Subsídio de doença – Como receber na baixa médica

Sempre que fica impedido de trabalhar por um período de tempo alargado devido a doença pode requerer a baixa médica e os respetivos apoios da Segurança Social. Saiba agora como se processam estes pedidos do subsídio de doença…
Sempre que um trabalhador fica doente por um período mais alargado é obrigado a apresentar justificação para a incapacidade de trabalhar ao seu patrão. É a chamada baixa médica, nome pelo qual é habitualmente conhecido o Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho, que permite receber os apoios da Segurança Social para compensar a perda de salário.
Para que saiba como se processam estes pedidos e quanto recebem os diferentes trabalhadores, consoante o tempo de baixa médica, a Comparamais dá-lhe todas as respostas que precisa neste artigo.
O que é a baixa médica?
A baixa médica, ou Certificado de Incapacidade Temporária, é basicamente uma certificação de um dos serviços de saúde do Estado a indicar que o trabalhador não poderá estar ao serviço. O seu prazo pode variar, mas em caso de ausências mais prolongadas pode singificar que o trabalhador vai ser chamado para uma junta médica, que permite avaliar a gravidade da sua condição.
Qual a diferença entre uma baixa médica e um atestado médico?
Os dois documentos são passados por médicos, mas destinam-se a fins distintos. O atestado médico serve para justificar ausências ao trabalho de mais de três dias, e tanto podem ser passados por médicos do SNS como por profissionais do sector privado.
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No entanto, caso seja uma ausência superior a 3 dias terá de apresentar uma baixa médica (CIT) passado por um serviço do SNS, com excepção das urgências dos hospitais. É, aliás, por esse motivo que ao deslocar-se às urgências lhe pode ser dito que terá de deslocar-se ao Centro de Saúde para “pedir o papel da baixa”.
Os serviços habilitados para passar a baixa médica / CIT são:
- Centros de Saúde
- Hospitais, excepto nas urgências (por exemplo, é passado em caso de internamento ou intervenção cirúrgica)
- SAP – Serviço de Atendimento Permanente
- Serviços de Prevenção de Toxicodependência.
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Quem assume o pagamento do salário durante a baixa médica?
Caso os trabalhadores fiquem ausentes, será a Segurança Social a garantir o pagamento da remuneração nos dias de baixa, através do Subsídio de Doença. Mas não recebe a totalidade do salário, já que existem regras para calcular o pagamento da baixa médica e o valor também muda consoante o prazo de tempo do Certificado de Incapacidade para o Trabalho.
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Quem tem direito a receber o subsídio de doença?
O subsídio de doença é uma prestação social alargada a quase todos os trabalhadores. Têm direito a receber pela baixa médica os:
- Trabalhadores do Estado e por conta de outrém;
- Empresários em Nome Individual, trabalhadores a recibos verdes e outros trabalhadores independentes
- Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário;
- Beneficiários da Segurança Social a receber pensões ou indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional; também beneficiários a receber pensões com natureza indemnizatória;
- Quem esteja em pre-reforma mas continue a trabalhar;
- Pensionistas (invalidez ou velhice) em exercício de funções públicas com a reforma suspensa
- Trabalhadores do Grupo BPN
Os desempregados recebem baixa médica?
O direito ao subsídio de doença não se destina a quem recebe subsídio de desemprego. Isso explica-se facilmente, pois o subsídio de desemprego é atribuído por um prazo seguido (por exemplo, 150 dias) e como tal está já garantida uma remuneração aos beneficiários nesse período.
No entanto, quem esteja a receber o subsídio de desemprego pode requerer o Certificado de Incapacidade Temporária, que serve como justificação em caso de falta a convocatórias ou outras falhas nas obrigações para com o Centro de Emprego.
Também não recebem baixa médica:
- Trabalhadores em pré-reforma que não estejam a trabalhar;
- Pensionistas por invalidez ou velhice;
- Reclusos;
- Trabalhadores com contratos de muito curta duração;
- Quem tenha dívidas à Segurança Social num prazo anterior aos três meses que correram antes da incapacidade.
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Quanto se recebe de subsídio de doença?
O pagamento da baixa médica está dependente do tempo de incapacidade para o trabalho. Mas, em primeiro lugar, precisa de calcular o seu rendimento de referência. Para isso deve somar o vencimento bruto (sem subsídios de natal ou férias) entre o terceiro e o oitavo mês anteriores à baixa e dividir o valor por 180. Por exemplo:
1000€ (salário) x 6 meses = 6000€
6000€ / 180 = 33,33€ de remuneração de referência
Em segundo lugar, deve calcular a percentagem de pagamento de subsídio, que vai depender do tempo de baixa:
Tempo de Incapacidade | % do rendimento de referência |
Até 30 Dias | 55% |
31 a 90 Dias | 60% |
91 a 365 Dias | 70% |
Mais de 365 Dias | 75% |
Imagine, por exemplo, que fica de baixa durante 18 dias. Considerando a remuneração de referência acima indicada, teria de fazer a seguinte conta:
33,33€ x 55% = 18,33€
18,33€ (dia) x 15 dias = 274,95€ de subsídio de doença
Nota: O subsídio de doença apenas começa a ser pago no 4º dia aos trabalhadores por conta de outrem e a partir do 11º aos trabalhadores independentes. No entanto, em caso de internamento hospitalar o prazo começa a contar logo no 1º dia.
Nota: Além do Subsídio de Desemprego também existe a Incapacidade Temporária para o Trabalho, com regras e fórmula de calculo distinta.
Quanto tempo posso estar a receber o subsídio de doença?
O prazo máximo para pagamento da baixa médica depende sempre da sua condição profissional. Por isso, ele será atribuído durante os seguintes períodos:
Trabalhadores | Prazo de Pagamento |
Trabalhadores por conta de outrém | 1095 dias |
Trabalhadores Independentes e bolseiros | 365 dias |
O subsídio de doença começa a ser pago a partir do quarto dia de incapacidade e pode receber o dinheiro por vale postal ou por transferência bancária. Se ainda não tem estes dados inscritos na Segurança Social, veja como indicar o seu NIB online através da Segurança Social Direta.
Como pedir a baixa médica?
Não precisa de pedir a baixa médica. O documento passado pelas entidades do SNS (Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho) é automaticamente remetido para a Segurança Social, pelo que não necessita de informar a SS de que vai ficar com baixa médica.
Sou obrigado a ficar em casa durante a baixa?
Caso não exista uma autorização médica expressa, e que apenas permite ausências nos períodos 11H-15H e 18H-21H, quem está a receber subsídio de doença tem a obrigação de permanecer em casa. No entanto, há duas excepções:
- para fazer tratamentos médicos;
- obrigação de apresentação na “junta médica” (Serviço de Verificação de Incapacidades)
Pode encontrar mais informações sobre a Baixa Médica no Guia da Segurança Social do Subsídio de Doença.