencimentos do agregado familiar.

Quem esteja no Escalão 5 do Abono de Família, com rendimentos de referência superiores a 15.358€ não tem direito a receber o abono de família.

Como pedir o abono de família?

O requerimento do abono de família pode ser feito online, através da Segurança Social Direta (Fazer Login > Aceder a “Família” > “Abono de Família e Pré-Natal” > “Pedir e Consultar”). Também pode apresentar o pedido num espaço de atendimento da Segurança Social, fazendo o seu agendamento.

Para fazer o requerimento do abono de família precisa de:

  • Entregar o formulário RP-5045-DGSS devidamente preenchido;
  • Documento de Identificação (Cartão de Cidadão) e NIF;
  • Para maiores de 16 anos continuarem a receber , deve ser feita a prova escolar, pela Segurança Social Direta, em julho. Além disso, para fazer o pedido de abono deve fornecer o cartão escolar ou documento comprovativo de matrícula;
  • Como alternativa pode ser fornecido um documento que comprove a impossibilidade da matrícula (por desempenho escolar ou das regras de acesso ao Ensino Superior);
  • Para quem tenha deficiência, uma declaração médica a comprovar que essa situação afeta o desempenho escolar do jovem:
  • Caso o requerente tenha mais de 18 anos, o pedido de abono de família pode ser preenchido pelo próprio.

Caso exista mais de uma criança com direito ao abono, o pedido deve ser sempre preenchido pelo mesmo requerente. Ou seja, se o pedido do abono para o primeiro filho foi pedido pela mãe, deve ser também a preencher o pedido para o segundo filho.

Veja também: Como funciona o abono pré-natal

Quem recebe o abono de família?

O direito a este apoio depende, em primeiro lugar, do cálculo do rendimento de referência do agregado familiar, usando a mesma fórmula utilizada para o abono pré-natal. Ou seja:

Rendimento do agregado familiar / Nº Filhos com abono +1

Por exemplo, um casal que receba em conjunto 20.000€ e tenha três filhos deve fazer a seguinte conta:

20.000€ (Rendimento) / 4 (3 Filhos +1) = 5.000€ rendimento de referência

Além disso, devem ser cumpridas outras regras para a sua atribuição:

  • Ser residente em território nacional (ou ter autorização de residência válida);
  • Não ter património mobiliário (por exemplo, em casas e outros imóveis) superior a 105.314€;
  • Os jovens não podem estar a trabalhar, excepto com contrato de trabalho apenas para as férias escolares;
  • A partir dos 16 anos, estando matriculado nos níveis de ensino indicados para atribuição do abono.

Os escalões de ensino obrigatórios para atribuição do abono são:

IdadesEscalão de Ensino
16 a 18 anosEnsino Básico ou Equivalente
18 a 21 anosEnsino Secundário ou Equivalente
21 a 24 anosEnsino Superior
16 a 24 anos (portadores de grau de
deficiência)
Qualquer nível de ensino (se
frequentar o Ensino Superior, o
abono é alargado aos 27 anos)

Leia também: Como funciona a Licença Parental

Quanto se recebe de abono?

O cálculo do rendimento de referência do agregado familiar permite incluir cada jovem num dos cinco escalões para a atribuição do abono de família. É com base nesses escalões, bem como na idade da criança/jovem, que depois é feito o cálculo do abono de família.

Os montantes para o abono de família em 2020 são:

Escalões+
Rendimento de
Referência
Idade inferior
a 36 meses
Entre 36 e 72
meses
Mais de 72
meses
1º – Até 3.031€149,85€49,95€37,46€
2º – Até 6.143€123,09€41,23€30,93€
3º – Até 9.215€97,31€32,44€28€
4º – Até 15.358€58,39€19,46€————–
5º – Mais de
15.358€
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Quem tem mais filhos, recebe mais dinheiro?

Além da tabela geral, há duas situações que permitem obter a majoração do abono de família. Em primeiro lugar, as famílias monoparentais recebem mais 35% do que os valores acima indicados. Além disso, quem tenha mais filhos também recebe mais, mas apenas para crianças até 36 meses.

Majoração do Abono para famílias numerosas:

EscalãoDois FilhosTrês ou mais filhos
187,31€224,77€
154,62€185,55€
125,31€153,31€
72,99€87,59€

Quanto tempo demora para começar a receber?

Após ter feito o pedido por existir uma situação que conceda direito ao abono de família (nascimento, frequência escolar) começa a receber no mês seguinte a essa data. Caso passem seis meses deste a situação que conceda direito ao abono, o prazo para a atribuição começa a contar a partir desse mês.

Veja aqui: Como aceder e utilizar o site da Segurança Social

Como funciona a prestação complementar do abono em setembro?

Uma vez que setembro significa regresso às aulas, com mais despesas para as famílias, foi criada uma prestação complementar para o abono de família neste mês. Por isso, os jovens com menos de 16 anos e que estejam nos três primeiros escalões recebem, como extra, uma prestação adicional equivalente ao abono para quem tenha mais de 72 meses.

Ou seja, um jovem que esteja no primeiro escalão recebe mais 37,46€, mas quem esteja no terceiro escalão terá direito a mais 28€ de abono. Segundo as estimativas do governo, a prestação complementar do abono em setembro de 2020 irá beneficiar cerca de 974.000 crianças e jovens.

Além disso, e tendo em conta o impacto do Covid-19 para muitas famílias, será também feita uma revisão automática dos rendimentos de referência dos agregados familiares, tendo em conta os dados informáticos de que a Segurança Social dispõe. Quem queira fazer o pedido de revisão pode, além disso, preencher o formulário de reavaliação de rendimentos (GF58-DGSS), e depois fazer a sua entrega presencialmente ou através da Segurança Social Direta.