Saiba 6 obrigações que o seu banco tem de ter relativamente aos Cartões de pagamento

As obrigações dos bancos com os cartões de crédito

Para conseguir fazer uma utilização segura e informada do seu cartão de pagamento, é necessário estar bem informado.
O Banco de Portugal identifica quais são as obrigações das entidades prestadoras de serviços de pagamento. Saiba quais são.

Existem seis obrigações que os bancos têm de cumprir para com os clientes relativamente às suas contas bancárias e que aqui lhe apresentamos


O Banco de Portugal lançou, no início deste mês, um documento informativo com tudo o que precisa de saber sobre as regras dos bancos relativamente aos cartões de pagamento. Os prestadores de serviços de pagamento têm regras no que toca à utilização deste tipo de cartões. São seis coisas das quais não se deve esquecer:

  • Os prestadores de serviços de pagamento não são obrigados a disponibilizar cartões aos seus clientes, nem a renová-los. Mas há uma exceção: se for titular de uma conta de serviços mínimos bancários.

Os bancos não são obrigados a renovar cartões de débito, crédito, pré-pagos ou mistos, desde que a possibilidade de não renovação esteja expressamente prevista no contrato. Contudo, se for decisão do banco renovar o cartão, terá de comunica-lo com pelo menos dois meses antes da data de renovação.

Saiba que também não é obrigado a aceitar uma renovação de um cartão de que é titular, mas deve informar o seu banco. Os bancos não são obrigados a renovar cartões de débito, crédito, pré-pagos ou mistos, desde que a possibilidade de não renovação esteja expressamente prevista no contrato. Contudo, se for decisão do banco renovar o cartão, terá de comunicá-lo pelo menos dois meses antes da data de renovação.

  • Os bancos não podem enviar-lhe cartões de pagamento que não pediu: os prestadores de serviços de pagamento não podem enviar cartões que não tenham sido solicitados, a menos que se trate da renovação de um cartão em utilização.
  • Contacte o seu banco se o cartão demorar muito tempo a chegar: informe-se sempre sobre o tempo de chegada do cartão. Se o prazo previsto tiver chegado ao fim, contacte o seu banco.
  • Memorize o PIN e destrua o envelope que trazia o código: quando receber o cartão novo, deve assiná-lo no espaço para o efeito no verso do cartão. Memorize o PIN, altere-o se assim pretender e destrua o envelope com o código secreto.
Veja também: Os direitos e deveres dos clientes no cartões de crédito

Se alterar o código secreto: escolha um código que seja fácil memorizar, mas difícil de adivinhar. Evite as datas de aniversário ou combinações como 1234, ou 4567.

  • Depois de escolher o PIN ou ficar com o PIN atribuído, NUNCA o escreva no cartão ou noutro suporte que fique próximo do cartão
  • Guarde os dados do cartão e do banco que o emitiu

Guarde num local secreto (e que não se esqueça) o registo do número e da data de validade do cartão e os contactos do emitente do cartão. Estes contactos podem ser úteis em caso de perda ou roubo. Pode consultar os dados do prestador de serviços de pagamento no portal do Banco de Portugal.

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A exceção: Contas de serviços mínimos bancários

As contas de serviços mínimos bancários figuram as únicas exceções às regras para quem adquire um cartão de pagamento. Ao contrário de outras contas, no caso de se tratar de uma conta de serviços mínimos bancários, os bancos são obrigados a fornecer-lhe um cartão de débito para movimentar essa conta. Saiba que todas as instituições de crédito e prestadores de serviços bancários podem abrir uma conta de serviços mínimos bancários.

Entre as exigências das contas bancárias de serviços mínimos estão o fornecimento de um cartão de débito aos clientes e o acesso ao homebanking

A conta de serviços mínimos bancários é uma conta à ordem que lhe permite um conjunto de serviços bancários a custo reduzido.

Se tiver uma conta de serviços mínimos bancários, pode ter acesso (sem custos) a:

  • Um cartão de débito para movimentar a conta; 
  • Pode movimentar a conta através das caixas automáticas em Portugal e nos restantes países  União Europeia;
  • Ter acesso à conta através do serviço de homebanking ou dos balcões
  • Fazer depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Realizar transferências intrabancárias e  interbancárias   

Só pode abrir uma conta de serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem. Porém, esta pode ser convertida em conta de serviços mínimos bancários.

Existem algumas exceções, explica o Banco de Portugal:

  • Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
  • A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
  • Se for notificado do encerramento da sua conta de depósito à ordem, pode solicitar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários.

Custos

Os bancos e instituições de crédito podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2019, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode exceder 4,35 euros (correspondente a 1% do IAS). 

Que tipos de cartões de pagamento existem e quais as suas características?

Um cartão de pagamento pode ser emitido por qualquer instituição de crédito, de pagamento ou de moeda eletrónica. Este cartão vai permitir-lhe movimentar dinheiro na sua conta e fazer pagamentos (nos terminais ATM ou através do serviço homebanking). No caso dos cartões com marca de pagamento Multibanco, pode ainda realizar pagamentos de serviços, os pagamentos ao Estado e “transferências Multibanco.

Há diferentes tipos de cartões de pagamento e cada um tem as suas particularidades. Explicamos-lhe quais são:

  • Cartão de débito

O cartão de débito está associado a uma conta à ordem e permite levantar dinheiro, fazer pagamentos, consultas e realizar transferências bancárias.

  •  Cartão de crédito

O cartão de crédito tem associado um limite máximo de crédito (plafond) previamente contratado. Em alguns casos tem a possibilidade de levantar dinheiro, a designada operação cash advance.

Com um cartão de crédito, pode optar pela modalidade de pagamento integral (a 100%) da totalidade do montante em dívida até à data-limite, sem pagamento de juros; ou ao pagamento parcial na data-limite, o que implica o pagamento de juros sobre o montante utilizado e não pago até essa data.

Saiba ainda: Quais são os seus direitos e deveres enquanto utilizador de um cartão de crédito

  • Cartão de débito diferido

Este cartão é um subtipo do cartão de crédito e que está normalmente associado a uma conta à ordem. Os movimentos feitos com este cartão não são refletidos de imediato na conta. Os valores são debitados numa data acordada entre o cliente e o banco, sem juros associados.

  • Cartão pré-pago

Este cartão vai ter disponível um montante disponibilizado antecipadamente pelo cliente ao banco. Com este dinheiro poderá usufruir das mesmas funcionalidades do convencional cartão de débito (levantamentos, pagamentos, transferências).

  •  Cartão dual ou misto

Este cartão combina as funções de débito e de crédito. Trata-se de um cartão multimarca de pagamento, que combina uma marca de pagamento a débito e uma marca de pagamento a crédito (por exemplo, Multibanco e Visa).

Tenha atenção a todas as obrigações que o Banco de Portugal identifica como sendo obrigatórias para os bancos para quando tiver algum problema.

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